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Termos e condições gerais

Termos e condições gerais

I. Termos e condições aplicáveis aos compradores - consumidores

1. DISPOSIÇÕES DE BASE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

1.1. A primeira parte destes Termos e Condições Gerais (para efeitos da primeira parte, doravante designada por "estes TCG") regula os direitos e obrigações das partes do Contrato de Compra e Venda entre o Vendedor, que é a Muziker, a.s., Drieňová 1H, 821 01 Bratislava, República Eslovaca, ID n.º 35 840 773, inscrita no Registo Comercial do Tribunal Municipal de Bratislava III, Secção: Sa, Processo n.º 3337/B (doravante designada por "Vendedor") e o Comprador - Consumidor, cujo objeto é a compra e venda de mercadorias no site da loja online do Vendedor (doravante designada por "loja virtual" ou e-shop) (doravante designado por "Contrato de Compra" ou "Contrato").

Contacto e identificação do Vendedor:

endereço de email: [email protected]
telefone: +421 232 179 733
ID DO IVA: SK7020001021
IVA: 2021680991
Endereço: MUZIKER, a.s.
Drieňová 1/H
821 01 Bratislava
República Eslovaca

Autoridade supervisora que executa a supervisão:

The Inspectorate of the Slovak Trade Inspection for the region of Bratislava
Bajkalská 21/A, P. O. BOX č. 5, 820 07 Bratislava, Slovakia
Department of Market Surveillance
[email protected]
phone: 02/58 27 21 72, 02/58 27 21 04
fax: 02/58 27 21 70
www.soi.sk

1.2. Na aceção da primeira parte dos termos e condições, o Comprador é entendido como um consumidor, que é uma pessoa singular que não atua no âmbito da sua atividade comercial, emprego ou profissão (a seguir designado por "Comprador") (o vendedor e o Comprador são a seguir também designados separadamente por "a parte contratante" ou conjuntamente por "as Partes (contratantes)").

2. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Em particular, o Vendedor tem a obrigação de:

  1. entregar as mercadorias encomendadas ao Comprador na quantidade e qualidade acordadas e embalá-las ou equipá-las para transporte da forma necessária à sua preservação e proteção; e
  2. entregar ao Comprador, juntamente com a mercadoria, por escrito ou por via eletrónica, o mais tardar, todos os documentos necessários à aceitação e utilização da mercadoria e demais documentos previstos pela legislação aplicável.

2.2. O Vendedor tem o direito ao pagamento integral do preço de compra pelas mercadorias entregues.

2.3. O Vendedor tem o direito de anular (cancelar) a encomenda se, devido ao esgoto de stock ou indisponibilidade das mercadorias, não pode entregar as mercadorias ao Comprador no prazo especificado nos presentes TCG ou ao preço indicado na loja virtual, a menos que seja acordada uma maneira alternativa com o Cliente. O vendedor tem também o direito de recusar a encomenda, por motivos não discriminatórios, em particular caso o vendedor tenha um processo de reclamação pendente contra o comprador, caso o comprador tenha no passado falhado repetidamente a receção dos artigos, ainda que tenha sido obrigado a fazê-lo, ou caso o vendedor tema que possa sofrer danos ao aceitar o pedido.

2.4. Em particular, o Comprador tem a obrigação de:

  1. aceitar as mercadorias,
  2. pagar correta e atempadamente o preço de compra acordado ao Vendedor.

2.5. O Comprador tem direito à entrega da mercadoria na quantidade, qualidade, data e local acordados.

3. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA

3.1. A celebração do Contrato de Compra ocorre mediante a aceitação vinculativa pelo Vendedor da proposta do Comprador para a celebração do Contrato de Compra, sob a forma de um formulário preenchido pelo Comprador (o formulário preenchido e enviado pelo Comprador é doravante designado por "Ordem de Compra").

3.2. O vendedor deve efetuar a aceitação vinculativa da proposta de celebração do contrato sem demora injustificada, normalmente no prazo de dois dias úteis após a efetivação da encomenda, após a verificação da disponibilidade dos produtos, da validade dos preços e da data de entrega dos bens requeridos pelo comprador. A aceitação vinculativa é considerada como a expedição das mercadorias pelo vendedor. Não é necessária a aceitação vinculativa por correio eletrónico (e-mail). Se for encontrado um preço mais elevado, o vendedor solicitará o consentimento do comprador para a alteração do preço antes de expedir a encomenda. O acordo de compra só é concluído quando o comprador dá o seu consentimento à alteração do preço e quando o vendedor confirma subsequentemente a encomenda.

3.3. A confirmação automática da aceitação da encomenda pelo vendedor, que é enviada para o endereço eletrónico do comprador imediatamente após a realização da encomenda, tem apenas fins informativos. É enviada ao comprador com o objetivo de o notificar de que a encomenda foi registada e não deve ser considerada como uma aceitação vinculativa da proposta de celebração do contrato por parte do vendedor.

3.4. O Vendedor pode oferecer mercadorias adicionais à encomenda a título gratuito (a seguir designadas por "presente"). O Comprador aceita esta oferta ao selecionar o presente escolhido antes de efeituar a encomenda. A encomenda de um presente é facultativa. Se o Comprador não desejar receber um presente, não é obrigado a manifestar esse desejo.

3.5. A venda de bebidas alcoólicas só é possível a pessoas com mais de 18 anos de idade. Ao apresentar uma encomenda que inclua bebidas alcoólicas, o Comprador confirma que tem pelo menos 18 anos de idade na data da encomenda. O Vendedor tem o direito de verificar este facto solicitando uma prova de identidade válida e, se o Comprador não cumprir ou não puder provar este facto, o Vendedor não terá o direito de entregar as bebidas alcoólicas ao Comprador. O que precede aplica-se igualmente à pessoa autorizada pelo Comprador a receber a dada mercadoria.

4. ACORDOS DE PREÇO DE COMPRA

4.1. O Comprador pagará ao Vendedor o preço de compra das mercadorias acordado no Contrato de Compra, incluindo o custo de entrega destas e as taxas por serviços adicionais (doravante referido como o "Preço de Compra").

4.2. Para obter informações pormenorizadas e atualizadas sobre os métodos de pagamento, consulte a secção Pagamento da loja virtual do Vendedor. Alguns métodos de pagamento podem não estar disponíveis para todas as encomendas, por exemplo, em função do seu valor ou do método de envio escolhido. O Comprador será informado de quaisquer restrições durante o processo de criação da encomenda.

4.3. Quaisquer custos de envio e embalagem serão cobrados antes da expedição da encomenda. As eventuais taxas por serviços adicionais são atualizadas na encomenda de acordo com a escolha de serviços adicionais feita pelo Comprador, mas nunca após a expedição da encomenda. No caso de a mercadoria ser expedida para o Comprador fora da União Europeia, o Comprador pode incorrer numa dívida aduaneira e, eventualmente, ser obrigado a efeituar outros pagamentos relacionados com operações aduaneiras, no montante e na forma prescritos pela legislação geralmente vinculativa do país para o qual a mercadoria é entregue. Salvo indicação em contrário ou acordo entre as Partes, o Vendedor não é obrigado a assumir estas obrigações em nome do Comprador.

4.4 O Comprador pode ter direito a portes grátis se cumprir as condições relativas ao valor de compra, que dependem de a embalagem ser uma embalagem padrão ou uma embalagem de grandes dimensões. Uma encomenda standard é uma encomenda que i) tem um comprimento não superior a 190 cm e um perímetro não superior a 290 cm, em que o perímetro é a soma do lado mais comprido da encomenda mais duas vezes a largura da encomenda e duas vezes a altura da encomenda (A+2xB+2xC) e, simultaneamente, ii) o seu peso não deve exceder 30 kg. Na seção Envio da loja virtual do Vendedor encontra informação atualizada e detalhada sobre os custos de tratamento e envio, bem como as condições relativas ao valor de compra para usufruir de portes grátis.

4.5. Se o Comprador pagar o Preço de Compra ao Vendedor por transferência bancária, a data de pagamento será considerada como sendo a data em que a totalidade do Preço de Compra é creditada na conta do Vendedor.

4.6. O Comprador compromete-se a pagar ao Vendedor o Preço de Compra dentro do prazo estabelecido no Contrato de Compra.

5. ENTREGA DE MERCADORIAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O Vendedor entregará as mercadorias ao Comprador o mais rapidamente possível, o mais tardar 30 dias a contar da data de celebração do contrato, salvo acordo em contrário entre as Partes. Se o Vendedor não tiver cumprido a sua obrigação de entregar as mercadorias no prazo acordado, o Comprador convidará o Vendedor a entregar as mercadorias num prazo adicional razoável a determinar pelo Comprador na mesma altura. Se o Comprador não o solicitar ao Vendedor no prazo de dois meses a contar da data em que as mercadorias deveriam ter sido entregues, considera-se que as mercadorias foram entregues, exceto se for provado o contrário. Se o Vendedor não entregar a mercadoria mesmo dentro deste prazo suplementar, o Comprador tem o direito de rescindir o Contrato.

5.2. Caso o Comprador não aceite as mercadorias sem ter rescindido previamente o Contrato por escrito, o Vendedor tem direito a uma indemnização por danos no montante dos custos efetivamente incorridos na tentativa de entrega da encomenda.

5.3. O Comprador é obrigado a receber as mercadorias pessoalmente ou a providenciar para que um terceiro as receba por ele. Se a entrega tiver de ser repetida por razões imputáveis ao Comprador (por exemplo, devido à ausência do Comprador ou de um terceiro autorizado pelo Comprador no local acordado), os custos adicionais daí decorrentes ficam a cargo do Comprador, incluindo eventuais despesas de armazenamento.

5.4. O Comprador tem o direito de inspecionar a remessa no momento da entrega. Em caso de danos nas mercadorias aquando da sua receção pelo Comprador, este tem a possibilidade de recusar a aceitação das mercadorias. O transportador é obrigado a efeituar um relatório de danos na presença e a pedido do Comprador. Com base no registo assim efetuado e entregue ao Vendedor, este pode, após a conclusão da ocorrência de danos com o transportador, providenciar a retificação do defeito da mercadoria, um desconto no preço de compra e, em caso de defeitos irreparáveis na mercadoria, entregar uma nova mercadoria ao Comprador. As reclamações posteriores deste tipo terão de ser provadas.

5.5. As opções de envio e as informações pormenorizadas e atualizadas sobre as condições de envio podem ser consultadas na secção "Envio" da loja virtual. Nem todos os modos de envio podem estar disponíveis para algumas encomendas. O Comprador será informado de quaisquer restrições durante o processo de criação da encomenda.

5.6. O Comprador, enquanto destinatário das mercadorias, aceita que a fatura lhe seja emitida e entregue em formato eletrónico. O Vendedor não é obrigado a satisfazer o pedido do Comprador para corrigir ou alterar os dados da fatura, em especial para alterar a identidade do Comprador e para alterar o endereço de entrega para outro país, após a celebração do Contrato de Compra. Em caso de alteração do estatuto de sujeito passivo de IVA do comprador, este é obrigado a informar imediatamente o vendedor dessa alteração. O vendedor não será responsável por qualquer informação incorreta na fatura que seja fornecida em resultado da violação desta obrigação por parte do comprador.

5.7. O Contrato de Compra é celebrado com a condição de rescisão, segundo a qual, se o Comprador não tomar posse das mercadorias mesmo no prazo de 5 dias após o pedido adicional do Vendedor e não acordar com o Vendedor uma outra data para a receber das mercadorias, o contrato é rescindido desde o início, as Partes devem devolver ou substituir todos os bens recebidos, em especial o preço de compra e as mercadorias, sobre as quais o Vendedor adquire o direito de dispor livremente. O direito do Vendedor a uma indemnização nos termos do parágrafo 5.2 não é afetado.

6. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE E TRANSFERÊNCIA DO RISCO DE DANOS NAS MERCADORIAS

6.1. As mercadorias permanecerão na posse do Vendedor até ao pagamento integral do preço de compra pelo Comprador. As mercadorias são entregues ao Comprador após a sua receção pelo Comprador mediante recolha pessoal ou recolha junto do transportador.

6.2. O risco de danos nas mercadorias passa para o Comprador no momento em que este recebe as mercadorias do Vendedor ou do transportador, ou no momento em que o Vendedor o autoriza a dispor das mercadorias e o Comprador não as recebe.

7. PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÕES DOS CONSUMIDORES

7.1. O Vendedor é responsável pelos defeitos das mercadorias e o Comprador é obrigado a apresentar, sem demora, uma reclamação ao Vendedor.

7.2. O seguinte Procedimento de Reclamações dos Consumidores (a seguir designado por "Procedimento de Reclamações") é aplicável ao tratamento das reclamações.

7.3. O Comprador tem o direito de exigir uma garantia do Vendedor apenas para mercadorias defeituosas, cobertas pela garantia e adquiridas através da loja virtual do Vendedor.

7.4. Durante o período de garantia, o Comprador tem o direito de mandar retificar o defeito gratuitamente, mediante a apresentação da mercadoria, incluindo todos os acessórios.

7.5. As reclamações devem ser tratadas pelo Vendedor por escrito, em papel ou em formato eletrónico sem demora. Se as mercadorias estiverem defeituosas, o Cliente tem o direito de apresentar uma reclamação ao Vendedor, preenchendo o formulário de reclamação e entregando-o ao Vendedor por via eletrónica, entregando as mercadorias ao Vendedor por um dos métodos abaixo indicados, ou em papel juntamente com as mercadorias reclamadas por um dos métodos abaixo indicados. Métodos de apresentação de uma reclamação:

  1. Entrega do formulário de reclamação e das mercadorias reclamadas ao centro de reclamações no endereço (a seguir designado por "Centro de Reclamações"):
    Muziker reklamačné stredisko (Centro de Reclamações Muziker)
    P3 2, 1102 Lozorno
    900 55 Lozorno
    Eslováquia
  2. Entrega do formulário de reclamação e entrega das mercadorias reclamadas num dos estabelecimentos/lojas físicas do Vendedor onde a receção destas seja possível em função dos produtos vendidos ou dos serviços prestados, ou a uma pessoa designada para o efeito.

7.6. O Comprador pode solicitar ao Vendedor que providencie o transporte para o Centro de Reclamações através do Formulário de Reclamações. Neste caso, o Vendedor providenciará o transporte das mercadorias reclamadas em nome do Comprador por meio do transportador e aos seus custos. Considera-se que as mercadorias reclamadas foram entregues ao Vendedor na data da sua receção pelo Vendedor no Centro de Reclamações. O transportador é um terceiro que atua em seu próprio nome e, por conseguinte, a aceitação das mercadorias reclamadas para transporte pelo transportador não afeta o início do procedimento de reclamação.

7.7. O Comprador é obrigado a embalar corretamente as mercadorias reclamadas, tendo em conta a sua natureza e a natureza do defeito reclamado. O vendedor só é responsável pela deterioração das mercadorias reclamadas a partir do momento da sua receção.

7.8. O Vendedor assegurará a presença de uma pessoa autorizada a tratar as reclamações nas instalações do Vendedor e da pessoa designada durante o horário de expediente.

7.9. Se o Comprador pretender entregar as mercadorias reclamados numa das lojas físicas do Vendedor, o Vendedor recomenda que o Comprador verifique antecipadamente a possibilidade de receber as mercadorias nesse local.

7.10. Ao apresentar uma reclamação, o Comprador é obrigado a provar que as mercadorias foram compradas do Vendedor e estão dentro do prazo da garantia. O Comprador é ainda obrigado a indicar exatamente o tipo e a extensão dos defeitos nas mercadorias.

7.11. Considera-se a data do início do procedimento de reclamação a data em que o Comprador entrega ao Vendedor:

  1. o Formulário de Reclamação,
  2. os produtos reclamados, incluindo acessórios, e
  3. senhas ou códigos de acesso, se estes se aplicam às mercadorias reclamadas.

7.12. O Formulário de Reclamação consta do Anexo 1 dos presentes TCG e o Comprador pode também preenchê-lo e enviá-lo por via eletrónica que se encontra na seguinte ligação: https://www.muziker.pt/reclamacoes.

