Escolha o país para entrega da remessa

Termos e condições gerais

Termos e condições gerais

I. Termos e condições aplicáveis aos compradores - consumidores

1. DISPOSIÇÕES DE BASE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

1.1. A primeira parte dos presentes Termos e Condições para Compradores - Consumidores (para efeitos da primeira parte, a seguir designada por "TCG") regula os direitos e obrigações das partes no contrato de compra entre o consumidor enquanto comprador e o comerciante enquanto vendedor, que é a MUZIKER, uma vez que, com sede social em Drieňová 1H, 821 01 Bratislava, República Eslovaca, IČO 35 840 773, inscrita no Registo Comercial do Tribunal da Comarca de Bratislava III, secção: Sa, processo n.º 3337/B (doravante designado por "Vendedor"), cuja conclusão tem lugar remotamente através de uma loja virtual operada pelo Vendedor (doravante designada por "Loja Virtual").

Dados de contacto e identificação adicional do Vendedor:

E-mail: [email protected]
Número de telefone: 421232179733
IVA: SK7020001021
NIF: 2021680991
Endereço: MUZIKER, a.s.,
Drieňová 1/H,
821 01 Bratislava
República Eslovaca

Autoridade de controlo:

Inspetorado da Inspeção Comercial Eslovaca para a Região de Bratislava
Bajkalská 21/A, caixa postal n.º 5, 820 07 Bratislava
Direção de controlo
[email protected]
Número de telefone 02/58 27 21 21 72, 02/58 27 21 04
Fax n.º 02/58 27 21 70
www.soi.sk

1.2. Para efeitos dos presentes TCG, o Comprador é um consumidor que é uma pessoa singular. Esta pessoa (a seguir designada "Comprador") atua fora do âmbito da sua atividade comercial ou profissão relativamente ao contrato de consumo, às obrigações dele decorrentes ou no decurso da sua atividade. O Vendedor e o Comprador também são referidos individualmente como a "Parte Contratante" ou coletivamente como as "Partes Contratantes".

1.3. Para efeitos dos presentes TCG, um contrato de compra do consumidor é um contrato de compra celebrado entre um comerciante como Vendedor e um consumidor como Comprador, se o objeto da compra for qualquer artigo móvel, incluindo um com propriedades digitais, mesmo que o artigo ainda não tenha sido fabricado ou executado, incluindo, entre outros, de acordo com as especificações do Comprador. O objeto de um contrato de compra de um artigo com propriedades digitais inclui igualmente a entrega de conteúdos digitais ou a prestação de um serviço digital (doravante designado por "Contrato de Compra" ou "Contrato").

1.4. Para os fins dos presentes TCG, um contrato de atendimento digital é um contrato de consumo sob o qual o Vendedor entrega ou se compromete a entregar um atendimento digital e o Comprador paga ou se compromete a pagar o preço, incluindo o valor expresso em formato digital, ou fornece ou se compromete a fornecer ao Vendedor os seus dados pessoais, mesmo que o atendimento digital seja desenvolvido de acordo com as especificações do Comprador (doravante designado por "Contrato de Atendimento Digital").

1.5. Para efeitos dos presentes TCG, os produtos são artigos, serviços e conteúdos digitais.

1.6. Para efeitos dos presentes TCG, entende-se por artigos quaisquer artigos móveis corpóreos, incluindo aqueles com propriedades digitais e suportes físicos que sirvam exclusivamente como suportes de conteúdos digitais.

1.7. Para os fins dos presentes TCG, um serviço é qualquer atividade ou desempenho disponibilizado ou prestado ao Comprador, incluindo serviços digitais.

1.8. Um artigo com propriedades digitais é qualquer artigo móvel que contenha conteúdos digitais ou um serviço digital, ou que esteja ligado a conteúdos digitais ou a um serviço digital de tal modo que a ausência desses conteúdos digitais ou serviços digitais impeça o artigo de desempenhar as suas funções.

1.9. Os conteúdos digitais são dados criados e fornecidos em formato digital.

1.10. Um serviço digital é um serviço que permite ao Comprador criar, processar, armazenar ou aceder a dados em formato digital, ou facilita a troca ou interação de dados em formato digital carregados ou criados pelos utilizadores do serviço.

2. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1 Em particular, o Vendedor deve:

  1. Entregar o produto encomendado ao Comprador na quantidade e qualidade acordadas, e embalá-lo ou prepará-lo para o transporte da forma necessária para a sua salvaguarda e proteção; e ainda
  2. Fornecer ao Comprador, o mais tardar juntamente com o produto, todos os documentos necessários para a aceitação e utilização do produto, assim como quaisquer outros documentos exigidos pelos regulamentos legais aplicáveis, por escrito ou em formato eletrónico.

2.2. O Vendedor tem direito a receber o pagamento integral do Comprador pelo produto entregue.

2.3. O Vendedor tem o direito de cancelar a encomenda se, devido a falta de stock ou indisponibilidade do produto, não conseguir entregar o produto ao Comprador dentro do prazo especificado nos presentes TCG ou ao preço indicado na Loja Virtual, e se não conseguir chegar a acordo com o Comprador sobre uma entrega de substituição ou um preço diferente. O Vendedor tem também o direito de recusar a encomenda, por motivos não discriminatórios, em particular caso o vendedor tenha um processo de reclamação pendente contra o Comprador, caso o Comprador tenha no passado falhado repetidamente a receção do Produto, ainda que tenha sido obrigado a fazê-lo, ou caso o Vendedor tema que possa sofrer danos ao aceitar a encomenda.