7.13. O Vendedor ou uma pessoa designada emitirá ao Comprador uma confirmação da reclamação das mercadorias numa forma adequada escolhida pelo Vendedor (incluindo por correio eletrónico), que consta a data de início da reclamação, os dados de contacto do Vendedor e do Comprador, uma descrição dos defeitos das mercadorias, o método de tratamento da reclamação preferido pelo Cliente e uma declaração dos direitos do Cliente ao abrigo dos Artigos 622 e 623 do Código Civil (doravante designada por "Confirmação (da Apresentação) da Reclamação").

7.14. Se a reclamação for efetuada através de comunicação remota, o Vendedor é obrigado a entregar imediatamente ao Comprador a Confirmação da Reclamação. Se não for possível entregar a confirmação imediatamente, esta deve ser entregue sem atrasos indevidos, mas o mais tardar junto com a conclusão da reclamação. A Confirmação da Reclamação não tem de ser entregue se o Comprador puder provar a apresentação da reclamação de outra forma.

7.15. Dependendo da decisão do Comprador sobre qual dos seus direitos ao abrigo dos Artigos 622 e 623 do Código Civil ele exerce, o Vendedor ou uma pessoa designada é obrigado a determinar o método de tratamento da reclamação ao abrigo deste Procedimento de Reclamações imediatamente, em casos mais complexos no prazo de 3 dias a partir do início do procedimento de reclamação ou, em casos justificados, especialmente se for necessária uma avaliação técnica complexa do estado das mercadorias, o mais tardar 30 dias a partir da data do início do processo de reclamação. Depois de determinar como tratar a reclamação, o vendedor ou uma pessoa designada deve tratar a reclamação imediatamente; em casos justificados, a reclamação também pode ser tratada mais tarde. No entanto, o tratamento da reclamação não pode demorar mais de 30 dias a contar da data da reclamação. Decorrido o termo do prazo de tratamento da reclamação, o Consumidor tem o direito de rescindir o contrato ou tem o direito de trocar as mercadorias por novas. O Vendedor informará o Comprador da conclusão do processo de reclamação e do resultado da reclamação numa forma acordada entre ambas as Partes. Ao mesmo tempo, o Comprador receberá um relatório da reclamação juntamente com a mercadoria. Caso o Comprador apresente uma reclamação relativa a mercadorias nos primeiros 12 meses a contar da data de receção das mercadorias, o Vendedor só pode rejeitar a reclamação com base num parecer de um perito ou num parecer emitido por uma pessoa autorizada, notificada ou acreditada ou num parecer de uma pessoa designada (a seguir designado por "Exame das Mercadorias por um Perito"). Independentemente do resultado do exame, o Vendedor não pode exigir ao Comprador o pagamento dos custos desta ou de quaisquer outros custos relacionados com a peritagem das mercadorias. Se o Comprador tiver apresentado uma reclamação contra a mercadoria após 12 meses a contar da data de receção das mercadorias e o Vendedor tiver rejeitado a reclamação, a pessoa que tratou da reclamação deve indicar no documento de tratamento da reclamação a quem o Comprador pode enviar as mercadorias para avaliação pericial. Se o Comprador enviar as mercadorias para a pessoa especificada no documento de reclamação para avaliação pericial, os custos da avaliação pericial das mercadorias, bem como todos os outros custos relacionados razoavelmente incorridos, serão suportados pelo Vendedor, independentemente do resultado da avaliação pericial. Se o Comprador provar a responsabilidade do vendedor pelo defeito reclamado da mercadoria através da peritagem, o Comprador pode reafirmar a reclamação; o período de garantia não expira durante a realização da peritagem. O vendedor é obrigado a reembolsar o Comprador, no prazo de 14 dias a contar da data da reclamação, de todos os custos incorridos para a peritagem da mercadoria, bem como de todos os custos relacionados, incorridos propositadamente. Esta reclamação renovada não pode ser rejeitada.

7.16. O Vendedor pode sempre substituir a mercadoria defeituosa por uma mercadoria não defeituosa em vez de eliminar o defeito, se isso não causar sérias inconvenientes ao Comprador.

7.17. O direito a reparações gratuitas ao abrigo da garantia expira no evento de:

  1. a menos que o Comprador prove que comprou as mercadorias defeituosos do Vendedor,
  2. falta de comunicação de defeitos evidentes aquando da receção das mercadorias,
  3. expiração do prazo de garantia das mercadorias,
  4. danos mecânicos às mercadorias causados pelo Comprador,
  5. modificação das mercadorias pelo Comprador (dobragem, corte, encurtamento, perfuração, etc.), se as mercadorias não se destinarem a tal modificação e se o defeito tiver surgido em resultado de tal modificação,
  6. utilização ou armazenagem das mercadorias em condições que não correspondam ao ambiente natural em termos de temperatura, humidade, influências químicas ou mecânicas,
  7. manuseamento incorreto ou negligência das mercadorias,
  8. danos nas mercadorias devido a sobrecarga ou utilização contrária às condições especificadas na documentação, princípios gerais, normas técnicas ou normas de segurança,
  9. substituição das peças originais do produto,
  10. utilização de tensão de alimentação incorreta, hardware ou software incorreto, não autorizado ou adquirido de forma ilegal,
  11. utilização de consumíveis incorretos, incompatíveis ou não originais, se o defeito for causado pela utilização de tais consumíveis,
  12. em caso de danos nos artigos por estrago acidental, deterioração ou desgaste natural, incluindo o fim de vida de alguns dos componentes (por exemplo, uma lâmpada queimada ou redução da capacidade da bateria),
  13. danos causados às mercadorias por um vírus informático,
  14. manipulação das mercadorias por uma pessoa não autorizada ou pela utilização de ferramentas ou materiais incorretos,
  15. intervenção não profissional, danos durante o transporte, danos causados por água, fogo, eletricidade ou força maior.
  16. por não realizar uma atualização do conteúdo digital em tempo razoável, se o defeito surgiu devido à falha em realizar essa atualização. Isso não se aplica se o comprador não foi notificado da atualização ou das consequências de não realizá-la, ou se ele não realizou a atualização ou a executou incorretamente devido a uma deficiência nas instruções.

7.18. O Vendedor é obrigado a tratar a reclamação e a terminar o processo de reclamação de uma das seguintes formas:

  1. entregar as mercadorias reparadas,
  2. trocar de mercadorias,
  3. devolver o preço de compra,
  4. conceder um desconto razoável sobre o preço de compra,
  5. um convite escrito para assumir o desempenho especificado pelo Vendedor,
  6. uma rejeição fundamentada da reclamação.

7.19. O Vendedor é obrigado a emitir um documento escrito ao Comprador sobre a forma de tratamento da reclamação e sobre o tratamento da reclamação no prazo máximo de 30 dias a contar da data da sua solicitação.

7.20. Após o processamento da reclamação, exceto através da devolução do preço de compra, o Vendedor devolverá as mercadorias reclamadas ou entregará as mercadorias trocadas ao Comprador. Se o Comprador não aceitar a entrega das mercadorias num prazo razoável, o Vendedor convidará o Comprador a fazê-lo num prazo razoável adicional especificado pelo Vendedor, normalmente no prazo de um mês. Se o Comprador não tomar posse das mercadorias, mesmo dentro desse prazo razoável adicional, o Comprador será responsável pelo pagamento ao Vendedor de uma taxa de armazenamento no montante previsto no presente parágrafo (doravante referida como a "taxa de armazenamento") por cada dia, mesmo por cada dia iniciado, após o termo do prazo para tomar posse das mercadorias até ao momento da tomada de posse das mercadorias. O montante da taxa de armazenamento é determinado pelo peso e pela soma dos bordos da mercadoria, calculada através da soma do comprimento dos seus bordos (soma dos lados = altura + largura + profundidade), do seguinte modo:

  1. 1 € (por extenso: um euro) para a armazenamento de mercadorias cujo peso não exceda 10 kg e ao mesmo tempo a soma dos lados não exceda 120 cm;
  2. 2 € (por extenso: dois euros) para o armazenamento de mercadorias que excedam pelo menos um valor de acordo com a letra anterior e cujo peso não exceda 40 kg e, ao mesmo tempo, o conjunto dos lados não exceda 300 cm;
  3. 4 € (por extenso: quatro euros) para a armazenagem de outras mercadorias.

7.21. O período de garantia é de 24 meses (a seguir designado por "Período de Garantia"), desde que não seja especificado outro período de garantia para casos específicos. O período de garantia começa a contar a partir da data de receção da mercadoria pelo Comprador. Se, de acordo com os regulamentos legais, a mercadoria, a sua embalagem ou as instruções indicarem um prazo de utilização da mercadoria, o período de garantia não expira antes do termo desse prazo. Os defeitos da mercadoria e as reclamações daí resultantes devem ser apresentados antes do termo do período de garantia. Com a expiração do prazo de garantia o direito de reclamação expira.

7.21A. Se o objeto do contrato de venda for um bem com propriedades digitais, o vendedor deve assegurar que as actualizações acordadas para o conteúdo digital ou serviço de conteúdo digital sejam fornecidas ao comprador. Para além das actualizações acordadas, o vendedor deve assegurar que sejam fornecidas ao comprador as actualizações necessárias para que o bem mantenha as suas características e que o comprador seja notificado da sua disponibilidade

  1. durante um período de 24 meses, se o conteúdo digital ou serviço de conteúdo digital for fornecido continuamente durante 24 meses ao abrigo do contrato de venda, ou, se o fornecimento for acordado por um período mais longo, durante todo esse período; ou
  2. durante o período que o comprador possa razoavelmente e razoavelmente esperar, se os conteúdos digitais ou serviços de conteúdos digitais forem fornecidos numa base pontual nos termos do contrato de venda; este período será avaliado de acordo com a natureza e a finalidade do objeto, a natureza dos conteúdos digitais ou serviços de conteúdos digitais e tendo em conta as circunstâncias que rodeiam a celebração do contrato de venda e a natureza da obrigação.

7.21B. A cláusula 7.21A. das presentes CGV não se aplica quando o Vendedor tenha informado expressamente o Comprador, antes da celebração do Contrato, de que não serão fornecidas actualizações e o Comprador tenha expressamente concordado com isso no momento da celebração do Contrato.

7.21C. Se o conteúdo digital ou serviço de conteúdo digital tiver de ser fornecido continuamente durante um determinado período de tempo e se ocorrer um defeito durante esse período de tempo, considera-se que o conteúdo digital ou serviço de conteúdo digital foi fornecido com defeito. As disposições do presente Regulamento de Reclamações aplicam-se aos bens com características digitais, com as necessárias adaptações, na medida em que a sua natureza o permita.

7.22. As mercadorias usadas são mercadorias que já foram utilizadas, não contêm todas as peças ou estão danificadas do ponto de vista estético ou funcional (doravante designadas por "mercadorias usadas"). As mercadorias expostas são mercadorias usadas que foram utilizadas através da exposição na loja física do Vendedor, desembaladas e utilizadas na medida necessária para demonstrar as suas características a outras pessoas (doravante designadas por "mercadorias expostas"). As mercadorias não funcionais são bens usados que apresentam defeitos que os tornam inutilizáveis e que, por conseguinte, não podem ser utilizados nem mesmo para a sua finalidade habitual (a seguir designados "mercadorias não funcionais").

7.23. O período de garantia para todas as mercadorias usadas é de 12 meses, a menos que seja especificado um período de garantia mais longo para um determinado artigo na loja virtual.

7.24. Se as mercadorias usadas forem vendidas a um preço inferior ao das mercadorias novas, a garantia não cobre o defeito para o qual foi acordado o preço inferior. As mercadorias não funcionais podem não ter reparação e são geralmente vendidas como peças de reposição ou para fins de coleção. Uma descrição adicional dos defeitos que fazem com que as mercadorias não funcionem e que, por conseguinte, não são cobertos pela garantia, pode ser encontrada na descrição das mercadorias na loja virtual. As mercadorias não funcionais podem ser perigosas sem terem sido reparadas ou modificadas previamente. A funcionalidade das mercadorias não funcionais não está coberta pela garantia.

7.25. O período de garantia é alargado pelo período de tempo durante o qual o Comprador não pôde utilizar as mercadorias devido à sua reparação.

7.26. Em caso de substituição da mercadoria por uma nova, o período de garantia recomeça a partir da receção da nova mercadoria. O mesmo se aplica se for substituída uma peça (parte da mercadoria) para a qual tenha sido fornecida uma garantia.

7.27. Em caso de substituição da mercadoria por uma nova, o período de garantia recomeça a partir da receção da nova mercadoria. O mesmo se aplica se for substituída uma peça (parte da mercadoria) para a qual tenha sido fornecida uma garantia.

7.28. Se a mercadoria apresentar um defeito que não possa ser reparado e que impeça a sua utilização correta como mercadoria sem defeito, o Comprador tem o direito de trocar a mercadoria ou de rescindir o contrato. Os mesmos direitos se aplicam ao Comprador se as mercadorias estiverem defeituosas e não puderem ser reparados, mas se o Comprador não puder utilizar corretamente as mercadorias devido à recorrência do defeito após a reparação (mais de duas vezes) ou devido a um maior número de defeitos (mais de dois).

7.29. Se existirem outros defeitos irremediáveis, o Comprador tem direito a um desconto razoável no preço de compra, cujo montante será determinado por acordo entre as partes.

7.30. O tratamento da reclamação aplica-se apenas aos defeitos especificados pelo Comprador aquando da apresentação da reclamação.

7.31. Se o Vendedor terminar o procedimento de reclamação com uma rejeição fundamentada da reclamação, o Vendedor pode propor ao Comprador que os defeitos sejam retificados a expensas do Comprador. O Comprador não é obrigado a aceitar tal proposta.

7.32. Se o Vendedor terminar o procedimento de reclamação com uma rejeição fundamentada da reclamação, e o Comprador não concordar com o tratamento da reclamação, o Comprador pode procurar a proteção dos seus direitos em tribunal.

8. DADOS PESSOAIS E PROTECÇÃO DE DADOS

O Vendedor tomou as medidas adequadas para processar dados pessoais de acordo com a Lei n.º 18/2018 Coll. sobre a proteção de dados pessoais e sobre alterações e aditamentos a determinados atos e o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (RGPD). O Comprador confirma que foi informado do tratamento dos seus dados pessoais em conformidade com as regras, que podem ser consultadas na seguinte hiperligação: Política de Privacidade.

9. RESCISÃO DO CONTRATO

9.1. O Vendedor tem o direito de rescindir o Contrato devido à venda de stock, indisponibilidade das mercadorias, ou se o fabricante, importador ou fornecedor das mercadorias acordadas no Contrato tiver interrompido a produção ou tiver efetuado alterações significativas que impossibilitem o cumprimento das obrigações do Vendedor nos termos do Contrato ou devido a força maior, ou se, mesmo com todos os esforços que lhe possam ser razoavelmente exigidos, não puder entregar as mercadorias ao Cliente no prazo especificado nos presentes TCG ou ao preço acordado. O Vendedor é obrigado a informar o Comprador deste facto sem demora injustificada e a reembolsar todos os pagamentos ao Comprador da forma prevista nos presentes TCG. Tal não prejudica o direito das partes de acordarem num desempenho substituto ou num preço alterado.

9.2. O Vendedor tem o direito de rescindir o contrato também no caso de existir um erro óbvio no montante do preço de compra indicado para as mercadorias (por exemplo, ponto decimal incorretamente colocado, dígito em falta, preço de compra que não corresponde obviamente ao preço normal de mercado) aquando da celebração do contrato de compra.

9.3. O Comprador tem o direito de rescindir o contrato, cujo objeto é a venda de bens, mesmo sem apresentar um motivo, no prazo de 14 dias a contar da data de receção das mercadorias. Considera-se que a mercadoria foi tomada a cargo quando o Comprador ou um terceiro designado pelo Comprador, com exceição do transportador, tiver tomado a seu cargo todas as partes da mercadoria encomendada, ou se

  1. As mercadorias encomendadas pelo consumidor numa única encomenda são entregues separadamente, no momento da receção das mercadorias que foram entregues em último lugar
  2. entrega mercadorias compostas por várias partes ou peças, no momento da aceitação da última parte ou peça,
  3. as mercadorias são entregues repetidamente ao longo de um determinado período de tempo, no momento da aceitação da primeira entrega.

9.4. O Comprador pode rescindir o contrato, cujo objeto é a entrega das mercadorias, mesmo antes do início do prazo de rescisão.

9.5. O Comprador tem o direito de rescindir o contrato de fornecimento de conteúdos eletrónicos não entregues em suporte material no prazo de 14 dias a contar da data de celebração do presente contrato, exceto nos casos previstos na alínea l) do ponto 9.16.

9.6. O Comprador pode exercer o seu direito de retratação em papel ou sob a forma de uma anotação noutro suporte duradouro ou através de um formulário para o seguinte endereço:
Muziker (Return)
P3 2, 1102 Lozorno
900 55 Lozorno
Eslováquia

9.7. O formulário de retirada consta do anexo 2 das presentes CG e pode também ser preenchido e enviado eletronicamente através da seguinte ligação: https://www.muziker.pt/direito-de-rescisao-contratual.

9.8. O Comprador pode igualmente rescindir o contrato antes do início do prazo de retratação. Considera-se que o prazo de retratação foi respeitado se o aviso de retratação for enviado ao vendedor o mais tardar no último dia do prazo de retratação. O ónus da prova do exercício do direito de retratação é suportado pelo Comprador.

9.9. O Vendedor é obrigado a devolver ao Comprador, sem demora injustificada, o mais tardar no prazo de 14 dias a contar da data de receção da notificação de resolução do Contrato, todos os pagamentos recebidos do Comprador ao abrigo ou em relação com o Contrato, incluindo os custos de transporte, entrega e postagem e outros custos e encargos; o direito do Vendedor nos termos do parágrafo 9.11 não é afetado por isso. O Vendedor não será obrigado a pagar custos adicionais ao Consumidor se o Consumidor tiver escolhido expressamente um método de entrega diferente do método normal de entrega mais barato oferecido pelo Vendedor. Por custos adicionais entende-se a diferença entre o custo de entrega escolhido pelo consumidor e o custo do método normal de entrega mais barato proposto pelo vendedor.

9.9A. No caso de o Comprador ter pago o preço de compra através de pagamento contra entrega (ou "contra-reembolso"), isto é, o pagamento ao transportador no momento da receção da mercadoria, o Vendedor não reembolsará ao Comprador a taxa paga pelo uso deste método de pagamento. O pagamento contra entrega (ou "contra-reembolso") é um serviço totalmente prestado quando o Vendedor solicita ao transportador a entrega da mercadoria ao Comprador e a cobrança do valor contra entrega.

9.10. O Vendedor devolverá todos os pagamentos ao Comprador da mesma forma que o Comprador utilizou para o seu pagamento, exceto se as partes acordarem de outra forma (por exemplo, por transferência para uma conta bancária designada pelo Comprador) e não serão cobradas quaisquer taxas adicionais ao Comprador em relação a isso. Se o Comprador tiver pago o Preço de Compra ou parte dele através do resgate de um Cartão Presente Muziker ("Cartão Presente"), o Vendedor fornecerá ao Comprador um novo Cartão Presente no valor do Cartão Presente resgatado. O Comprador pode resgatar este crédito numa próxima compra ao Vendedor. No caso de o Comprador ter também escolhido outro método de pagamento para pagar parte da encomenda, o Comprador reembolsará essa parte do pagamento de acordo com os presentes TCG.

9.11. Em caso de rescisão de um Contrato de Compra de bens, o vendedor não é obrigado a reembolsar o pagamento do Comprador antes de as mercadorias serem entregues ao Comprador ou até o Comprador provar que as mercadorias foram devolvidas ao vendedor, exceto se o vendedor se propuser recolher as mercadorias pessoalmente ou através de uma pessoa autorizada pelo vendedor.

9.12. Se o Comprador rescindir o contrato e entregar ao Vendedor mercadorias usadas ou danificadas, ou se o seu valor for reduzido em resultado de um tratamento que ultrapasse o necessário para estabelecer as características e a funcionalidade das mercadorias, o Vendedor tem direito a uma indemnização contra o Comprador no montante do valor da reparação das mercadorias e da reposição das mercadorias no seu estado original.

9.13. Se o Comprador não tiver devolvido as mercadorias ao vendedor juntamente com a rescisão do contrato e se as partes não chegarem a acordo sobre outra forma de devolução das mercadorias, o Comprador é obrigado a enviar as mercadorias juntamente com os acessórios, incluindo a documentação, de volta ao vendedor para o endereço o mais tardar no prazo de 14 dias a contar da data da rescisão do contrato:
Muziker (Regresso)
P3 2, 1102 Lozorno
900 55 Lozorno
Eslováquia.

9.14. Se o cliente tiver recebido um presente do vendedor com a encomenda, o Comprador é igualmente obrigado a devolver esse presente. Se o Comprador não cumprir esta obrigação, o vendedor tem o direito de exigir do Comprador o preço do presente indicado na página da loja eletrónica no momento da celebração do contrato e, na sua falta, o preço habitual.

9.15. O Comprador suporta os custos de devolução da mercadoria ao Vendedor ou a uma pessoa autorizada pelo Vendedor a receber a mercadoria. O custo da devolução da mercadoria depende geralmente das características da mercadoria (dimensões, peso), da distância e do meio de transporte escolhido e corresponde aproximadamente aos custos indicados na secção Transporte, ou seja, aos custos normalmente incorridos para a entrega da mercadoria ao cliente.

9.15A. O Comprador pode também utilizar o formulário de devolução para requerer ao Vendedor que recolha a mercadoria por transportadora. Nesse caso, o Comprador suportará o custo da devolução das mercadorias apenas até um montante aproximadamente equivalente ao custo do transporte nacional no país em que as mercadorias são recolhidas, tendo igualmente em conta o tipo, as dimensões e o peso das mercadorias na determinação do montante do custo. Este montante será indicado ao Comprador no formulário de levantamento e o Comprador aceitará o montante da taxa ao solicitar a recolha da mercadoria. O Vendedor tem o direito de recusar a recolha da mercadoria num país diferente daquele para o qual a mercadoria foi entregue. As restantes disposições do presente artigo não prejudicam a sua aplicação.

9.16. O Comprador não pode rescindir um contrato cujo objecto seja

  1. a prestação do serviço, se a prestação do serviço tiver sido iniciada com o consentimento expresso do adquirente e este tiver declarado que foi devidamente informado de que a expressão desse consentimento implica a perda do seu direito de rescindir o contrato após a prestação completa do serviço e se o serviço tiver sido totalmente prestado,
  2. a venda de bens ou a prestação de serviços, cujo preço depende de movimentos de preços no mercado financeiro que estão fora do controlo do vendedor e que podem ocorrer durante o período de retratação,
  3. a venda de mercadorias feitas de acordo com as necessidades específicas do Comprador, mercadorias feitas por medida ou mercadorias concebidas especificamente para um Comprador (por exemplo, cabos e correntes vendidos ao metro, capacetes com intercomunicador instalado conforme solicitação do comprador),
  4. a venda de mercadorias que estão sujeitas a uma rápida deterioração ou perecibilidade,
  5. e) a venda de mercadorias acondicionadas em embalagens de proteção que não são adequadas para devolução por razões de saúde ou higiene e cuja embalagem de proteção foi danificada após a entrega (por exemplo, auscultadores intra-auriculares, roupa interior),
  6. a venda de bens que, devido à sua natureza, podem ser inextricavelmente misturados com outras mercadorias após a entrega,
  7. a venda de bebidas alcoólicas, cujo preço tenha sido acordado no momento da celebração do contrato, cuja entrega não possa ser efetuada antes de 30 dias e cujo preço dependa de movimentos de preços no mercado que estejam fora do controlo do vendedor,
  8. a realização de reparações ou manutenções urgentes expressamente solicitadas pelo Comprador ao vendedor; tal não se aplica aos contratos de prestação de serviços e aos contratos de venda de bens, com exceição das peças sobressalentes necessárias para a realização de reparações ou manutenções, se tiverem sido celebrados durante a visita do vendedor ao Comprador e este não tiver encomendado previamente esses serviços ou bens,
  9. a venda de gravações sonoras, gravações visuais, fonogramas ou programas informáticos vendidos em embalagens protetoras, se o Comprador tiver desembrulhado a embalagem (por exemplo, CD, cassetes, discos),
  10. venda de publicações periódicas, com exceição das vendas ao abrigo de contratos de assinatura e das vendas de livros não fornecidos em embalagens de proteção (livros, partituras, tablaturas),
  11. a prestação de serviços de alojamento para fins diferentes da habitação, o transporte de mercadorias, o aluguer de automóveis, a prestação de serviços de restauração ou a prestação de serviços relacionados com atividades de lazer e nos termos dos quais o vendedor se compromete a prestar esses serviços numa data ou num prazo acordados,
  12. o fornecimento de conteúdos eletrónicos que não se encontrem num suporte material, sempre que o fornecimento tenha sido iniciado com o consentimento expresso do consumidor e este tenha declarado ter sido devidamente informado de que a expressão desse consentimento perde o seu direito de rescisão (por exemplo, licença digital/eletrónica de software).

9.16A. O Comprador tem o direito de rescindir um Contrato cujo objeto seja o fornecimento de um conjunto de, pelo menos, dois produtos inter-relacionados, montados pelo Vendedor e destinados a serem vendidos em conjunto (a seguir designado por "pacote"). O pacote é tratado como um único bem no que respeita ao direito de retratação. Isto significa que, se o comprador rescindir um contrato de fornecimento de um pacote, o comprador é obrigado a devolver o pacote completo, ou seja, todos os produtos que o compõem, ao vendedor. O vendedor reembolsará então o comprador do pagamento efectuado para a totalidade do pacote nos termos e condições previstos nas presentes CGV. Não é possível rescindir o contrato apenas parcialmente, ou seja, devolver ao Vendedor menos do que todos os produtos que constituem o conjunto e solicitar o reembolso de produtos individuais. Isto não prejudica o direito do comprador de devolver apenas uma das várias mercadorias fornecidas numa encomenda, exceto se estas mercadorias fizerem parte de um pacote.

9.17. O Vendedor reserva-se o direito de anular a encomenda ou parte dela no caso de não ser possível, por razões técnicas, entregar a mercadoria no prazo ou ao preço exigidos. Neste caso, o Comprador será reembolsado do pagamento efetuado no prazo de 14 dias úteis, se este já tiver sido efetuado. Tal não prejudica o direito das partes de acordarem numa prestação alternativa ou num preço diferente.

10. RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

10.1. O Comprador-consumidor tem o direito de utilizar um método alternativo de resolução de litígios, contactando o vendedor com um pedido de reparação, se não estiver satisfeito com a forma como o vendedor tratou a sua reclamação ou se considerar que o vendedor violou os seus direitos. Se o Vendedor responder a esse pedido de forma negativa ou não responder no prazo de 30 dias a contar da data do seu envio, o Comprador-Consumidor terá o direito de apresentar uma proposta de início de um processo de resolução alternativa de litígios a uma entidade de resolução alternativa de litígios. As entidades de resolução alternativa de litígios são autoridades e pessoas coletivas autorizadas na aceção da Secção 3 da Lei n.º 391/2015 Coll. sobre resolução alternativa de litígios e sobre alterações e aditamentos a determinadas leis (doravante referida como a "Lei ADR"), nomeadamente a Inspeção Comercial Eslovaca ou outra pessoa coletiva autorizada relevante registada na lista de entidades de resolução alternativa de litígios mantida pelo Ministério da Economia da República Eslovaca (a lista está disponível em http://www.mhsr.sk), enquanto o Comprador-consumidor tem o direito de escolher a entidade de resolução alternativa de litígios a que se dirige. Ao apresentar uma proposta, o Comprador-consumidor deve proceder de acordo com a Secção 12 da Lei ADR. Na proposta é necessário indicar o contacto electrónico do Vendedor: [email protected] . A Resolução Alternativa de Litígios pode ser utilizada para resolver um litígio entre o Comprador-consumidor e o vendedor decorrente de um contrato de consumo.

10.2. Os Compradores-consumidores têm o direito de utilizar a plataforma de resolução de litígios em linha para resolver os seus litígios na língua da sua escolha. O Comprador-consumidor pode utilizar a plataforma RSO disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr/ para resolver o seu litígio em alternativa.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As presentes CG foram redigidas em 01.02.2022 e alteradas pela última vez em DD.MM.AAAA. O Vendedor tem o direito de alterar os presentes TCG. A relação jurídica entre as partes será sempre regida pelos TCG válidos e em vigor no momento da encomenda.

11.1A. O Vendedor apresenta comentários de produtos individuais e comentários sobre a impressão geral do utilizador. As avaliações podem também incluir uma classificação verbal. O Vendedor assegura a autenticidade das avaliações por meios técnicos, convidando apenas pessoas que tenham efetivamente efectuado uma compra ao Vendedor a escrever/submeter uma avaliação, o que também pode ser feito através de um terceiro (portal de comparação ou de avaliação). Não é tecnicamente possível garantir que uma avaliação orgânica (escrita por uma pessoa sem convite) não apareça, mas o número de avaliações deste tipo é insignificante. Sem comprometer a autenticidade das críticas, o Vendedor reserva-se o direito de não apresentar todas as críticas ou de dar prioridade à apresentação das críticas designadas pelo Vendedor.

11.2. Os presentes TCG são redigidos em língua eslovaca. Se os presentes TCG forem redigidos numa língua diferente da eslovaca, a versão eslovaca prevalecerá sempre sobre a versão noutra língua.

11.3. Se o contrato for celebrado por escrito, qualquer alteração deve ser efetuada por escrito. As partes acordam que a comunicação entre elas será efetuada principalmente por correio eletrónico e por carta.

11.4. As relações jurídicas entre as partes são regidas pelo contrato, pelos presentes TCG, pelas disposições da Lei n.º 40/1964 Col., pelo Código Civil, com as alterações que lhe foram introduzidas, pela Lei n.º 22/2004 Col., sobre o comércio eletrónico e sobre a alteração e complementação da Lei n.º 128/2002 Col., sobre o controlo estatal do mercado interno em matéria de proteção dos consumidores e sobre a alteração e complementação de determinados atos, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 284/2002 Col., pela Lei n.º 250/2007 Col., sobre a proteção dos consumidores e sobre a alteração da Lei n.º 372/1990 Col. 372/1990 Coll. sobre infrações, conforme alterada, Lei n.º 18/2018 Coll. sobre a proteção de dados pessoais e sobre alterações e aditamentos a determinados atos e Lei n.º 102/2014 Coll. sobre a proteção do consumidor na venda de bens ou prestação de serviços ao abrigo de um contrato à distância ou de um contrato celebrado fora do estabelecimento comercial do vendedor e sobre alterações e aditamentos a determinados atos e outros regulamentos legais geralmente vinculativos da República Eslovaca.

11.5. Em caso de conflito entre as disposições do Contrato de Compra e os presentes TCG, prevalecem as disposições do Contrato de Compra. Em caso de dúvida quanto ao conteúdo do contrato em que o Comprador-consumidor é parte ou das presentes CG, incluindo os seus anexos, aplicar-se-á a interpretação que for mais favorável ao Comprador-consumidor.

11.6. As Partes envidarão os seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer litígio, controvérsia ou reclamação que surja entre elas, decorrente ou relacionado com as presentes CG, o Contrato ou o Contrato. Se as partes não conseguirem resolver amigavelmente qualquer litígio decorrente das presentes CG ou do Contrato, incluindo um litígio relativo à validade, interpretação ou rescisão do Contrato, os tribunais eslovacos serão competentes para resolver esse litígio. A validade das disposições dos tratados internacionais sobre a jurisdição de outros tribunais não será afetada.

12. LISTA DE ANEXOS

12.1 Os anexos que se seguem são parte integrante da primeira parte do GTC:

  1. Anexo 1 dos TCG: Formulário de reclamação
  2. Anexo 2 dos TCG: Formulário de retirada
  3. Anexo 3 dos GTC: Serviços adicionais
  4. Anexo 4 dos CGV: Condições gerais do programa de fidelidade MUZIKER SMILE

II. Termos e condições aplicáveis aos compradores - empresários

1. DISPOSIÇÕES DE BASE DAS CONDIÇÕES GERAIS

1.1. A segunda parte destes TCG (para efeitos da segunda parte doravante designada por "estes TCG") regula os direitos e obrigações das partes do Contrato de Compra e Venda entre o Vendedor, que é a Muziker, a.s., Drieňová 1H, 821 01 Bratislava, República Eslovaca, ID n.º 35 840 773, inscrita no Registo Comercial do Tribunal Municipal de Bratislava III, Secção Sa, Processo n.º 3337/B (doravante designada por "Vendedor") e o Comprador - empresário, cujo objeto é a compra e venda de bens no site da loja online do Vendedor (doravante designada por "loja virtual" ou e-shop) (doravante designado por "Contrato de Compra" ou "Contrato").