2.4. Em particular, o Comprador deve:

  1. Receber o produto; e
  2. Pagar o preço de compra acordado ao Vendedor de forma adequada e atempada.

2.5. O Comprador tem direito a que o produto seja entregue na hora e local acordados, e de acordo com os requisitos acordados, particularmente na quantidade e qualidade acordadas e de acordo com os requisitos gerais. O produto não tem de cumprir os requisitos gerais se o Vendedor tiver informado expressamente o Comprador desse facto no momento da celebração do Contrato, e o Comprador tiver concordado expressa e especificamente com tal incumprimento.

3. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA

3.1. O Contrato de Compra é celebrado pela aceitação vinculativa pelo Vendedor da oferta do Comprador para celebrar um Contrato de Compra na forma de um formulário preenchido pelo Comprador (um formulário preenchido e enviado pelo Comprador doravante designado por "Encomenda").

3.2. A aceitação vinculativa do Vendedor da oferta para celebrar um contrato deve ser feita imediatamente, geralmente no prazo de dois dias úteis após a encomenda ser efetuada, depois de verificar a disponibilidade do produto, os preços válidos e a data de entrega do produto solicitada pelo Comprador. A aceitação vinculativa será considerada como tendo ocorrido quando o Vendedor expedir os artigos. Não é necessária a aceitação vinculativa por correio eletrónico (e-mail). Se for encontrado um preço mais elevado, o Vendedor solicitará ao Comprador que concorde com a alteração do preço antes de expedir a encomenda. O Contrato de Compra é celebrado assim que o Comprador dá o consentimento para a alteração do preço e o Vendedor expedir os artigos.

3.3. A confirmação da encomenda gerada automaticamente e enviada para o endereço de e-mail do Comprador imediatamente após a realização da encomenda tem apenas para fins informativos. Notifica o Comprador de que a encomenda foi registada e não deve ser considerada como uma aceitação vinculativa da proposta de celebração do contrato por parte do Vendedor.

3.4. O Vendedor pode oferecer um produto adicional gratuitamente com a encomenda (doravante designado por "Oferta"). O Comprador concorda com isso selecionando a Oferta antes de realizar a encomenda. Encomendar uma Oferta é opcional. Se o Comprador não desejar receber uma Oferta, não é obrigado a indicar isso.

3.5. A venda de bebidas alcoólicas só é possível a maiores de 18 anos. Ao fazer uma encomenda que inclua bebidas alcoólicas, o Comprador confirma que tem pelo menos 18 anos de idade no dia da realização da encomenda. O Vendedor tem o direito de verificar isso solicitando um documento de identidade válido. Se o Comprador se recusar a fornecer o documento apropriado ou tiver menos de 18 anos no dia em que a encomenda é realizada, o Vendedor não está autorizado a fornecer-lhes bebidas alcoólicas. Isto também se aplica à pessoa que o Comprador autorizou a receber o produto.

4. ACORDOS DE PREÇO DE COMPRA

4.1. O Comprador pagará ao Vendedor o preço de compra do produto, conforme acordado no Contrato de Compra, incluindo custos de entrega e taxas por serviços adicionais (doravante designado por "Preço de Compra").

4.2. Estão disponíveis informações detalhadas e atualizadas sobre os métodos de pagamento na seção Pagamento na Loja Virtual do Vendedor. Alguns métodos de pagamento podem não estar disponíveis para todas as encomendas, dependendo do seu valor ou do método de envio selecionado. O Comprador será informado sobre quaisquer possíveis restrições durante o processo de criação da encomenda.

4.3. Quaisquer custos de envio e de embalagem serão cobrados antes do envio da encomenda. As taxas para serviços adicionais são atualizadas na encomenda com base na seleção de serviços adicionais pelo Comprador e serão cobradas antes da encomenda ser expedida, nunca depois. Se o produto for entregue fora da União Europeia, o Comprador pode incorrer em direitos aduaneiros e outros pagamentos associados a operações aduaneiras, determinados pelos regulamentos legais do país de destino. Salvo disposição em contrário ou acordado entre as Partes Contratantes, o Vendedor não é obrigado a suportar essas obrigações em nome do Comprador.

4.4. Se o Comprador pagar ao Vendedor o preço de compra por transferência bancária, o pagamento é considerado como realizado no dia em que todo o preço de compra é creditado na conta do Vendedor.

4.5. O Comprador compromete-se a pagar ao Vendedor o preço de compra dentro do prazo especificado no Contrato de Compra.

5. ENTREGA DE MERCADORIAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O Vendedor entregará os artigos ao Comprador na hora e local acordados sem demora, o mais tardar 30 dias a contar da data de celebração do Contrato, salvo acordo em contrário entre as Partes Contratantes. Se o Vendedor não entregar os artigos corretamente e dentro do prazo, o Comprador deverá solicitar a entrega dentro de um prazo adicional razoável especificado pelo Comprador. Se o Comprador não contactar o Vendedor no prazo de 15 dias a contar da data prevista de entrega, presume-se que os artigos foram entregues, salvo prova em contrário.