Contacto e identificação do Vendedor:

endereço de email: [email protected]
Telefone: +421 232 179 733
ID DO IVA: SK7020001021
IVA: 2021680991
Endereço: Muziker, a.s.
Drieňová 1/H
821 01 Bratislava
República Eslovaca

1.2. Na aceção da segunda parte dos presentes TCG, entende-se por Comprador (a) uma pessoa inscrita no registo comercial, (b) uma pessoa que exerça uma atividade comercial com base numa licença comercial, (c) uma pessoa que exerça uma atividade comercial com base numa licença que não seja uma licença comercial nos termos de uma regulamentação especial, (d) uma pessoa singular que exerça uma produção agrícola e esteja inscrita no registo nos termos de uma regulamentação especial. No caso de uma pessoa singular indicar o seu número de identificação pessoal ou o seu número de identificação fiscal na encomenda, presume-se que atua no âmbito da sua atividade comercial e é considerada um empresário para efeitos das presentes CG.

1.3. Os termos constantes da presente secção dos TCG têm o mesmo significado que lhes é atribuído na primeira parte dos TCG, salvo definição em contrário na presente secção.

2. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Em particular, o vendedor tem a obrigação de

  1. entregar as mercadorias encomendadas ao Comprador na quantidade e qualidade acordadas e embalá-las ou equipá-las para transporte da forma necessária à sua preservação e proteção; e
  2. entregar ao Comprador, juntamente com a mercadoria, por escrito ou em suporte eletrónico, o mais tardar, todos os documentos necessários à aceitação e utilização da mercadoria e outros documentos previstos pela legislação aplicável.

2.2. O Vendedor tem o direito de receber do Comprador o pagamento integral do preço de compra das mercadorias entregues.

2.3. O Vendedor terá o direito de anular (cancelar) a encomenda se, devido à rutura de stock ou indisponibilidade das mercadorias, não puder entregar as mercadorias ao Comprador no prazo especificado nos presentes TCG ou ao preço indicado na loja virtual, a menos que seja acordada uma execução alternativa com o Cliente.

2.4. Em particular, o Comprador tem a obrigação de

  1. receber a entrega das mercadorias e
  2. pagar correta e atempadamente o preço de compra acordado ao Vendedor.

2.5. O Comprador tem direito à entrega da mercadoria na quantidade, qualidade, data e local acordados.

3. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA

3.1. A celebração do Contrato de Compra ocorre mediante a aceitação vinculativa pelo Vendedor da proposta do Comprador para a celebração do Contrato de Compra, sob a forma de um formulário preenchido pelo Comprador (o formulário preenchido e enviado pelo Comprador é doravante designado por "Ordem de Compra").

3.2. O vendedor deve efetuar a aceitação vinculativa da proposta de celebração do contrato sem demora injustificada, normalmente no prazo de dois dias úteis após a efetivação da encomenda, após a verificação da disponibilidade dos produtos, da validade dos preços e da data de entrega dos bens requeridos pelo comprador. A aceitação vinculativa é considerada como a expedição das mercadorias pelo vendedor. Não é necessária a aceitação vinculativa por correio eletrónico (e-mail). Se for encontrado um preço mais elevado, o vendedor solicitará o consentimento do comprador para a alteração do preço antes de expedir a encomenda. O acordo de compra só é concluído quando o comprador dá o seu consentimento à alteração do preço e quando o vendedor confirma subsequentemente a encomenda.

3.3. A confirmação automática da aceitação da encomenda pelo vendedor, que é enviada para o endereço eletrónico do comprador imediatamente após a realização da encomenda, tem apenas fins informativos. É enviada ao comprador com o objetivo de o notificar de que a encomenda foi registada e não deve ser considerada como uma aceitação vinculativa da proposta de celebração do contrato por parte do vendedor.

3.4. O Vendedor pode oferecer mercadorias adicionais à encomenda a título gratuito (a seguir designadas por "oferta"). O Comprador aceita esta oferta ao selecionar o presente escolhido antes de efeituar a encomenda. A encomenda de um presente é facultativa. Se o Comprador não desejar receber um presente, não é obrigado a manifestar esse desejo.

3.5. A venda de bebidas alcoólicas só é possível a pessoas com mais de 18 anos de idade. Ao apresentar uma encomenda que inclua bebidas alcoólicas, o Comprador confirma que tem pelo menos 18 anos de idade à data da encomenda. O Vendedor tem o direito de verificar este facto solicitando uma prova de identidade válida e, se o Comprador não cumprir ou não puder provar este facto, o Vendedor não terá o direito de entregar as bebidas alcoólicas ao Comprador. O que precede aplica-se igualmente à pessoa autorizada pelo Comprador a receber a mercadoria.

4. NEGOCIAÇÃO DO PREÇO DE COMPRA

4.1. O Comprador pagará ao Vendedor o preço de compra das mercadorias acordado no Contrato de Compra, incluindo o custo de entrega destas e as taxas por serviços adicionais (doravante referido como o "Preço de Compra").

4.2. Para obter informações pormenorizadas e atualizadas sobre os métodos de pagamento, consulte a secção Pagamento da loja virtual do Vendedor. Alguns métodos de pagamento podem não estar disponíveis para todas as encomendas, por exemplo, em função do seu valor ou do método de envio escolhido. O Comprador será informado de quaisquer restrições durante o processo de criação da encomenda.

4.3. Quaisquer custos de envio e embalagem serão cobrados antes da expedição da encomenda. As eventuais taxas por serviços adicionais são atualizadas na encomenda de acordo com a escolha de serviços adicionais feita pelo Comprador, mas nunca após a expedição da encomenda. No caso de a mercadoria ser expedida para o Comprador fora da União Europeia, o Comprador pode incorrer numa dívida aduaneira e, eventualmente, ser obrigado a efeituar outros pagamentos relacionados com operações aduaneiras, no montante e na forma prescritos pela legislação geralmente vinculativa do país para o qual a mercadoria é entregue. Salvo indicação em contrário ou acordo entre as Partes, o Vendedor não é obrigado a assumir estas obrigações em nome do Comprador.

4.4 O Comprador pode ter direito a portes grátis se cumprir as condições relativas ao valor de compra, que dependem de a embalagem ser uma embalagem padrão ou uma embalagem de grandes dimensões. Uma encomenda standard é uma encomenda que i) tem um comprimento não superior a 190 cm e um perímetro não superior a 290 cm, em que o perímetro é a soma do lado mais comprido da encomenda mais duas vezes a largura da encomenda e duas vezes a altura da encomenda (A+2xB+2xC) e, simultaneamente, ii) o seu peso não deve exceder 30 kg. Na seção Envio da loja virtual do Vendedor encontra informação atualizada e detalhada sobre os custos de tratamento e envio, bem como as condições relativas ao valor de compra para usufruir de portes grátis.

4.5. Se o Comprador pagar o Preço de Compra ao Vendedor por transferência bancária, a data de pagamento será considerada como sendo a data em que a totalidade do Preço de Compra é creditada na conta do Vendedor.

4.6. O Comprador compromete-se a pagar ao Vendedor o Preço de Compra dentro do prazo estabelecido no Contrato de Compra.

5. ENTREGA DE MERCADORIAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O Vendedor entregará as mercadorias ao Comprador o mais rapidamente possível, o mais tardar 30 dias a contar da data de celebração do contrato, salvo acordo em contrário entre as partes. Se o Vendedor não tiver cumprido a sua obrigação de entregar as mercadorias no prazo acordado, o Comprador convidará o Vendedor a entregar as mercadorias num prazo adicional razoável a determinar pelo Comprador na mesma altura. Se o Comprador não o solicitar ao Vendedor no prazo de dois meses a contar da data em que as mercadorias deveriam ter sido entregues, considera-se que as mercadorias foram entregues. Se o vendedor não entregar a mercadoria mesmo dentro deste prazo adicional, o Comprador tem o direito de rescindir o contrato.

5.2. Se o Comprador não receber a mercadoria sem ter rescindido previamente o contrato por escrito, o vendedor tem direito a uma indemnização por danos no montante dos custos efetivamente incorridos na tentativa de entrega da encomenda.

5.3. O Comprador é obrigado a tomar a cargo a mercadoria pessoalmente ou a fazer com que um terceiro a tome a cargo por ele. A pessoa que toma conta da mercadoria por conta ou em nome do Comprador é obrigada, a pedido do vendedor ou do transportador, a provar que está autorizada a tomar conta da mercadoria. Se a entrega tiver de ser repetida por razões imputáveis ao Comprador (por exemplo, devido ao facto de o Comprador ou um terceiro autorizado pelo Comprador não estar presente no local acordado ou devido ao facto de o Comprador não ter provado a sua autorização para tomar posse da mercadoria), quaisquer custos adicionais incorridos desta forma serão suportados pelo Comprador, incluindo eventuais despesas de armazenamento.

5.4. O Comprador é obrigado a inspecionar a encomenda no momento da entrega. Em caso de danos na mercadoria aquando da sua receção pelo Comprador, este tem a possibilidade de recusar a aceitação da mercadoria. O transportador é obrigado a efeituar um relatório de danos na presença e a pedido do Comprador. Com base no registo assim efetuado e entregue ao Vendedor, este pode, após a conclusão da ocorrência de danos com o transportador, providenciar a retificação do defeito da mercadoria, um desconto no preço de compra e, em caso de defeitos irreparáveis na mercadoria, entregar uma nova mercadoria ao Comprador. Não serão aceites reclamações posteriores deste tipo.

5.5. As opções de envio e as informações pormenorizadas e atualizadas sobre as condições de envio podem ser consultadas na secção "Envio" da loja virtual. Para algumas encomendas, nem todos os modos de envio podem estar disponíveis. O Comprador será informado de quaisquer restrições durante o processo de criação da encomenda.

5.6. O Comprador, enquanto destinatário das mercadorias, aceita que a fatura lhe seja emitida e entregue em formato eletrónico. O vendedor não é obrigado a satisfazer o pedido do Comprador para corrigir ou alterar os dados da fatura, em especial para alterar a pessoa do Comprador e para alterar o endereço de entrega para outro país, após a celebração do Contrato de Compra. Em caso de alteração do estatuto de sujeito passivo de IVA do comprador, este é obrigado a informar imediatamente o vendedor dessa alteração. O vendedor não será responsável por qualquer informação incorreta na fatura que seja fornecida em resultado da violação desta obrigação por parte do Comprador.

5.7. O Contrato de Compra é celebrado com a condição de rescisão, segundo a qual, se o Comprador não tomar posse das mercadorias mesmo no prazo de 5 dias após o pedido adicional do vendedor e não acordar com o vendedor uma outra data para a tomada a cargo das mercadorias, o contrato é rescindido desde o início, as partes devem devolver ou substituir todos os pagamentos recebidos, em especial o preço de compra e as mercadorias, sobre as quais o vendedor adquire o direito de dispor livremente. O direito do vendedor a uma indemnização nos termos do ponto 5.2 não é afetado.

6. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE E TRANSFERÊNCIA DO RISCO DE DANOS NAS MERCADORIAS

6.1. As mercadorias permanecerão propriedade do Vendedor até ao pagamento integral do preço de compra pelo Comprador. As mercadorias são entregues ao Comprador após a sua receção pelo Comprador mediante recolha pessoal ou recolha junto do transportador.

6.2. O risco de danos nas mercadorias passa para o Comprador no momento em que este recebe as mercadorias do vendedor ou do transportador, ou no momento em que o vendedor o autoriza a dispor das mercadorias e o Comprador não as recebe.

7. PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÃO PARA EMPRESÁRIOS

7.1. O Vendedor é responsável pelos defeitos das mercadorias e o Comprador é obrigado a apresentar imediatamente uma reclamação ao Vendedor.

7.2. O seguinte procedimento de reclamação para empresas (a seguir designado por "procedimento de reclamação") é aplicável ao tratamento das reclamações.

7.3. O Comprador tem o direito de exigir uma garantia do vendedor apenas para mercadorias defeituosas, cobertas pela garantia e adquiridas através da loja eletrónica do vendedor.

7.4. Durante o período de garantia, o Comprador tem o direito de mandar retificar o defeito gratuitamente aquando da entrega da mercadoria, incluindo todos os acessórios.

7.5. As reclamações devem ser tratadas pelo Vendedor, por escrito ou por via eletrónica, sem demora. Se as mercadorias estiverem defeituosas, o cliente tem o direito de apresentar uma reclamação ao Vendedor, preenchendo o formulário de reclamação e entregando-o ao Vendedor por via eletrónica, entregando as mercadorias ao Vendedor por um dos métodos abaixo indicados, ou em papel juntamente com as mercadorias reclamados por um dos métodos abaixo indicados. Métodos de apresentação de uma reclamação:

  1. Entrega do formulário de reclamação e das mercadorias reclamados ao centro de reclamações no endereço (a seguir designado por "centro de reclamações"):
    Centro de Reclamações Muziker
    P3 2, 1102 Lozorno
    900 55 Lozorno
    Eslováquia
  2. b) Entrega do formulário de reclamação e entrega das mercadorias reclamados num dos estabelecimentos/lojas físicas do Vendedor onde a receção desses bens seja possível em função dos produtos vendidos ou dos serviços prestados, ou numa pessoa designada para o efeito.

7.6. O Comprador pode solicitar ao Vendedor que providencie o transporte para o Centro de Reclamações através do Formulário de Reclamações. Neste caso, o Vendedor providenciará o transporte das mercadorias reclamadas em nome do Comprador, a expensas suas, por um transportador. Considera-se que as mercadorias reclamadas foram entregues ao Vendedor na data da sua receção pelo Vendedor no Centro de Reclamações. O transportador é um terceiro que atua em seu próprio nome e, por conseguinte, a aceitação das mercadorias reclamadas para transporte pelo transportador não afeta o início do procedimento de reclamação. O Comprador é obrigado a embalar corretamente as mercadorias reclamadas, tendo em conta a sua natureza e a natureza do defeito reclamado. O Vendedor só é responsável pela deterioração das mercadorias reclamadas a partir do momento da sua entrega correta ao centro de reclamações.

7.7. Se o Comprador pretender entregar as mercadorias reclamados numa das lojas físicas do Vendedor, o Vendedor recomenda que o Comprador verifique antecipadamente a possibilidade de receber as mercadorias nesse local.

7.8. Ao apresentar uma reclamação, o Comprador é obrigado a provar que as mercadorias foram compradas ao vendedor e estão abrangidos pela garantia. O Comprador é ainda obrigado a indicar com exatidão o tipo e a extensão dos defeitos das mercadorias.

7.9. O dia em que o Comprador efetua a entrega ao Vendedor é considerado o dia em que se inicia a reclamação:

  1. um formulário de pedido,
  2. os produtos reclamados, incluindo acessórios e
  3. senhas ou códigos de acesso, se estes se aplicarem aas mercadorias reclamados.

7.10. O Formulário de Reclamação consta do Anexo 1 das presentes CGV e o Comprador pode também preenchê-lo e enviá-lo electronicamente através da seguinte ligação: https://www.muziker.pt/reclamacoes.

7.11. O direito a reparações gratuitas ao abrigo da garantia é extinto:

  1. a menos que o Comprador prove que comprou as mercadorias ao vendedor,
  2. não apresentação do cartão de garantia, dos acessórios, da documentação da mercadoria ou do comprovativo de pagamento, se este servir de cartão de garantia,
  3. a não notificação de defeitos evidentes aquando da receção das mercadorias,
  4. o termo do período de garantia,
  5. danos mecânicos nas mercadorias causados pelo Comprador,
  6. pela utilização ou armazenamento das mercadorias em condições que não correspondam ao ambiente natural em termos de temperatura, humidade, influências químicas ou mecânicas,
  7. manuseamento inadequado, operação ou negligência das mercadorias,
  8. Danos nas mercadorias devido a sobrecarga ou utilização contrária às condições especificadas na documentação, princípios gerais, normas técnicas ou normas de segurança,
  9. substituindo as peças originais do produto,
  10. utilização de uma tensão de alimentação incorreta, de hardware ou software incorreto, não autorizado ou não autorizado,
  11. danos nas mercadorias devido a circunstâncias inevitáveis ou imprevisíveis,
  12. pela utilização de consumíveis incorretos, incompatíveis ou não originais, se o defeito for causado pela utilização de tais consumíveis,
  13. em caso de danos nos artigos por estrago acidental, deterioração ou desgaste natural, incluindo o fim de vida de alguns dos componentes (por exemplo, uma lâmpada queimada ou redução da capacidade da bateria),
  14. danos causados aas mercadorias por um vírus informático,
  15. intervenção não profissional, danos durante o transporte, danos causados por água, fogo, eletricidade estática ou atmosférica ou outros atos de Deus,
  16. a manipulação das mercadorias por uma pessoa não autorizada ou a utilização de ferramentas ou materiais incorretos.

7.12. O Vendedor resolverá a reclamação do Empresário-Comprador no prazo de 60 dias.

7.13. O Vendedor é obrigado a tratar a reclamação e a terminar o processo de reclamação de uma das seguintes formas:

  1. entregando as mercadorias reparados
  2. troca de mercadorias
  3. através do reembolso do preço de compra
  4. concedendo um desconto razoável sobre o preço de compra
  5. um convite escrito para assumir o desempenho especificado pelo vendedor
  6. uma rejeição fundamentada do pedido.

7.14. O Vendedor emitirá um documento escrito ao Comprador sobre o modo de tratamento da reclamação e sobre o tratamento da reclamação, o mais tardar 60 dias a contar da data do seu pedido.

7.15. O Vendedor pode sempre substituir as mercadorias defeituosos por bens não defeituosos em vez de eliminar o defeito.

7.16. Após a resolução da reclamação, exceto através do reembolso do preço de compra, o Vendedor devolverá as mercadorias reclamadas ou entregará as mercadorias trocadas ao Comprador. Se o Comprador não aceitar a entrega das mercadorias num prazo razoável, o Vendedor convidará o Comprador a fazê-lo num prazo razoável adicional especificado pelo Vendedor, em regra, no prazo de um mês. Se o Comprador não tomar posse das mercadorias mesmo dentro deste prazo razoável adicional, o Comprador é obrigado a pagar ao Vendedor uma taxa de armazenamento no valor de € 5 (por extenso: cinco euros) por cada dia, mesmo que iniciado, a seguir ao termo do prazo para tomar posse das mercadorias até que as mercadorias sejam tomadas pelo Comprador.

7.17. O período de garantia para as mercadorias novas é de 12 meses (a seguir designado por "Período de Garantia"), desde que não seja especificado um período de garantia mais curto para casos específicos. O período de garantia começa a contar a partir da data de receção da mercadoria pelo Comprador. Este período de garantia expira independentemente do facto de estar indicado um período de garantia mais longo ou um período de durabilidade na embalagem da mercadoria. Se o período de garantia ou o período de durabilidade indicado na embalagem da mercadoria for mais curto, aplica-se o período mais curto. Os defeitos das mercadorias e as reclamações daí decorrentes devem ser apresentados antes do termo do período de garantia. O termo do prazo de garantia extingue o direito de reclamação.

7.18. Bens em segunda mão são bens que foram utilizados, não contêm todas as peças ou estão danificados do ponto de vista estético ou funcional (doravante designados por "bens em segunda mão"). Bens expostos são bens usados que foram utilizados através de exposição na loja física do Vendedor, que foram desembalados e que puderam ser utilizados na medida necessária para demonstrar as suas características a outras pessoas (doravante designados por "Bens expostos"). As mercadorias não funcionais são bens usados que apresentam defeitos que os tornam inutilizáveis e que, por conseguinte, não podem ser utilizados nem mesmo para o seu fim normal (a seguir designados "bens não funcionais").

7.19. O período de garantia para todas as mercadorias usadas é de 12 meses, mesmo que seja indicado um período de garantia mais longo para um produto específico na loja virtual.

7.20. Se as mercadorias usadas forem vendidas a um preço inferior ao das mercadorias novos, a garantia não cobre o defeito para o qual foi acordado o preço inferior. As mercadorias não funcionais podem não ter reparação e são geralmente vendidos para peças sobresselentes ou para fins de coleção. Uma descrição adicional dos defeitos que tornam as mercadorias não funcionais e, por conseguinte, não cobertos pela garantia, pode ser encontrada na descrição das mercadorias na loja virtual. As mercadorias não funcionais podem ser perigosos sem reparação ou modificação prévia. A funcionalidade das mercadorias não funcionais não está coberta pela garantia.

7.21. O período de garantia é alargado pelo período durante o qual o Comprador não pôde utilizar as mercadorias devido à sua reparação.

7.22. Em caso de substituição da mercadoria por uma nova mercadoria, o período de garantia para esta nova mercadoria começa a contar a partir da data de receção da nova mercadoria. O mesmo se aplica se for substituída uma peça (parte da mercadoria) para a qual tenha sido fornecida uma garantia.

7.23. Caso se trate de um defeito que possa ser corrigido, o Vendedor providenciará a sua reparação. Se a reparação não for possível e a natureza do defeito não impedir a utilização normal dos artigos, as Partes Contratantes podem acordar num desconto razoável sobre o preço de compra dos artigos, que, salvo acordo em contrário das Partes Contratantes, o Vendedor fornecerá ao Comprador através da emissão de uma nota de crédito (um Cartão-oferta no valor do desconto razoável fornecido sobre o preço de compra, que o Comprador pode solicitar para a próxima compra na loja online do Vendedor); nesse caso, não é possível apresentar nova reclamação sobre o defeito para o qual foi acordado o desconto razoável.

7.24. Caso exista um defeito que não possa ser reparado e que impeça o artigo de ser utilizado corretamente, o Vendedor tem direito, salvo acordo em contrário das Partes Contratantes, a solicitar a substituição dos bens por bens da mesma utilidade ou de uma utilidade semelhante, ou a emitir ao Comprador uma nota de crédito (Cartão-oferta no montante do preço de compra que pode ser resgatado pelo Comprador na próxima compra na loja online do Vendedor).

7.25. Se a entrega de bens defeituosos constituir uma violação material do contrato, o Comprador pode:

  1. exigir a eliminação dos defeitos mediante a entrega de bens de substituição das mercadorias defeituosos, a entrega das mercadorias em falta e exigir a eliminação dos defeitos legais,
  2. exigir a eliminação dos defeitos através da reparação das mercadorias, se os defeitos forem reparáveis,
  3. exigir um desconto razoável no preço de compra; ou
  4. rescindir o contrato.

7.26. A escolha entre as reivindicações por defeitos nas mercadorias só pertence ao Comprador se este notificar o vendedor numa notificação de defeitos enviada atempadamente ou sem atrasos indevidos após essa notificação. O Comprador não pode alterar a reclamação apresentada sem o consentimento do vendedor. No entanto, se se verificar que os defeitos das mercadorias são irremediáveis ou que a sua eliminação implicaria custos desproporcionados, o Comprador pode exigir a entrega de bens de substituição se solicitar ao vendedor que o faça sem demora injustificada após o vendedor o ter notificado desse facto. Se o vendedor não corrigir os defeitos das mercadorias num prazo suplementar razoável, ou se o vendedor notificar o Comprador, antes do termo desse prazo, de que não irá corrigir os defeitos, o Comprador pode rescindir o contrato ou exigir uma redução razoável do preço de compra.

7.27. Se o Comprador não notificar a eleição da sua reclamação dentro do prazo especificado no presente Regulamento de Reclamações, terá direito a reclamações por defeitos nas mercadorias como no caso de uma violação insubstancial do contrato.

7.28. Se a entrega de bens defeituosos violar o contrato de forma não substancial, o Comprador pode exigir a entrega das mercadorias em falta, a eliminação dos defeitos ou um desconto no preço de compra.

7.29. Até que o Comprador reclame um desconto no preço de compra ou rescinda o contrato, o vendedor é obrigado a entregar as mercadorias em falta e a reparar os defeitos legais das mercadorias. O vendedor é obrigado a corrigir outros defeitos através da reparação das mercadorias ou do fornecimento de bens de substituição, à sua escolha.

7.30. Se o Comprador exigir a eliminação dos defeitos das mercadorias, não pode, antes do termo de um prazo razoável adicional concedido ao vendedor, fazer valer quaisquer outras reivindicações decorrentes de defeitos nas mercadorias, exceto o pedido de indemnização; isto não se aplica se o vendedor notificar o Comprador de que não cumprirá as suas obrigações dentro desse prazo.

7.31. Se o Comprador não especificar um período de tempo adicional ou não solicitar um desconto no preço de compra, o vendedor pode especificar um período de tempo adicional para a eliminação de defeitos. A menos que o Comprador notifique o Vendedor, sem demora injustificada, após o Vendedor ter notificado o Comprador da determinação do prazo adicional, de que não concorda com esse prazo, tal notificação terá o efeito de uma determinação do prazo nos termos do presente Regulamento de Reclamações.

7.32. Se o Vendedor não retificar os defeitos das mercadorias dentro do prazo estabelecido no presente Regulamento de Reclamações, o Comprador pode reclamar um desconto no preço de compra ou rescindir o Contrato se o Comprador notificar o Vendedor da sua intenção de rescindir o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Regulamento de Reclamações ou dentro de um prazo razoável antes de rescindir o Contrato. O Comprador não pode alterar um direito já selecionado sem o consentimento do Vendedor.

7.33. Para efeitos dos presentes TCG, um incumprimento contratual é material se a parte em incumprimento sabia, no momento da celebração do contrato ou nesse momento era razoavelmente previsível, tendo em conta o objetivo do contrato, tal como evidenciado pelo seu conteúdo ou as circunstâncias em que o contrato foi celebrado, que a outra parte não teria interesse no cumprimento das suas obrigações em caso de incumprimento contratual. Em caso de dúvida, presume-se que a violação do contrato não é substancial.

7.34. O tratamento da reclamação aplica-se apenas aos defeitos especificados pelo Comprador aquando da apresentação da reclamação.

7.35. O direito do Comprador de reclamar um defeito esgota-se quando este exerce o seu direito e solicita ao vendedor que elimine o defeito da mercadoria e, independentemente do resultado da reclamação, deixa de ter o direito de reclamar novamente pelo mesmo defeito.

7.36. Se o Vendedor terminar o procedimento de reclamação com uma rejeição fundamentada da reclamação, o Vendedor pode propor ao Comprador a reparação dos defeitos a expensas do Comprador. No caso de uma rejeição justificada da reclamação, o Vendedor pode ainda exigir o reembolso dos custos incorridos no processamento da reclamação, nomeadamente no que se refere ao diagnóstico do defeito por um terceiro (serviço autorizado) e ao transporte da mercadoria.

7.37. Se o Vendedor terminar o procedimento de reclamação com uma rejeição fundamentada da reclamação, e o Comprador não concordar com o resultado da reclamação, o Comprador pode fazer valer o seu direito de eliminar o defeito através do tribunal.

8. RESCISÃO DO CONTRATO

8.1. O Vendedor tem o direito de resolução do contrato no caso de o stock se esgotar, os artigos estarem indisponíveis ou se o fabricante, importador ou fornecedor dos artigos acordados no Contrato tiver suspendido a produção ou tiver introduzido alterações tão graves que impossibilitem o Vendedor de cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato, ou por motivos de força maior. Além disso, se o Vendedor não puder entregar os artigos ao Comprador dentro do prazo ou no local especificado nos presentes TCG ou ao preço de compra acordado, apesar de envidar todos os esforços razoáveis. O Vendedor é obrigado a informar o Comprador deste facto sem demora e a devolver todos os pagamentos ao Comprador de acordo com os presentes TCG. Isso não afeta o direito de as Partes Contratantes chegarem a acordo sobre uma prestação alternativa ou um preço diferente.

8.2. O Vendedor também tem o direito de resolução do Contrato se, no momento da celebração do Contrato de Compra, ocorrer um erro óbvio no valor do preço de compra indicado para os artigos (como um ponto decimal colocado incorretamente, um dígito ausente ou um preço de compra que claramente não corresponde ao preço de mercado habitual).

8.3. O Comprador tem o direito de resolução do Contrato para a entrega de artigos no prazo de 14 dias a contar da data de receção dos artigos, exceto nos casos especificados na cláusula 8.20 dos presentes TCG.

8.4. O Comprador terá o direito de resolução de um Contrato de prestação de um serviço, incluindo um serviço digital, ou de um contrato de entrega de conteúdos digitais não entregues num suporte físico, no prazo de 14 dias a contar da data de celebração do contrato, exceto nos casos especificados na cláusula 8.20 dos presentes TCG. Os direitos e obrigações das Partes Contratantes após a resolução de um contrato de conteúdos digitais ou serviços digitais são regulados nas cláusulas 8.21, 8.22 e 8.23 dos presentes TCG.

8.5. O Comprador terá o direito de resolução do Contrato, mesmo parcialmente, de acordo com a cláusula 8.6 dos presentes TCG.

8.6. O Comprador terá o direito de resolução do Contrato para a entrega de um conjunto de pelo menos dois artigos relacionados que o Vendedor tenha juntado e designado para venda conjunta (doravante referido como o "Conjunto"). O Conjunto deve ser considerado como um único produto para efeitos do direito de resolução. Isto significa que, se o Comprador optar pela resolução do Contrato para a entrega de um Conjunto, é obrigado a devolver todo o Conjunto ao Vendedor, ou seja, todos os artigos que compõem o Conjunto. O Vendedor reembolsará então o pagamento de todo o Conjunto ao Comprador nas condições estabelecidas nos presentes TCG. Não é possível a resolução parcial do contrato, ou seja, devolver menos do que todos os artigos que compõem o Conjunto e solicitar o reembolso de artigos individuais. Isso não afeta o direito do Comprador de devolver apenas um produto entre vários entregues numa encomenda, de acordo com a cláusula 8.5 dos presentes TCG, a menos que esse produto faça parte de um Conjunto.

8.7. O Comprador pode optar pela resolução do Contrato para fornecimento dos artigos mesmo antes do início do prazo de resolução. Considera-se que o prazo de resolução foi cumprido se a notificação de resolução for enviada ao Vendedor o mais tardar no último dia do prazo de resolução. O Comprador tem o ónus da prova de exercer o direito de resolução.

8.8. O Comprador pode exercer o direito de resolução por escrito, noutro suporte duradouro, ou preenchendo o formulário de resolução e enviando-o para o seguinte endereço: Muziker (Return), P3 2, 1102 Lozorno, 900 55 Lozorno, Eslováquia: Isto não afeta o direito do Comprador de se retirar do contrato mediante qualquer declaração inequívoca feita ao Vendedor, conforme permitido pela lei de acordo com o ponto 11.6 das condições gerais.

8.9. O formulário de resolução está anexado como Anexo 2 aos presentes TCG e pode ser preenchido pelo Comprador e enviado ao Vendedor eletronicamente através da seguinte hiperligação: https://www.muziker.pt/direito-de-rescisao-contratual.

8.10. No prazo de 14 dias a contar da data de receção da notificação de resolução do Contrato, o Vendedor reembolsará ao Comprador todos os pagamentos recebidos ao abrigo do ou relativamente ao Contrato, incluindo transporte, entrega, portes e outros custos e encargos correspondentes à resolução. Isso não prejudica os direitos do Vendedor ao abrigo da cláusula 8.13 dos presentes TCG. O Vendedor não será obrigado a reembolsar o Comprador por custos adicionais se o Comprador tiver escolhido expressamente um método de entrega diferente do método de entrega padrão mais barato oferecido pelo Vendedor. Custo adicional significa a diferença entre o custo de envio escolhido pelo Comprador e o custo do método de envio padrão mais barato oferecido pelo Vendedor.

8.11. Se o Comprador pagar o preço de compra em dinheiro no momento da entrega, ou seja, pagando à transportadora após a receção dos artigos, o Vendedor não reembolsará a taxa paga por este método de pagamento. C.O.D. é um serviço prestado inteiramente pelo Vendedor, que pede à transportadora para entregar os artigos ao Comprador e cobrar o pagamento.