5.2. Os artigos serão considerados entregues quando o Comprador ou uma pessoa designada os receber ou quando o Vendedor os entregar a uma transportadora designada pelo Comprador de entre as opções de envio do Vendedor. Se a entrega envolver montagem ou instalação pelo Vendedor, a entrega só é considerada completa após a conclusão. Quando o fornecimento inclui um artigo com propriedades digitais, considera-se fornecido quando o conteúdo ou serviço digital relevante é disponibilizado ao Comprador para descarga e instalação. Se envolver o fornecimento contínuo de conteúdos ou serviços digitais durante um prazo acordado, considera-se que é fornecido quando começa a ser disponibilizado ao Comprador.

5.3. Se o Vendedor não entregar os artigos dentro do prazo de carência especificado em 5.1 dos presentes TCG, o Comprador terá o direito de resolução do Contrato. O Comprador terá o direito de resolução do Contrato sem fornecer um prazo de carência razoável se o Vendedor não entregar os artigos atempadamente e, ao mesmo tempo, o Vendedor se recusar a entregar os artigos ou se era extremamente importante a entrega atempada tendo em conta todas as circunstâncias da celebração do Contrato, ou o Comprador tenha informado o Vendedor antes da celebração do Contrato de que a entrega atempada era extremamente importante.

5.4. O Comprador deve receber os artigos pessoalmente ou providenciar uma pessoa designada para fazê-lo na hora e local acordados. Se o Comprador não aceitar a entrega dos artigos sem primeiro rescindir o Contrato por escrito, o Vendedor terá o direito de reclamar danos iguais aos custos reais incorridos na tentativa de entregar os artigos. Se for necessário repetir o envio devido a razões atribuíveis ao Comprador (tais como a ausência do Comprador ou a ausência de uma pessoa designada), o Comprador suportará os custos adicionais, incluindo quaisquer taxas de armazenamento de acordo com a cláusula 7.19. dos presentes TCG.

5.5. O Contrato de Compra inclui uma cláusula de cancelamento declarando que, se o Comprador não receber os artigos no prazo de 5 dias após convite do Vendedor e nenhuma data alternativa for acordada, o Contrato será cancelado desde o início. Ambas as Partes Contratantes devem devolver ou substituir todos os pagamentos recebidos, especialmente o preço de compra e os artigos, os quais o Vendedor tem então o direito de dispor livremente. Isso não afeta o direito do vendedor a uma indemnização.

5.6. Os artigos são considerados recebidos pelo Comprador quando o Comprador ou uma pessoa designada, exceto a transportadora, recebe todas as partes dos artigos encomendados ou, se (a) os artigos encomendados pelo Comprador numa encomenda forem entregues separadamente, no momento da aceitação dos artigos entregues por último, (b) os artigos constituídos por várias partes ou peças são entregues, no momento da aceitação da última parte ou peça, (c) os artigos são entregues repetidamente dentro de um determinado período de tempo, no momento da aceitação dos primeiros artigos.

5.7. O Comprador tem o direito de inspecionar os artigos após a receção. Caso se verifique que uma parte dos artigos encomendados pelo Comprador está em falta e o Comprador não for informado com antecedência pelo Vendedor sobre a sua entrega separada, o Comprador pode recusar-se a aceitar os artigos, exceto para a entrega incompleta. O Comprador deve informar imediatamente o Vendedor deste facto. Caso contrário, considera-se que o Comprador aceitou todas as partes dos artigos encomendados. Isso também se aplica à entrega de artigos compostos por várias partes ou peças. O Comprador tem o direito de recusar os artigos se estiverem danificados na receção. A transportadora deve elaborar um relatório de danos dos artigos na presença do Comprador e a pedido do Comprador. Com base nesse relatório de danos entregue ao Vendedor, o Vendedor, depois de resolver o caso com a transportadora, pode reparar os artigos, conceder ao Comprador um desconto sobre o preço de compra ou entregar novos artigos ao Comprador. Noutros casos, o procedimento será determinado de acordo com a secção 7 dos presentes TCG.

5.8. Estão disponíveis opções de envio e informações detalhadas e atualizadas sobre as condições de envio na seção Envio na Loja Virtual do Vendedor. É possível que nem todos os métodos de envio estejam disponíveis para todas as encomendas. O Comprador será informado de quaisquer restrições durante o processo de encomenda.

5.9. O Comprador, como destinatário dos artigos, concorda que a fatura será emitida e entregue eletronicamente. Após a celebração do Contrato de Compra, o Vendedor não é obrigado a cumprir o pedido do Comprador para corrigir ou alterar os dados da fatura, particularmente para alterar quem é o Comprador ou o endereço de entrega para outro país. Em caso de alteração do estatuto de sujeito passivo de IVA do comprador, este é obrigado a informar imediatamente o vendedor dessa alteração. O vendedor não será responsável por qualquer informação incorreta na fatura que seja fornecida em resultado da violação desta obrigação por parte do comprador.

5.10. As disposições desta secção aplicam-se igualmente ao Contrato de Atendimento Digital e ao Contrato de Prestação de Serviços, incluindo serviços digitais, na medida permitida pela sua natureza.

6. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE E TRANSFERÊNCIA DO RISCO DE DANOS NAS MERCADORIAS

6.1. A propriedade dos artigos e o risco de danos acidentais, deterioração e perda (risco de danos) passarão para o Comprador no momento da entrega, de acordo com a cláusula 5 dos presentes TCG.

7. PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÕES DOS CONSUMIDORES

7.1. A Política de Garantia do Consumidor rege (a) a responsabilidade do Vendedor por defeitos do produto, (b) os direitos do Comprador decorrentes da responsabilidade por defeitos do produto e (c) o procedimento para o Vendedor e o Comprador exercerem direitos decorrentes da responsabilidade por defeitos (doravante designado por "Processo de Reclamação"). As disposições desta Política de Garantia do Consumidor aplicam-se ao Contrato de Atendimento Digital, assim como ao contrato de prestação de serviços, incluindo serviços digitais, na medida permitida pela sua natureza. Os artigos que são suportes físicos que servem exclusivamente como suportes de conteúdo digital estão excluídos do âmbito desta Política de Garantia do Consumidor.

7.2. O Vendedor será responsável por qualquer defeito nos artigos no momento da entrega que se torne aparente no prazo de dois anos a partir da data de entrega, a menos que um prazo diferente seja especificado abaixo (doravante referido como o "Prazo de Garantia"). Se o objeto da compra for um artigo com propriedades digitais, em que o conteúdo digital deva ser entregue ou um serviço digital deva ser prestado continuamente durante o prazo acordado, o Prazo de Garantia é esse prazo acordado, que é de pelo menos dois anos a partir da entrega do artigo com propriedades digitais. Para um artigo usado, o Prazo de Garantia é de dois anos, a menos que seja indicado um prazo de garantia diferente, ainda mais curto, para um produto específico na Loja Virtual. Se o prazo de utilização dos artigos estiver indicado nos artigos, na sua embalagem ou nas instruções de acordo com os regulamentos legais, o Prazo de Garantia não terminará antes da expiração desse prazo. O Prazo de Garantia começa no dia em que os artigos são aceites pelo Comprador.

7.3. O Vendedor é responsável por defeitos causados pela montagem ou instalação incorreta de um artigo, conteúdo digital ou serviço digital se a montagem ou instalação (a) fizer parte do Contrato de Compra e for realizada pelo Vendedor ou sob a responsabilidade do Vendedor, ou (b) deveria ter sido realizada pelo Comprador, mas foi feita incorretamente devido a irregularidades nas instruções de montagem ou instalação fornecidas pelo Vendedor ou pelo fornecedor dos conteúdos ou serviços digitais.

7.4. O Comprador tem o direito de reivindicar direitos de responsabilidade do Vendedor por defeitos apenas para artigos comprados através da Loja Virtual do Vendedor, desde que esses artigos tenham defeitos que o Comprador tenha devidamente comunicado no prazo de dois meses após a sua descoberta, mas o mais tardar após a expiração do prazo de garantia (doravante designada por "Reclamação"). Ao apresentar uma reclamação, o Comprador é obrigado a provar esses factos. Uma descrição adequada dos defeitos significa especificar a natureza e extensão dos defeitos dos artigos que são objeto da reclamação (doravante referida como a "Devolução em Garantia"). O Comprador terá o direito de reembolso por parte do Vendedor de despesas razoáveis relacionadas com a Reclamação.

7.5. Se um defeito se tornar aparente antes do final do Prazo de Garantia, considera-se que já existia no momento da entrega. Se o objeto da compra for um artigo com propriedades digitais, em que o conteúdo digital deva ser entregue ou um serviço digital deva ser prestado continuamente durante o prazo acordado, o Vendedor suporta o ónus da prova de que o conteúdo digital foi entregue ou o serviço digital foi prestado sem defeitos durante o Prazo de Garantia. Isso não se aplica caso se prove o contrário ou se esta suposição for incompatível com a natureza dos artigos ou com o defeito.

7.6. A incompatibilidade com a natureza dos artigos pode ser entendida, em particular, como os artigos sujeitos a deterioração rápida ou a artigos destinados a uma única utilização. A incompatibilidade com a natureza do defeito pode ser entendida, em particular, como um defeito resultante de uma ação externa após a entrega dos artigos ou da atividade do Comprador, incluindo:

  1. Danos mecânicos;
  2. Modificação (nomeadamente por flexão, corte, encurtamento, perfuração), se o artigo não se destinar a tal modificação e o defeito dela resultar;
  3. Utilização ou armazenagem das mercadorias em condições que não correspondam ao ambiente natural em termos de temperatura, humidade, efeitos químicos ou mecânicos;
  4. Manuseamento pouco profissional ou negligência no cuidado dos artigos;
  5. Danos causados aos artigos devido a tensão excessiva ou utilização contrária às condições especificadas na documentação, princípios gerais, normas técnicas ou normas de segurança;
  6. Utilização de fonte de alimentação incorreta, hardware ou software não autorizado ou importado ilegalmente;
  7. Substituição de peças originais dos artigos;
  8. Uso de consumíveis incorretos, incompatíveis ou não originais se o defeito for causado por tais materiais;
  9. Danos causados aos artigos por danos acidentais, deterioração ou desgaste natural, incluindo o fim da vida útil de um componente (por exemplo, uma lâmpada queimada, redução da capacidade da bateria);
  10. Danos aos artigos causados por um vírus de computador;
  11. Adulteração dos artigos por uma pessoa não autorizada ou utilização de ferramentas ou materiais inadequados (tais como manipulação não profissional, danos durante o transporte, danos causados por água, incêndio, eletricidade, força maior); ou
  12. Utilizar os artigos apesar de ter conhecimento de um defeito, tendo em conta a natureza ou as circunstâncias dos mesmos.

7.7. O Vendedor não será responsável por um defeito num artigo com propriedades digitais causado exclusivamente por falha do Comprador em instalar uma atualização, incluindo uma atualização de segurança, necessária para manter a conformidade com os requisitos especificados, a menos que (a) o Comprador não tenha instalado a atualização dentro de um prazo razoável depois do Vendedor fornecer a atualização e o Vendedor notificar o Comprador sobre a disponibilidade da atualização e as consequências da falha na instalação, e a falha ou instalação incorreta não se dever a defeitos nas instruções de instalação fornecidas, ou (b) o Vendedor notificar expressamente o Comprador antes da falha na instalação da atualização, (b) o Vendedor avisar expressamente o Comprador antes de celebrar o Contrato que tais atualizações, incluindo atualizações de segurança, não seriam fornecidas, e o Comprador concordar expressamente com tais atualizações ao celebrar o Contrato.

7.8. O Comprador tem o direito de fazer uma reclamação ao Vendedor preenchendo um Formulário de Reclamação e enviando-o (a.) eletronicamente, através do envio da Devolução em Garantia ao Vendedor de uma das maneiras listadas abaixo, ou (b.) por escrito, enviando o Formulário de Reclamação juntamente com a Devolução em Garantia ao Vendedor de uma das seguintes maneiras:

  1. Através da entrega do Formulário de Reclamação e a Devolução em Garantia ao Centro de Reclamações no seguinte endereço: Muziker Complaint Centre, P3 2, 1102 Lozorno, 900 55 Lozorno, Eslováquia (doravante designado por "Centro de Reclamações"); ou
  2. Através da entrega do Formulário de Reclamação e a Devolução em Garantia num dos showrooms do Vendedor, onde tais artigos podem ser aceites relativamente aos artigos vendidos ou serviços prestados, ou a uma pessoa designada.

7.9. O Comprador pode solicitar ao Vendedor que providencie o envio da Devolução em Garantia para o Centro de Reclamações através do Formulário de Reclamação. O Vendedor providenciará o envio da Devolução em Garantia em nome do Comprador através de uma transportadora. Salvo acordo em contrário com o Comprador, o Vendedor tem o direito de recusar providenciar o envio se for provável que o Vendedor incorra em custos desproporcionados ou em dificuldades em providenciar o envio. O Vendedor suportará o custo de envio, que será considerado uma despesa razoável. As Devoluções em Garantia serão consideradas entregues ao Vendedor na data de aceitação no Centro de Reclamações. A transportadora é um terceiro que atua em nome próprio, portanto, a aceitação da Devolução em Garantia para transporte pela transportadora não afeta o início do Processo de Reclamação.

7.10. O Comprador deverá embalar corretamente a Devolução em Garantia, tendo em conta a sua natureza e a natureza do alegado defeito. O Vendedor é responsável por qualquer deterioração da Devolução em Garantia apenas a partir do momento da receção.

7.11. Se o Comprador pretende entregar as Devoluções em Garantia a um dos showrooms do Vendedor, o Vendedor recomenda que o Comprador verifique com antecedência se o showroom pode aceitar os artigos.

7.12. A data do início do Processo de Reclamação é a data em que o Comprador faz a entrega ao Vendedor:

  1. Formulário de reclamação;
  2. Devolução em Garantia, incluindo acessórios; e ainda
  3. Aceder a palavras-passe ou códigos, caso estejam relacionados com a Devolução em Garantia.

7.13. O Formulário de Reclamação é o Anexo N.º 1 dos presentes Termos e Condições e o Comprador pode preenchê-lo e enviá-lo eletronicamente ao Vendedor na seguinte hiperligação: https://www.muziker.pt/reclamacoes.

7.14. Imediatamente após o Comprador apresentar uma Reclamação, o Vendedor ou uma pessoa designada pelo Vendedor emitirá uma Confirmação da Reclamação num formulário adequado (incluindo e-mail). Essa confirmação especificará um prazo razoável dentro do qual o Vendedor corrigirá o defeito (doravante designada por "Confirmação da Reclamação"). Um período de tempo razoável significa o tempo mais curto de que o Vendedor necessita para avaliar o defeito e reparar ou substituir os artigos, tendo em conta a natureza dos artigos e a natureza e gravidade do defeito. Este prazo não deve exceder 30 dias a contar da data de notificação do defeito, a menos que um prazo mais longo seja justificado por uma razão objetiva alheia à vontade do Vendedor (em particular quando é necessária uma avaliação técnica complexa do estado dos artigos).

7.15. Se o Vendedor rejeitar a Reclamação, deverá notificar o Comprador dos motivos da rejeição de forma adequada (incluindo por e-mail). Se o Comprador provar a responsabilidade do Vendedor por um defeito mediante um parecer especializado emitido por uma pessoa credenciada, autorizada ou notificada (doravante designada por "Opinião do Perito"), o Comprador poderá repetir o defeito. Nesse caso, o Vendedor não pode negar a responsabilidade pelo defeito e o Comprador terá o direito de reclamar o reembolso do Vendedor das despesas razoáveis incorridas pela Opinião do Perito.