8.12. O Vendedor reembolsará ao Comprador todos os pagamentos efetuados, utilizando o mesmo meio de pagamento utilizado pelo Comprador, salvo acordo em contrário entre as Partes (normalmente por transferência bancária para a conta indicada pelo Comprador) e desde que não sejam cobradas taxas adicionais ao Comprador. Sem prejuízo da frase anterior, as Partes acordam que, se não for possível reembolsar os pagamentos pelo mesmo método utilizado pelo Comprador (por exemplo, pagamento em dinheiro na loja, pagamento contra reembolso ou existir outro impedimento), o Vendedor reembolsará todos os pagamentos ao Comprador através de transferência para a conta bancária indicada pelo Comprador. O Comprador é responsável pela exatidão, integridade e atualidade dos dados fornecidos ou a serem fornecidos ao Vendedor para efeitos de reembolso dos pagamentos, pelo que o Vendedor recomenda que o Comprador verifique sempre esses dados. Se o Vendedor sofrer prejuízos como resultado do fornecimento de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas pelo Comprador, este último é obrigado a indemnizar o Vendedor por esses prejuízos. Se o Comprador tiver pago o preço total ou parcial mediante vale-presente, o Vendedor emitirá um novo vale-presente ao Comprador no valor do vale resgatado. O Comprador poderá usar este crédito em futuras compras através da loja online do Vendedor. Se o Comprador tiver utilizado outro método de pagamento para parte da encomenda, o Vendedor reembolsará essa parte de acordo com os presentes Termos e Condições.

8.13. Em caso de resolução do Contrato, o Vendedor não será obrigado a devolver quaisquer pagamentos ao Comprador até que os artigos tenham sido entregues ao Vendedor ou até que o Comprador prove que os artigos foram devolvidos, a menos que o Vendedor se proponha a recolher os artigos pessoalmente ou através de uma pessoa designada.

8.14. Se o Comprador optar pela resolução do Contrato e devolver ao Vendedor os artigos que foram usados ou danificados, ou se o seu valor tiver sido reduzido como resultado de um tratamento além do necessário para determinar as propriedades e funcionalidade dos artigos, o Vendedor terá direito a uma compensação do Comprador pelo valor dos artigos reparados e à devolução dos artigos à sua condição original. O Vendedor poderá decidir unilateralmente fazer o acerto dos valores a creditar ao Vendedor, resultante de um pedido de indemnização por danos, e a creditar ao Comprador, resultante de um pedido do Comprador para reembolso dos pagamentos ao abrigo do disposto na cláusula 8.12. destes TCG.

8.15. Se o Comprador optar pela resolução do Contrato para a prestação de um serviço, incluindo um serviço digital, e o Comprador tiver concordado expressamente com o início do serviço antes do final do prazo de resolução, o Comprador é obrigado a pagar ao Vendedor pelo serviço efetivamente prestado até à data de entrega da notificação de resolução. O preço do serviço efetivamente prestado será calculado proporcionalmente com base no preço total de compra acordado no contrato. O preço do serviço efetivamente prestado será calculado com base no preço de mercado do serviço se o preço total acordado no contrato for sobrevalorizado.

8.16. Se o Comprador não devolver os artigos ao Vendedor juntamente com a notificação de resolução do contrato, e se as Partes Contratantes não chegarem a acordo sobre outro método de devolução dos artigos, o Comprador é obrigado a enviar os artigos, juntamente com acessórios e documentação, ao Vendedor no prazo de 14 dias a contar do dia da resolução do contrato para o seguinte endereço: Muziker (Return), P3 2, 1102 Lozorno, 900 55 Lozorno, Eslováquia.

8.17. Se o Comprador recebeu uma Oferta do Vendedor com a encomenda, o Comprador é obrigado a devolver a Oferta. Se o Comprador não cumprir essa obrigação, o Vendedor tem o direito de exigir o preço da Oferta conforme exibido na página da Loja Virtual no momento da celebração do Contrato ou, se tal preço não estiver disponível, o preço de mercado habitual.

8.18. O Comprador suporta o custo da devolução dos artigos ao Vendedor ou à pessoa designada pelo Vendedor para receber os artigos. Em geral, o custo de devolução dos artigos depende do país, das características dos artigos (tipo, dimensões, peso), da distância e do método de entrega escolhido, e é aproximadamente igual aos custos listados na secção de entrega da Loja Virtual do Vendedor, ou seja, os custos normalmente incorridos para entregar os artigos ao cliente. No entanto, o custo real da devolução dos artigos pode ser significativamente superior ao custo estimado; portanto, o Vendedor recomenda que o Comprador verifique o custo efetivo com a transportadora selecionada. Os custos de devolução dos artigos que são suportados pelo Comprador incluem também os custos do Vendedor que possam ocorrer caso o Comprador devolva os artigos a partir de um país fora da União Europeia, em particular os custos que representam dívida aduaneira e, eventualmente, a obrigação de pagar outros encargos relacionados com operações aduaneiras, na quantia e de acordo com as disposições legais geralmente obrigatórias do país de origem.

8.18. O comprador pode solicitar ao vendedor, através do formulário de resolução, que os artigos sejam recolhidos pela transportadora. Neste caso, o Comprador suportará os custos da devolução apenas até um montante aproximadamente igual ao preço do transporte nacional no país em que os artigos são recolhidos, sendo as características dos artigos tidas em conta para determinar o referido montante. Este valor será apresentado ao Comprador no formulário de resolução e o Comprador concorda com o valor da cobrança mediante solicitação de recolha dos artigos. O Vendedor tem o direito de recusar a recolha num país diferente daquele em que os artigos foram entregues. Isso sem prejuízo das restantes disposições do presente artigo.

8.20. O Comprador não pode optar pela resolução do Contrato se o objeto for:

  1. A prestação de um serviço, incluindo um serviço digital, se o serviço tiver sido totalmente prestado e iniciado antes do final do prazo de resolução com o consentimento expresso do Comprador, que reconhece ter sido informado de que, ao dar consentimento, perde o direito de resolução após o serviço ter sido totalmente prestado, desde que o Comprador seja obrigado a pagar pelo serviço em conformidade com o Contrato.
  2. O fornecimento de artigos, conteúdos digitais ou a prestação de um serviço, cujo preço depende de flutuações no mercado financeiro sobre as quais o Vendedor não tem qualquer controlo e que podem ocorrer durante o prazo de resolução.
  3. O fornecimento de artigos feitos de acordo com as especificações do Comprador ou artigos personalizados (por exemplo, cabos e correntes vendidos pelo medidor, capacetes com comunicadores instalados, conforme solicitado pelo Comprador).
  4. O fornecimento de artigos sujeitos a rápida deterioração ou deterioração.
  5. O fornecimento de artigos em embalagens com proteção que não possam ser devolvidos por razões de saúde ou de higiene se a embalagem tiver sido danificada após a entrega (por exemplo, auscultadores intra-auriculares, roupa interior, protetores bucais).
  6. O fornecimento de artigos que, pela sua natureza, possam ser inseparavelmente misturados com outros artigos depois de terem sido entregues.
  7. O fornecimento de bebidas alcoólicas, cujo preço é acordado no momento da celebração do contrato, mas a entrega só pode ocorrer após 30 dias, e cujo preço depende de flutuações do mercado que o vendedor não pode controlar.
  8. Realizar reparações urgentes ou trabalhos de manutenção expressamente solicitados pelo Comprador ao Vendedor; isso não se aplica a um contrato de serviços que não sejam reparações ou manutenção ou a artigos que não sejam peças sobressalentes necessárias para reparações ou manutenção, se o contrato tiver sido celebrado durante a visita do Vendedor ao Comprador e este tiver adquirido esses artigos ou serviços sem uma encomenda prévia.
  9. Fornecimento de gravações de som, gravações de vídeo, gravações audiovisuais ou software em embalagens com proteção que tenham sido danificadas após a entrega (por exemplo, CD, cassetes, discos).
  10. Fornecimento de publicações periódicas, com exclusão das entregas baseadas em assinaturas (por exemplo, livros, partituras, tablaturas).
  11. Artigos adquiridos em hasta pública.
  12. A prestação de serviços de alojamento para outros fins que não alojamento, expedição, aluguer de automóveis, restauração ou serviços recreativos, quando o contrato exigir que o Vendedor preste esses serviços num momento específico ou dentro de um prazo acordado.
  13. O fornecimento de conteúdos digitais fornecidos pelo Vendedor por outro meio que não num suporte material, desde que o fornecimento dos conteúdos digitais já tenha sido iniciado e o Comprador tenha consentido expressamente que o fornecimento dos conteúdos digitais tenha início antes do termo do prazo de resolução e tenha também declarado ter sido devidamente informado de que perde o direito de resolução do contrato quando for iniciado o fornecimento do conteúdo digital e o Vendedor forneceu ao Comprador a confirmação relevante da declaração do Comprador e a confirmação do consentimento expresso do Comprador, se o Comprador estiver contratualmente obrigado a pagar o preço (em particular a licença digital/eletrónica para o software, cartão oferta).

8.21. Após a resolução do Contrato de Atendimento Digital, cujo objeto é a prestação de atendimento digital (fornecimento de conteúdo digital ou serviço digital), o Comprador é obrigado a não usar a prestação digital e a não disponibilizá-la a terceiros.

8.22. Em caso de resolução do Contrato de Atendimento Digital, o Vendedor abster-se-á de usar conteúdo fornecido ou criado pelo Comprador durante a utilização do atendimento digital. Isso não se aplica se tal conteúdo (a.) só puder ser usado em relação ao atendimento digital do Vendedor, (b.) se aplicar exclusivamente às atividades do Comprador ao usar o atendimento digital do Vendedor, (c.) tiver sido combinado pelo Vendedor com outro conteúdo do qual não pode ser separado ou apenas com esforço irrazoável, (d.) tiver sido criado pelo Comprador juntamente com outras pessoas que têm o direito de usar o conteúdo. O Vendedor deve, a pedido do Comprador, disponibilizar ao Comprador todo o conteúdo fornecido pelo Comprador ou criado pelo Comprador utilizando o atendimento digital, exceto o conteúdo listado em (a), (b) e (c) da frase anterior. O Vendedor disponibilizará o conteúdo ao Comprador dentro de um prazo razoável, gratuitamente, num formato de uso corrente, legível por máquina e sem inconvenientes significativos para o Comprador. Esta cláusula não se aplica a informações pessoais fornecidas ou criadas pelo Comprador.

8.23. Após a resolução do Contrato de Atendimento Digital, o Vendedor pode impedir o Comprador de continuar a utilizar o atendimento digital, especificamente removendo o acesso ao atendimento digital ou eliminando a conta de utilizador do Comprador. Isto não afeta a obrigação do Vendedor nos termos da cláusula 8.22. dos presentes TCG.

8.24. O Vendedor reserva-se o direito de cancelar a encomenda ou parte dela se não for possível, por razões técnicas, entregar os artigos dentro do prazo exigido ou ao preço exigido. Nesse caso, o Vendedor devolverá o pagamento ao Comprador no prazo de 14 dias úteis, se o pagamento já tiver sido efetuado. Isso não afeta o direito de as partes contratantes chegarem a acordo sobre uma prestação alternativa ou um preço diferente.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As presentes CG foram redigidas em 01.02.2022 e alteradas pela última vez em 22.01.2026. O Vendedor tem o direito de alterar as presentes CG. A relação jurídica entre as partes será sempre regida pelas CG válidas e em vigor no momento da encomenda.

9.1A. O Vendedor apresenta as avaliações individuais de cada produto e as avaliações da experiência do utilizador como um todo. As avaliações podem incluir também uma classificação por palavras. O Vendedor assegura a autenticidade das avaliações por meios técnicos, solicitando a redação/concessão de avaliações apenas por parte de pessoas que efetivamente realizaram uma compra com ele, podendo fazê-lo também através de uma terceira parte (um comparador ou portal de avaliações). Sem comprometer a autenticidade das avaliações, o Vendedor reserva-se o direito de não exibir todas as avaliações ou dar preferência à exibição das avaliações por ele designadas.

9.2. As presentes CG são redigidas em língua eslovaca. Se as presentes CG forem redigidas numa língua diferente da eslovaca, a versão eslovaca prevalecerá sempre sobre a versão noutra língua.

9.3. Se o contrato for celebrado por escrito, qualquer alteração deve ser efetuada por escrito. As partes acordam que a comunicação entre elas será efetuada principalmente por correio eletrónico e por carta.

9.4. As relações jurídicas entre as partes reger-se-ão pelo Contrato, pelas presentes CG, pelas disposições da Lei n.º 513/1991 Coll., pelo Código Comercial, com as alterações que lhe foram introduzidas, e por outros regulamentos legais geralmente vinculativos da República Eslovaca.

9.5. Em caso de conflito entre as disposições do contrato de compra e venda e os presentes TCG, prevalecem as disposições do contrato de compra e venda. Em caso de conflito entre as disposições dos presentes TCG e as disposições do Contrato de Compra negociado individualmente pelas partes, prevalecem as disposições do Contrato de Compra.

9.6. As Partes envidarão os seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer litígio, controvérsia ou reclamação que surja entre elas, decorrente ou relacionado com as presentes CG, o Contrato ou o Contrato. Se as partes não conseguirem resolver amigavelmente qualquer litígio decorrente das presentes CG ou do Contrato, incluindo um litígio relativo à validade, interpretação ou rescisão do Contrato, os tribunais eslovacos terão competência exclusiva para resolver esse litígio.

10. LISTA DE ANEXOS

10.1. Os seguintes anexos fazem parte integrante da primeira parte dos presentes TCG:

  1. Anexo n.º 1 aos TCG: Formulário de reclamação
  2. Anexo n.º 2 aos TCG: Formulário de resolução
  3. Anexo n.º 3 dos TCG: Serviços adicionais
  4. Anexo n.º 4 dos TCG: Termos e Condições Gerais do programa de fidelização MUZIKER SMILE
  5. Anexo n.º 5 dos TCG: Apagamento de dados pessoais de um membro do programa de fidelização Muziker SMILE

ANEXO 1: Formulário de reclamação

Formulário de reclamação

Para acelerar o processo de reclamação, preencha este formulário e anexe-o aos artigos alvo da reclamação. Os artigos devem ser devidamente embalados, uma vez que o vendedor não é responsável por quaisquer danos causados pela transportadora durante o transporte. O vendedor é responsável pela deterioração dos artigos somente após a sua devida aceitação, de acordo com os Termos e Condições de Venda aplicáveis aos compradores - consumidores (doravante referidos como "TCV").

MUZIKER, a.s., com sede registada em Drieňová 1H, 821 01 Bratislava, República Eslovaca, sociedade inscrita no Registo Comercial do Tribunal Municipal de Bratislava III, secção: Sa, Registo n.º 3337/B, IČO: 35.840.773 (doravante designada como o "vendedor") e

Nome e apelido:

Residência permanente em:

Endereço de entrega:

E-mail e/ou número de telefone:

(a seguir designado como "o comprador" ou "Eu") celebraram um contrato de compra e venda, cujo objeto eram os artigos/serviços a seguir especificados.

De acordo com o Procedimento de Reclamações (ponto 7 dos Termos e Condições Gerais) para os consumidores, venho pelo presente reclamar do seguinte:

Nome e código dos artigos/serviços1:

Fatura e número da encomenda2:

Indicação do tipo e extensão dos defeitos apresentados pelo artigo/serviço3:









Método preferido de reparação do defeito (assinale a sua escolha com uma cruz)4:

▢ Reparação

▢ Troca de artigo(s)


Método de pagamento do reembolso (no caso de processamento de uma reclamação através do pagamento de um desconto apropriado aplicado ao preço de compra/devolução do preço de compra):

▢Para a conta com o número de IBAN:

▢ Outro método:

Lista de Anexos:

Data e assinatura:

Poderá encontrar o nome e o código dos artigos/serviços na fatura ou no e-mail que lhe enviámos ao concluir o contrato de compra.

2Enviámos-lhe a fatura e o número da encomenda por e-mail aquando da celebração do contrato de compra.

3Insira a descrição exata do tipo e extensão dos defeitos sobre os quais está a reclamar no formulário de reclamação do artigo/serviço. O processamento de reclamações só se aplica a defeitos devidamente apontados pelo comprador neste formulário de reclamação.