7.16. O Vendedor é obrigado a analisar a reclamação e cumprir a Política de Reclamação de uma das seguintes formas:

  1. Entregar artigos reparados ou solicitar (incluindo por e-mail) que os artigos sejam aceites,
  2. Entregar artigos de substituição ou solicitar (incluindo por e-mail) que os artigos sejam aceites,
  3. Reembolso do preço de compra,
  4. Concessão de um desconto razoável sobre o preço de compra,
  5. Vender os artigos,
  6. Vender os artigos e pagar uma parte dos lucros ao Comprador, se o Comprador tiver direito a eles, ou
  7. Destruir os artigos, ou
  8. Rejeição justificada da Reclamação.

7.17. O Comprador tem o direito de escolher se o defeito dos artigos deve ser reparado através de reparação ou substituição. O Comprador não pode escolher um método que não seja viável ou que envolva custos desproporcionalmente elevados para o Vendedor, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo o valor dos artigos sem o defeito, a gravidade do defeito e se o método alternativo causaria dificuldades significativas ao Comprador (doravante designadas por "Circunstâncias"). O Vendedor pode recusar-se a reparar o defeito se a reparação ou substituição não for possível ou implicar custos excessivos, particularmente tendo em conta as Circunstâncias. O Vendedor reparará ou substituirá as Devolução em Garantia gratuitamente e sem causar sérias dificuldades ao Comprador, considerando a natureza dos artigos e a finalidade para a qual o Comprador os solicitou, dentro do prazo especificado na confirmação da reclamação. Para efeitos de reparação ou substituição, o Comprador entregará ou disponibilizará a Devolução em Garantia ao Vendedor ou a uma pessoa designada pelo Vendedor. As despesas razoáveis relacionadas com tal entrega ou prestação serão incorridas pelo Vendedor. Se a reparação ou substituição exigir a remoção das Devoluções em Garantia, o Vendedor providenciará a remoção do defeito e a instalação dos artigos reparados ou de substituição. O Vendedor será responsável por defeitos nos artigos de substituição de acordo com a cláusula 7.2 dos presentes TCG. O mesmo é aplicável se uma peça dos artigos (peças) for substituída sob garantia. O período decorrido entre a apresentação da reclamação e o seu processamento, em conformidade com a secção 7.16. dos presentes TCG, não serão incluídos no Prazo de Garantia.

7.18. O Vendedor entregará os artigos reparados ou substituídos ao Comprador com os custos suportados pelo Vendedor, utilizando o mesmo método ou um método semelhante ao que o Comprador utilizou para entregar a Devolução em Garantia, salvo acordo em contrário entre as Partes Contratantes. Se o Comprador não receber os artigos no prazo de seis meses a contar da data em que deveria tê-lo feito, o Vendedor pode vender os artigos. Se os artigos forem de valor superior, o Vendedor dará ao Comprador um aviso prévio da venda pretendida e uma extensão razoável do prazo para receber os artigos ou exercer o direito de participar no produto da venda. Se o Comprador exercer esse direito devida e atempadamente, o Vendedor pagará o produto da venda ao Comprador imediatamente após a venda, após dedução das despesas razoáveis incorridas no armazenamento e venda dos artigos (especificamente, a taxa de armazenamento). O Vendedor pode destruir os artigos às suas próprias custas se o Vendedor não conseguir vender os artigos ou se as receitas previstas da venda não forem suficientes para cobrir as despesas razoáveis de armazenamento do Vendedor e as despesas necessárias de venda do Vendedor.

7.19. Se o Comprador não aceitar a entrega dos artigos, será obrigado a pagar ao Vendedor uma taxa de armazenamento (doravante designada por "Taxa de Armazenamento") por cada dia, a partir do dia seguinte ao dia em que deveria ter recebido os artigos, até que os artigos sejam aceites ou vendidos. O montante da taxa de armazenamento será determinado com base no peso e na soma das arestas dos artigos (soma das arestas = altura + largura + profundidade), da seguinte forma:

  1. €1 (um euro) para o armazenamento de artigos com peso até 10 kg e com uma soma das arestas não superior a 120 cm;
  2. €2 (dois euros) para o armazenamento de artigos que excedam pelo menos um dos valores acima referidos, com peso até 40 kg e com uma soma das arestas não superior a 300 cm;
  3. €4 (quatro euros) para o armazenamento de todas os outros artigos.

7.20. O Comprador terá direito a um desconto razoável em relação ao preço de compra ou pode optar pela resolução do Contrato de Compra se (a) o Vendedor se recusar a remediar o defeito por reparação ou substituição ou a não reparar ou substituir a Devolução em Garantia de acordo com as cláusulas 7.17 e 7.18 dos presentes TCG, (b) os artigos tiverem o mesmo defeito apesar da reparação ou substituição, (c) o defeito é tão grave que justifica uma redução imediata do preço de compra ou a resolução do Contrato de Compra, ou (d) o Vendedor declara ou é óbvio pelas Circunstâncias que o defeito não pode ser remediado dentro de um prazo razoável ou sem causar sérias dificuldades ao Comprador. O Comprador não pode optar pela resolução do Contrato de Compra se tiver participado na ocorrência do defeito ou se o defeito for insignificante. O Vendedor tem o ónus da prova de que o Comprador participou na ocorrência do defeito ou de que o defeito é insignificante. Se o contrato envolver a compra de vários artigos, o Comprador pode optar pela resolução apenas em relação à Devolução em Garantia. Relativamente a outros artigos, o Comprador só pode optar pela resolução se não for razoável esperar que o Comprador mantenha os outros artigos sem a Devolução em Garantia. Após a resolução do contrato ou parte dele, o Comprador deve devolver a Devolução em Garantia ou todos os artigos ao Vendedor. As despesas razoáveis associadas à devolução serão suportadas pelo Vendedor. O Vendedor deverá assegurar a remoção da Devolução em Garantia que foi instalada de acordo com a sua natureza e finalidade antes de o defeito se tornar aparente. Se o Vendedor não remover a Devolução em Garantia dentro de um período de tempo razoável, o Comprador pode providenciar a remoção e entrega da Devolução em Garantia ao Vendedor por conta e risco do Vendedor. Após a resolução do Contrato, o Vendedor deverá, com os custos suportados por si, no prazo de 14 dias a contar da data de receção da Devolução em Garantia, devolver o preço de compra ao Comprador ou conceder um desconto razoável sobre o preço de compra, ou devolver todos os artigos, ou mediante prova de que o Comprador os enviou ao Vendedor, usando o mesmo método de pagamento usado pelo Comprador, a menos que o Comprador concorde com outro método.

7.21. O Vendedor notificará o Comprador do método de tratamento da reclamação e da conclusão do Processo de Reclamação numa forma adequada escolhida pelo Vendedor (incluindo e-mail) de acordo com a cláusula 7.16 dos presentes TCG.

7.22. O processo de tratamento de reclamações aplica-se apenas a defeitos identificados pelo Comprador no momento da reclamação.

7.23. Se o Vendedor rescindir a Política de Garantia com uma rejeição justificada da Devolução em Garantia, poderá propor ao Comprador a remoção dos defeitos por conta do Comprador. O Comprador não é obrigado a aceitar essa proposta.

7.24. Se o Vendedor rescindir o Processo de Garantia com uma rejeição fundamentada dos Artigos em Garantia e o Comprador não concordar com esta decisão, pode procurar a proteção dos seus direitos em tribunal.

7.25. Os Artigos Usados são bens que foram usados, que não contêm todas as peças ou que estão esteticamente ou funcionalmente danificados (doravante designados por "Artigos Usados"). Os Artigos Expostos são Artigos Usados que foram expostos no showroom do Vendedor, foram desembalados e foram usados na medida necessária para demonstrar as suas características a outras pessoas (doravante designados por "Artigos Expostos"). Artigos Não Funcionais são Artigos Usados que apresentam defeitos que os tornam inutilizáveis e, portanto, não podem ser usados para o seu propósito habitual (doravante designados por "Artigos Não Funcionais").

7.26. Se os Artigos Usados forem vendidos a um preço inferior ao dos artigos novos, o Vendedor não é responsável pelo defeito para o qual o preço mais baixo foi negociado. Os Artigos Não Funcionais podem ser irreparáveis e geralmente são vendidos para peças de reposição ou colecionáveis. Uma descrição adicional dos defeitos que causam o mau funcionamento dos artigos e, portanto, defeitos pelos quais o Vendedor não é responsável, pode ser incluída na descrição dos artigos na Loja Virtual. Os artigos avariados podem ser perigosos sem reparação ou modificação prévias. A responsabilidade do Vendedor por defeitos não se aplica à funcionalidade de Artigos Não Funcionais.

8. DADOS PESSOAIS E PROTECÇÃO DE DADOS

8.1. O Vendedor tomou as medidas adequadas para processar dados pessoais em conformidade com a Lei n.º 18/2018 Col. relativamente à proteção de dados pessoais e à alteração de determinadas leis, assim como com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Regulamento RGPD). O Comprador confirma que foi informado sobre o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com as regras disponíveis na seguinte hiperligação: https://www.osobnyudaj.sk/informovanie/35840773/sk/zakladne-informacieKompletné.

9. RESCISÃO DO CONTRATO

9.1. O Vendedor tem o direito de resolução do contrato no caso de o stock se esgotar, os artigos estarem indisponíveis ou se o fabricante, importador ou fornecedor dos artigos acordados no Contrato tiver suspendido a produção ou tiver introduzido alterações tão graves que impossibilitem o Vendedor de cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato, ou por motivos de força maior. Além disso, se o Vendedor não puder entregar os artigos ao Comprador dentro do prazo ou no local especificado nos presentes TCG ou ao preço de compra acordado, apesar de envidar todos os esforços razoáveis. O Vendedor é obrigado a informar o Comprador deste facto sem demora e a devolver todos os pagamentos ao Comprador de acordo com os presentes TCG. Isso não afeta o direito de as Partes Contratantes chegarem a acordo sobre uma prestação alternativa ou um preço diferente.