4Informá-lo-emos sobre o método de tratamento da reclamação de acordo com os Regulamentos de Reclamações para os consumidores após a avaliação do(s) defeito(s).

ANEXO 2: Formulário de retirada

Formulário de retirada

Notifico que pretendo rescindir o contrato (fatura/encomenda).1


Endereço para envio do formulário de rescisão e para devolução dos artigos:


Muziker (Return), P3 2, 1102 Lozorno, 900 55 Lozorno, e-mail: [email protected]


Nome e apelido do comprador - consumidor:


Residência permanente em:


Endereço de entrega:


E-mail e/ou número de telefone:


Nome e código do artigo/serviço2 que estou a devolver:


Data de receção:


Fatura e número de encomenda3:


Motivo da rescisão:


Montante do reembolso do preço de compra:


Método de reembolso do preço de compra:


▢ Para a conta com o número de IBAN:

▢ Outro método:


Data e assinatura:


1Por favor, preencha e envie-nos este formulário apenas se desejar rescindir o contrato.

2Poderá encontrar o nome e o código dos artigos/serviços na fatura ou no e-mail que lhe enviámos ao concluir o contrato de compra. O fornecimento destas informações é opcional, mas ajudar-nos-á a acelerar o processo de registo dos artigos/serviços devolvidos e o reembolso do preço de compra.

3A fatura e o número da encomenda foram enviados por e-mail quando o contrato de compra foi celebrado. O fornecimento destas informações é opcional, mas ajudar-nos-á a acelerar o processo de registo dos artigos/serviços devolvidos e o reembolso do preço de compra.

ANEXO 3 DO REGULAMENTO INTERNO SERVIÇOS ADICIONAIS

SECÇÃO I.
ÂMBITO E DEFINIÇÕES

  1. O presente anexo 3 das CG: Serviços Adicionais ("presente anexo") estabelece os direitos e obrigações adicionais das partes relativamente aos serviços adicionais definidos no presente anexo.
  2. Os termos não definidos no presente anexo têm o mesmo significado que lhes é atribuído na primeira parte das CGV, se o adquirente do serviço complementar for um consumidor, ou na segunda parte das CGV, se o adquirente do serviço complementar for um empresário.
  3. Para efeitos do presente anexo, entende-se por serviços auxiliares
    1. Garantia alargada
    2. Seguro de transporte
    3. Troca imediata
    (a seguir designados por "serviços auxiliares")
  4. Todos os serviços adicionais são voluntários e prestados ao Comprador exclusivamente com base na sua manifestação de vontade. O Vendedor não condiciona de forma alguma a celebração do contrato ou o correcto cumprimento das suas obrigações ao encomendar qualquer um dos serviços adicionais.
  5. Se o Comprador pretender encomendar um serviço ou serviços adicionais, a(s) caixa(s) correspondente(s) deve(m) ser assinalada(s) durante o processo de criação da encomenda; não é possível encomendar um serviço adicional. A aceitação vinculativa de uma proposta para a conclusão de um contrato de compra que inclua um serviço adicional também cria um contrato para o serviço adicional (doravante referido como o "Contrato de Serviço Adicional").
  6. O vendedor reserva-se o direito de não oferecer serviços adicionais para determinadas mercadorias. O Comprador é informado sobre a disponibilidade de serviços adicionais individuais para mercadorias individuais durante a criação da encomenda.
  7. Os serviços adicionais podem ser combinados ou encomendados de forma independente.
  8. O vendedor é responsável pelos defeitos dos serviços complementares. O Procedimento de Reclamações aplica-se ao tratamento das reclamações.

SECÇÃO II.
GARANTIA ALARGADA

1. O OBJECTIVO, ÂMBITO E DURAÇÃO DA GARANTIA ALARGADA

1.1. Serviço Adicional de Garantia Alargada significa a actividade do Vendedor ou de terceiros designados pelo Vendedor que consiste em receber notificações de defeitos nas Mercadorias, avaliá-los e rectificá-los após o termo do período de garantia, na forma e nas condições definidas na presente secção (doravante designada por "Garantia Alargada"). A Garantia Alargada não constitui uma responsabilidade do Vendedor pelos defeitos das Mercadorias nos termos da legislação geralmente aplicável, mas um serviço comercial oferecido ao Comprador a título oneroso. O montante do pagamento do serviço de Extensão de Garantia é individual para cada produto e é comunicado ao Comprador através da e-shop durante o processo de criação da encomenda.

1.2. Salvo disposição em contrário na presente secção, as relações jurídicas entre as partes decorrentes da Garantia Alargada são regidas pelo Procedimento de Reclamação.

1.3. A garantia alargada aplica-se apenas aos defeitos cobertos pela garantia de acordo com o procedimento de reclamação. Os casos em que o direito à reparação gratuita de acordo com o Procedimento de Reclamação expira, são também casos em que o Vendedor pode recusar o cumprimento da Garantia Alargada. Além disso, o Vendedor pode recusar o cumprimento se o Comprador não tiver feito valer o seu direito ao abrigo da Garantia Alargada sem demora injustificada após a descoberta do defeito ou se tiver continuado a utilizar as mercadorias apesar do defeito.

1.4. A garantia alargada tem início no dia seguinte à data em que termina o período de garantia especificado pela legislação geralmente aplicável ou acordado pelas partes.

1.5. A duração da garantia alargada pode ser negociada por um período de um, dois ou três anos.

2. A APLICAÇÃO E O MÉTODO DE TRATAMENTO DE UM PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO AO ABRIGO DA GARANTIA ALARGADA

2.1. Se o Comprador apresentar uma reclamação ao abrigo da Garantia Alargada, é obrigado a fazê-lo da forma especificada para apresentar uma reclamação ao abrigo do Regulamento de Reclamações. Para este efeito, o Comprador deverá utilizar o Formulário de reclamação, que constitui o Anexo 1 das presentes CG, ou o formulário electrónico no sítio Web do Vendedor.

2.2. O Comprador é obrigado a apresentar uma reclamação ao abrigo da Garantia Alargada sem demora injustificada após o defeito da mercadoria se ter tornado evidente. Caso contrário, a reclamação ao abrigo da Garantia Alargada caduca.

2.3. No caso de um defeito reparável nas mercadorias abrangidos pela Garantia Alargada, o Vendedor providenciará a sua reparação gratuitamente.

2.4. No caso de um defeito irreparável nas mercadorias cobertos pela Garantia Alargada, o Comprador terá o direito de devolver as mercadorias e o Vendedor pagará ao Comprador o valor residual das mercadorias sob a forma de um crédito financeiro, que o Comprador poderá aplicar numa compra subsequente ao Vendedor.

2.5. O valor residual das mercadorias é calculado reduzindo o preço de compra em um por cento por cada mês, mesmo que iniciado, a partir da data de entrega das mercadorias.

2.6. O Vendedor processará uma reclamação ao abrigo da Garantia Alargada sem demora injustificada; no entanto, o processamento de tal reclamação pode exceder 30 dias em casos justificados, em particular se tal for necessário devido ao diagnóstico demorado do defeito e/ou à reparação das mercadorias.

2.7. A Garantia Alargada terá início ao abrigo desta Secção, independentemente de o Comprador ter apresentado uma reclamação durante o Período de Garantia, salvo indicação em contrário abaixo. Se uma reclamação efectuada durante o período de garantia tiver sido resolvida de acordo com o Procedimento de Reclamações

  1. reparação das mercadorias reclamados, tal não afecta o início da Garantia Alargada,
  2. ao substituir as mercadorias, a Garantia Alargada terá início no dia seguinte à data em que o período de garantia das mercadorias substituídos tiver expirado,
  3. A garantia alargada expira com a devolução do preço de compra ou com a rescisão do contrato,
  4. ao conceder um desconto razoável no preço de compra, tal não afecta o início da Garantia Alargada, mas esta não se aplica a defeitos nas mercadorias para os quais o desconto razoável foi concedido,
  5. ao conceder um desconto razoável no preço de compra, tal não afecta o início da Garantia Alargada, mas esta não se aplica a defeitos nas mercadorias para os quais o desconto razoável foi concedido,

3. RESCISÃO DA GARANTIA ALARGADA

3.1. O serviço de Garantia Alargada expira

  1. o termo do período para o qual foi negociado,
  2. a rescisão do contrato por uma das partes,
  3. retirada do Comprador - consumidor do contrato relativo ao serviço adicional de garantia alargada.

3.2. Em caso de rescisão da Garantia Alargada nos termos das alíneas b) e c) do número anterior, o Vendedor reembolsará o Comprador da taxa relativa à Garantia Alargada, nos termos e condições previstos nas presentes CGV. As disposições de rescisão das presentes CG não prejudicam este facto.

3.3. O Comprador - consumidor tem o direito de rescindir o contrato de prestação de serviços adicionais sem indicar qualquer motivo no prazo de 14 dias a contar da data da sua celebração. A rescisão apenas do contrato de prestação de serviços adicionais não afecta a duração do contrato de compra e venda. O procedimento de rescisão do contrato de compra nos termos das presentes CGV aplica-se também, mutatis mutandis, à rescisão do contrato complementar.

3.4. Se uma das partes rescindir o Contrato, o serviço de Garantia Alargada também será rescindido e o Vendedor reembolsará o Comprador da taxa relativa à Garantia Alargada da forma e nos termos e condições estabelecidos nas presentes CGV. As disposições de rescisão das presentes CG não prejudicam este facto.

SECÇÃO III.
SEGURO DA REMESSA

1. O OBJECTIVO E O ÂMBITO DO SEGURO DA REMESSA, DEFINIÇÕES

1.1. Por serviço de seguro de transporte entende-se a actividade do Vendedor que consiste em receber prontamente as notificações de defeitos das mercadorias causados durante o transporte e em corrigi-los prontamente, substituindo as mercadorias por outras novas, fora do processo de reclamação, na forma e nas condições previstas na presente secção (a seguir designado por "seguro de transporte"). O Contrato de Prestação de Serviços Suplementares Seguro de Expedição não é um contrato de seguro e a relação entre as partes assim estabelecida não é um seguro na acepção da legislação geralmente vinculativa. O seguro de consignação é um serviço comercial oferecido ao Comprador mediante o pagamento de uma taxa .

1.2. O seguro da remessa não limita nem condiciona a responsabilidade do vendedor por defeitos da mercadoria, de acordo com as disposições legais geralmente vinculativas e o procedimento de reclamação.

1.3. O seguro de transporte cobre apenas

  1. por danos ou destruição das mercadorias que possam ter sido causados durante o transporte; e
  2. para as mercadorias que são objecto do Contrato de Compra ao qual foi celebrado o contrato para este serviço adicional.

1.4. O pedido de seguro de transporte não pode ser efectuado

  1. a bens ou danos que não sejam os referidos no número anterior, ou
  2. após o termo do prazo para a apresentação de um pedido.

2. AS CONDIÇÕES E O MÉTODO DE APRESENTAÇÃO DE UM PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO AO ABRIGO DO SEGURO DE CONSIGNAÇÃO

2.1. O Comprador é obrigado a apresentar um pedido de indemnização ao Vendedor, sem demora injustificada, mas o mais tardar no dia útil seguinte à entrega das mercadorias. Se as mercadorias forem entregues ao Comprador separadamente, o prazo de reclamação é válido para cada mercadoria separadamente.

2.2. O pedido de seguro de transporte deve ser efectuado por escrito, por correio electrónico, para o endereço do Vendedor: [email protected] (a seguir designado por "Notificação"). A notificação deve incluir a identificação do Comprador, o número da factura e da encomenda e uma descrição pormenorizada dos danos nas mercadorias, incluindo documentação fotográfica.

2.3. Após a recepção da notificação pelo Vendedor, as Partes acordam a data e o método de devolução das mercadorias ao Vendedor. O Vendedor enviará ao Comprador as novas mercadorias da mesma forma que o Comprador escolheu na sua encomenda, sem atrasos indevidos após a devolução das mercadorias originais ao Vendedor. Caso a substituição das mercadorias danificados por novas mercadorias não seja possível devido a ruptura de stock ou indisponibilidade das mercadorias, o Vendedor pode acordar com o Comprador o fornecimento de outras mercadorias. Os custos de devolução das mercadorias originais e de entrega dos novas mercadorias ao abrigo do seguro de transporte ficam a cargo do Vendedor.

2.4. As mercadorias enviadas ao Comprador em substituição das mercadorias originais são cobertas pelo seguro de consignação da mesma forma que as mercadorias originais, automaticamente e sem qualquer obrigação de pagamento adicional.

3. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E RESCISÃO DO CONTRATO

3.1. O Comprador-consumidor tem o direito de rescindir o contrato relativo ao serviço adicional, sem indicar qualquer motivo, no prazo de 14 dias a contar da data da sua celebração, mas o mais tardar até que o serviço tenha sido prestado na sua totalidade. A rescisão do contrato apenas para um serviço adicional não afecta a duração do contrato de compra e venda. O procedimento de retractação previsto nas presentes CGV aplica-se igualmente, com as necessárias adaptações, à retractação do contrato complementar.

3.2. Decorre da natureza e da finalidade do serviço de seguro de encomendas que este só pode ser iniciado antes do termo do prazo de retractação e que se considera totalmente prestado no termo do prazo durante o qual o Comprador pode apresentar uma reclamação dele decorrente ou aquando da entrega de uma mercadoria nova ou diferente.

3.3. O Vendedor informa o Comprador que, ao dar o seu consentimento (envio da encomenda) para o início do serviço antes do termo do prazo de retractação, o Comprador perde o direito de rescindir o contrato relativo ao serviço adicional quando o serviço tiver sido totalmente prestado.

3.4. Ao efeituar uma encomenda, o Comprador declara que

  1. tenha sido devidamente informado da impossibilidade de rescindir o contrato complementar de prestação de serviços nos termos do número anterior; e
  2. concorda em iniciar a prestação do serviço de seguro de transporte antes do termo do período de retractação.

3.5. O direito do Comprador - consumidor de rescindir o contrato de compra ao abrigo destas CG ou o direito de reclamar ao abrigo do Procedimento de Reclamações não é afectado por este facto. Se o Comprador rescindir o contrato de compra após o termo do período de reclamação deste serviço adicional, o vendedor não será obrigado a reembolsar o pagamento do serviço de seguro de transporte ao Comprador.

SECÇÃO I.
SERVIÇO DE ENTREGA DOMICILIÁRIA NO ANDAR SUPERIOR

1. OBJETIVO E ÂMBITO DO SERVIÇO DE ENTREGA NO ANDAR SUPERIOR

1.1. O serviço de entrega no andar superior (doravante designado por “Entrega no Andar Superior”) significa a atividade realizada pelo transportador, organizada pelo vendedor para o comprador, que consiste na entrega dos bens, para além da entrega convencional, no domicílio do comprador ou em instalações semelhantes designadas por este.

1.2. A Entrega no Andar Superior é um serviço comercial oferecido ao comprador mediante pagamento.

1.3. O vendedor reserva-se o direito de oferecer a Entrega no Andar Superior apenas em países e/ou regiões selecionadas com base em critérios não discriminatórios definidos pelo vendedor, bem como o direito de alterar tais critérios a qualquer momento, à sua exclusiva discrição.

2. CONDIÇÕES E MÉTODOS DA ENTREGA NO ANDAR SUPERIOR

2.1. O comprador é obrigado a cooperar com o transportador e a criar as condições necessárias para que os bens sejam levados até ao interior do apartamento. Para esse efeito, o comprador deve garantir o livre acesso ao local de entrega, bem como espaço suficiente, incluindo áreas de passagem, para a movimentação dos bens e, se necessário, tomar as medidas necessárias para evitar danos (por exemplo, protegendo o chão, os cantos das paredes, removendo objetos frágeis das proximidades, etc.).

2.2. Nem o vendedor nem o transportador serão responsáveis pela impossibilidade de realizar a Entrega no Andar Superior ou por quaisquer danos resultantes da falta de cooperação necessária por parte do comprador. Além disso, o comprador será responsável por indemnizar o vendedor ou o transportador por danos causados pela falta dessa cooperação.

3. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DESISTÊNCIA DO CONTRATO

3.1. O comprador-consumidor tem o direito de desistir do contrato relativo ao serviço adicional, sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar da sua celebração, salvo se o serviço já tiver sido totalmente prestado. A desistência do contrato do serviço adicional não afeta a vigência do contrato de compra. O procedimento de desistência previsto nestes Termos e Condições aplica-se igualmente à desistência do contrato adicional.

3.2. Pela sua natureza e finalidade, o serviço de Entrega no Andar Superior poderá ser iniciado antes do termo do prazo de desistência, sendo considerado como totalmente prestado com a entrega dos bens no local designado. Para efeitos deste ponto, considera-se que os bens foram entregues no domicílio mesmo que o transportador tenha tentado a entrega, mas esta não tenha sido concluída devido ao incumprimento das obrigações do comprador nos termos do ponto 2.1.

3.3. O vendedor informa o comprador de que, ao consentir (efetuar a encomenda) no início da prestação do serviço antes do termo do prazo de desistência, o comprador perde o direito de desistir do contrato do serviço adicional uma vez que este tenha sido totalmente prestado.

3.4. Ao concluir a encomenda, o comprador declara que:

  1. foi devidamente informado da impossibilidade de desistir do contrato do serviço adicional, nos termos do ponto anterior; e
  2. consente no início da prestação do serviço de Entrega no Andar Superior antes do termo do prazo de desistência.

3.5. O direito do comprador-consumidor de desistir do contrato de compra nos termos destes Termos e Condições, ou o direito de apresentar reclamação ao abrigo da política de reclamações, não é afetado por esta cláusula.

Anexo 4: Termos e Condições Gerais do programa de fidelização Muziker SMILE

1. ÂMBITO E DEFINIÇÕES

1.1. Os presentes Termos e Condições Gerais do Programa de Fidelização Muziker Smile (doravante designados por "Termos de Adesão") regem os termos e condições da adesão ao Muziker Smile (doravante designado por "Clube") e as relações relacionadas entre os operadores do Clube, que é a Muziker, a.s., com sede social em Drieňová 1H, 821 01 Bratislava, República Eslovaca, ID n.º 35 840 773, inscrita no Registo Comercial do Tribunal Municipal de Bratislava III, Secção Sa, Processo n.º 3337/B (doravante designada por "Operador"), a MUZIKER s.r.o., com sede social em Radlická 3201/14, 150 00 Praga 5 – Smíchov, República Checa, ID n.º 27 193 624, inscrita no Registo Comercial do Tribunal Municipal de Praga sob o n.º C103417 (doravante designada por “MUZIKER s.r.o.”) (sendo Muziker, a.s. e MUZIKER s.r.o. doravante designadas, individualmente, por “operador” e, conjuntamente, por “operadores”), e o membro do Clube, que é uma pessoa singular ou coletiva que manifestou a sua vontade de se tornar membro do Clube e cumpriu as condições de adesão (doravante designada por "Membro do Clube" ou "Membro") (doravante designados por "Operador" e o Membro do Clube, doravante designados por "Parte Contratante" ou conjuntamente por "Partes Contratantes").

1.2 O Clube consiste num sistema de fidelização disponibilizado pelos operadores aos respetivos membros. Os benefícios associados à qualidade de membro do Clube podem ser utilizados, nomeadamente, aquando da celebração de um contrato através da loja online operada pela MUZIKER, a.s. (doravante designada por “loja online”), bem como aquando da celebração de um contrato em qualquer loja física operada por um dos operadores (doravante designada por “loja física”), de acordo com os presentes termos e condições de adesão.

1.3. Os presentes Termos e Condições de Adesão fazem parte integrante dos Termos e Condições Gerais (doravante designados por “TCG”), nos quais a MUZIKER, a.s. é igualmente referida como Vendedora. Um Membro do Clube não precisa de ser também um Comprador nos termos definidos nestes TCG.

1.4. Os termos não definidos nos presentes termos e condições de adesão têm o mesmo significado que lhes é atribuído na primeira parte dos TCG, caso o Membro do Clube for um consumidor, ou na segunda parte dos TCG, caso o Membro do Clube seja uma entidade empresarial.

2. CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO E CESSAÇÃO DA FILIAÇÃO

2.1 A adesão ao Clube (doravante designada por “Adesão ao Clube” ou “Adesão”) é criada através da atribuição de um cartão de Fidelização ao Membro (doravante designado por “Cartão de Fidelização”), o qual é enviado ao Membro por correio eletrónico e-mail após o registo bem-sucedido do Membro. O tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos clientes no âmbito do registo ou da Adesão ao Clube é regulado no ponto 8 da primeira parte dos TCG: Tratamento e proteção de dados pessoais.

2.2 A Adesão pode ser registada no âmbito do registo do Cliente na loja online, quer ao criar uma encomenda, quer separadamente, ou ainda num dos pontos de venda físicos. Além disso, a adesão pode ser registada por um Cliente que tenha criado previamente uma conta de cliente (tem uma conta de cliente), mas que não esteja ainda inscrito no Clube, mediante a submissão de uma nova encomenda enquanto se encontra com sessão ativa nessa conta de cliente. Não obstante o disposto na frase anterior, a criação de uma nova conta de cliente na loja online implica automaticamente o registo no Clube.

2.3 O registo retroativo de adesão não é possível, assim como não é possível reivindicar retroativamente os benefícios do Clube. Em caso de registo no Clube nos termos da segunda frase do artigo 2.2. dos presentes termos e condições de adesão, a adesão ao Clube não pode ser efetuada antes da data de envio da encomenda.

2.4. A adesão é gratuita e por tempo indeterminado.

2.5. A inscrição no clube, o cartão de fidelidade e os benefícios do clube não são transferíveis.

2.6. A qualidade de sócio termina com o cancelamento do registo de sócio pelo Operador. O Operador cancelará a qualidade de membro após a rescisão por escrito de um membro do Clube ou por sua própria decisão. Em particular, o Operador cancelará a adesão se o membro tiver violado os termos da adesão ou se o Operador tiver motivos razoáveis para suspeitar que o membro está a utilizar o Clube em violação da legislação geralmente vinculativa ou por violar os direitos de terceiros, ou por ajudar e incitar atividades criminosas ou por motivos razoáveis para suspeitar que o utilizador efetivo do Clube ou da conta de cliente é uma pessoa diferente da pessoa registada. Se um Membro do Clube rescindir a sua inscrição, o Operador cancelará a inscrição num período de tempo razoável a partir da data de receção da respetivo pedido de rescisão da inscrição.

2.7. Independentemente do método e do motivo da rescisão, a rescisão da adesão tem como consequência a perda irreversível de todos os pontos disponíveis e reservados não utilizados e a desativação do cartão de fidelidade do membro.

3. BENEFÍCIOS DE SER SÓCIO DO CLUBE

3.1. As vantagens de ser membro do clube são principalmente:

  1. Sistema de pontos de fidelização,
  2. Período de retratação alargado,
  3. Garantia alargada
("Benefícios da adesão").

3.2. Os benefícios da adesão previstas nas alíneas b) e c) do ponto 3.1 dos presentes termos e condições de adesão apenas podem ser utilizados por Membros que sejam consumidores.

3.3 O cálculo dos benefícios previsto no ponto 3.1 dos presentes termos e condições de adesão constitui o âmbito mínimo de benefícios. O âmbito atual dos benefícios encontra-se sempre publicado na loja online, na secção do Programa de Fidelização Muziker Smile, podendo este âmbito ser alterado.

3.4. O membro concorda que, como parte da adesão ao programa Muziker Smile, a Muziker pode enviar informações sobre benefícios de adesão, pontos de fidelidade, ofertas exclusivas, novidades e outros conteúdos relacionados com o programa Muziker Smile. A comunicação baseia-se no interesse legítimo do responsável pelo tratamento e é limitada a um período de 5 anos a partir da última atividade do membro na sua conta Muziker Smile. O membro pode cancelar a subscrição dessas comunicações a qualquer momento.

4. SISTEMA DE PONTOS DE FIDELIDADE

4.1. O Sistema de Pontos de Fidelização significa um sistema de pontos de fidelização para a recolha de pontos e o seu resgate na forma e sujeito aos termos e condições estabelecidos nas presentes Condições de Adesão.

4.2. O membro ganhará pontos ao fazer uma compra de artigos ao operador. A quantidade de pontos que um membro pode ganhar depois de cumprir as condições é baseada no respetivo preço de compra, sujeito a que o membro ganhe um ponto por cada euro pago. Caso o preço de compra dos artigos seja indicado numa moeda diferente do euro, os pontos serão convertidos à taxa atualmente utilizada pelo operador e exibidos ao comprador no cesto de compras ou durante o processo de compra. O operador tem o direito, à sua inteira discrição, de creditar uma quantidade diferente de pontos (menos ou mais) pela compra de um artigo específico do especificado neste parágrafo.

4.3. A condição para obter pontos é

  1. para compras realizadas na loja online: a adesão ao clube, a titularidade do Cartão de Fidelização, o registo válido de uma conta de cliente na loja online, a submissão de uma encomenda enquanto se encontra com sessão iniciada nessa conta e a existência de um valor positivo de pontos publicado na ficha do produto na loja online;
  2. para compras realizadas em lojas físicas: adesão ao clube, prova de posse do cartão de fidelidade (mediante apresentação do cartão de fidelidade ou do número do cartão de fidelidade ou fornecimento do endereço eletrónico associado ao registo da Adesão ao Clube), registo válido de uma conta de cliente na loja online e a existência de um valor positivo de pontos publicado na ficha do produto na loja física ou no terminal de pagamento.

4.4. Se o preço de compra do artigo for negociado ou ajustado individualmente ou se o Membro resgatar um cupão de desconto para o artigo ou para toda a encomenda, o direito a pontos associado ao artigos ou à encomenda pode ser reduzido ou pode não ser ganho de todo. Da mesma forma, um Membro não poderá ganhar pontos pela compra de bens que sejam objeto de uma encomenda em que os pontos anteriormente ganhos tenham sido resgatados, independentemente do montante. Os pontos não podem ser trocados na ordem em que devem ser ganhos.

4.5. Se o contrato foi celebrado através da loja online, os pontos ganhos serão creditados ao Membro e este só poderá dispor deles após um período de 30 dias a contar da data de receção do artigo. Se o contrato tiver sido celebrado numa loja física, os pontos ganhos serão creditados ao Membro e poderão ser imediatamente alienados; isto não se aplica se o Membro tiver optado pelo pagamento a prestações ou por fatura. Neste caso, os pontos ganhos serão creditados ao Membro e este só poderá utilizá-los após um período de 30 dias a contar da data de receção do pagamento pelo Operador.

4.6. O número atual de pontos disponíveis será mostrado ao membro do clube quando este acede à sua conta de cliente com sessão ativa ou, no caso de compras realizadas numa loja física, é indicado no talão da compra, podendo ainda essa informação ser-lhe prestada, a seu pedido, em qualquer loja física.

4.7. Se o membro do clube não fizer uma nova compra usando o cartão de fidelidade com o estado de sessão iniciada ativo, ou na loja física no período de 24 meses, desde a última compra, os pontos que ganhou anteriormente expirarão. Se esta nova compra resulta na aquisição de novos pontos ou no resgate de pontos disponíveis é irrelevante.

4.8. Para utilizar os pontos acumulados, o Membro deve indicar, antes de submeter a encomenda criada na loja online, a quantidade de pontos disponíveis que pretende utilizar nessa encomenda. O número de pontos assim selecionados refletir-se-á numa redução do preço de compra, sendo que, por cada ponto utilizado, o preço de compra é reduzido em um cêntimo de euro. Desta forma, também é possível obter as mercadorias gratuitamente se o preço de compra for reduzido para 0 euros (por outras palavras: zero euros).

4.9. Os pontos acumulados apenas podem ser utilizados para compras na loja online do Operador. Não é possível utilizar os pontos em compras efetuadas nas lojas físicas do Operador.

4.10. Em caso de rescisão do contrato de compra por qualquer das partes, por qualquer forma ou motivo, o operador não é obrigado a devolver os pontos trocados ao membro do clube. Se o Membro do Clube não tiver reduzido o preço de compra a 0 € através do resgate de pontos e tiver pago o preço de compra reduzido, o Operador apenas reembolsará o montante do preço de compra reduzido.

5. PERÍODO DE RETIRADA ALARGADO

5.1. O membro do clube tem o direito de rescindir o contrato celebrado através da loja online sem indicar qualquer motivo, mesmo após o termo do período legal de rescisão de 14 dias, no prazo máximo de 30 dias a contar da correta entrega do objeto do contrato (doravante designado por "período alargado").

5.2. A condição para o exercício deste direito é a adesão ao clube, a posse de um cartão de fidelidade e o envio da encomenda no estado de início de sessão na conta cliente. O direito de retratação no âmbito do período de retratação alargado aplica-se apenas aos artigos que são objeto da encomenda de acordo com a frase anterior e que se encontram intactos e sem sinais de utilização na sua embalagem original.

5.3. Em caso de rescisão do Contrato de Compra dentro do período alargado, o operador não reembolsará o pagamento em dinheiro ao membro do clube, mas fornecerá um Cartão-oferta no montante do preço de compra que o membro do clube poderá resgatar numa compra subsequente na loja online do operador.

5.4. A rescisão do contrato dentro do prazo alargado não é possível nos mesmos casos em que não é possível resolver o contrato dentro do prazo legal, de acordo com o ponto 9.20 da primeira parte dos presentes TCG. As restantes disposições dos presentes TCG relativas à retratação aplicam-se mutatis mutandis.

5.5 O direito de um Membro que seja consumidor de rescindir o contrato no prazo legal de 14 dias, nos termos da primeira parte dos presentes TCG, não é afetado pelo disposto na presente cláusula.

6. GARANTIA ALARGADA

6.1. Um artigo abrangido por um período de garantia de, pelo menos, 24 meses e que cumpra as condições definidas no ponto 6.2 dos presentes termos e condições de adesão fica sujeito à garantia alargada.

6.2. A prestação do serviço de garantia alargada está condicionada a: a) no caso de compras efetuadas através da loja online: a Adesão ao Clube, a titularidade de um Cartão de Fidelização e a submissão da encomenda com sessão ativa na conta de cliente; b) no caso de compras efetuadas numa loja física: a Adesão ao Clube, a prova da titularidade de um Cartão de Fidelização ou a indicação do número do Cartão de Fidelização, ou ainda a indicação do endereço de correio eletrónico associado ao registo da Adesão ao Clube; a garantia alargada aplica-se apenas ao produto que constitui objeto da compra nos termos do presente ponto.

6.3 O serviço de garantia alargada é ativado automaticamente e de forma gratuita para o Membro do Clube, pelo período de um ano. Caso o Membro do Clube tenha igualmente adquirido o serviço pago de garantia alargada adicional, nos termos do Anexo n.º 3 dos TCG: Serviços adicionais, o referido serviço de garantia alargada adicional é prorrogado por mais um ano.

6.4. As disposições da Secção II do Anexo n.º 3 dos presentes TCG, relativas ao serviço adicional de garantia alargada, aplicam-se, com as devidas adaptações, à garantia alargada concedida aos Membros do Clube.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As relações entre o Operador e o Membro do Clube que não estejam reguladas pelos presentes termos e condições de adesão regem-se pela primeira parte dos TCG, caso o Membro do Clube seja consumidor, ou pela segunda parte dos TCG, caso o Membro do Clube seja empresário.

7.2. O operador não é responsável por

  1. danos causados por uma utilização incorreta do cartão de fidelidade;
  2. restrição da utilização do clube por motivos de terceiros (por exemplo, um parceiro comercial do operador);
  3. limitação da utilização do Clube por motivos alheios ao controlo do Operador;

7.3. O operador tem o direito de suspender o funcionamento do clube ou os benefícios da filiação

  1. por razões de segurança;
  2. por motivos de força maior;
  3. com base numa decisão de uma autoridade pública;
  4. a fim de possibilitar reparações, inspeções ou trabalhos necessários ao funcionamento dos equipamentos técnicos que permitem o funcionamento do clube;
  5. por qualquer outro motivo que vise os interesses legítimos do operador ou de um ou mais membros do clube.

7.4. O operador deve informar o membro do clube da suspensão do funcionamento do clube ou dos benefícios da adesão através de um aviso publicado na loja online.