9.2. O Vendedor também tem o direito de resolução do Contrato se, no momento da celebração do Contrato de Compra, ocorrer um erro óbvio no valor do preço de compra indicado para os artigos (como um ponto decimal colocado incorretamente, um dígito ausente ou um preço de compra que claramente não corresponde ao preço de mercado habitual).

9.3. O Comprador tem o direito de resolução do Contrato para a entrega de artigos no prazo de 14 dias a contar da data de receção dos artigos, de acordo com a cláusula 5.6 dos presentes TCG, exceto nos casos especificados na cláusula 9.20 dos presentes TCG.

9.4. O Comprador terá o direito de resolução de um Contrato de prestação de um serviço, incluindo um serviço digital, ou de um contrato de entrega de conteúdos digitais não entregues num suporte físico, no prazo de 14 dias a contar da data de celebração do contrato, exceto nos casos especificados na cláusula 9.20 dos presentes TCG. Os direitos e obrigações das Partes Contratantes após a resolução de um contrato de conteúdos digitais ou serviços digitais são regulados nas cláusulas 9.21, 9.22 e 9.23 dos presentes TCG.

9.5. O Comprador terá o direito de resolução do Contrato, mesmo parcialmente, de acordo com a cláusula 9.6 dos presentes TCG.

9.6. O Comprador terá o direito de resolução do Contrato para a entrega de um conjunto de pelo menos dois artigos relacionados que o Vendedor tenha juntado e designado para venda conjunta (doravante referido como o "Conjunto"). O Conjunto deve ser considerado como um único produto para efeitos do direito de resolução. Isto significa que, se o Comprador optar pela resolução do Contrato para a entrega de um Conjunto, é obrigado a devolver todo o Conjunto ao Vendedor, ou seja, todos os artigos que compõem o Conjunto. O Vendedor reembolsará então o pagamento de todo o Conjunto ao Comprador nas condições estabelecidas nos presentes TCG. Não é possível a resolução parcial do contrato, ou seja, devolver menos do que todos os artigos que compõem o Conjunto e solicitar o reembolso de artigos individuais. Isso não afeta o direito do Comprador de devolver apenas um produto entre vários entregues numa encomenda, de acordo com a cláusula 9.5 dos presentes TCG, a menos que esse produto faça parte de um Conjunto.

9.7. O Comprador pode optar pela resolução do Contrato para fornecimento dos artigos mesmo antes do início do prazo de resolução. Considera-se que o prazo de resolução foi cumprido se a notificação de resolução for enviada ao Vendedor o mais tardar no último dia do prazo de resolução. O Comprador tem o ónus da prova de exercer o direito de resolução.

9.8. O Comprador pode exercer o direito de resolução por escrito, noutro suporte duradouro, ou preenchendo o formulário de resolução e enviando-o para o seguinte endereço: Muziker (Return), P3 2, 1102 Lozorno, 900 55 Lozorno, Eslováquia.

9.9. O formulário de resolução está anexado como Anexo 2 aos presentes TCG e pode ser preenchido pelo Comprador e enviado ao Vendedor eletronicamente através da seguinte hiperligação: https://www.muziker.pt/direito-de-rescisao-contratual.

9.10. No prazo de 14 dias a contar da data de receção da notificação de resolução do Contrato, o Vendedor reembolsará ao Comprador todos os pagamentos recebidos ao abrigo do ou relativamente ao Contrato, incluindo transporte, entrega, portes e outros custos e encargos correspondentes à resolução. Isso não prejudica os direitos do Vendedor ao abrigo da cláusula 9.13 dos presentes TCG. O Vendedor não será obrigado a reembolsar o Comprador por custos adicionais se o Comprador tiver escolhido expressamente um método de entrega diferente do método de entrega padrão mais barato oferecido pelo Vendedor. Custo adicional significa a diferença entre o custo de envio escolhido pelo Comprador e o custo do método de envio padrão mais barato oferecido pelo Vendedor.

9.11. Se o Comprador pagar o preço de compra em dinheiro no momento da entrega, ou seja, pagando à transportadora após a receção dos artigos, o Vendedor não reembolsará a taxa paga por este método de pagamento. C.O.D. é um serviço prestado inteiramente pelo Vendedor, que pede à transportadora para entregar os artigos ao Comprador e cobrar o pagamento.

9.12. O Vendedor devolverá todos os pagamentos ao Comprador usando o mesmo método de pagamento usado pelo Comprador, salvo acordo das Partes Contratantes em contrário (por norma, por transferência para a conta bancária especificada pelo Comprador) e se não forem cobrados custos adicionais ao Comprador. Se o Comprador tiver pago o preço de compra ou parte dele por meio de um Cartão-oferta da Muziker (doravante designado por "Cartão-oferta"), o Vendedor fornecerá ao Comprador um novo Cartão-oferta no valor do Cartão-oferta usado. O Comprador pode usar esse crédito para a próxima compra no Vendedor. Se o Comprador escolher um método de pagamento diferente para uma parte da encomenda, o Vendedor reembolsará essa parte do pagamento de acordo com os presentes TCG.

9.13. Em caso de resolução do Contrato, o Vendedor não será obrigado a devolver quaisquer pagamentos ao Comprador até que os artigos tenham sido entregues ao Vendedor ou até que o Comprador prove que os artigos foram devolvidos, a menos que o Vendedor se proponha a recolher os artigos pessoalmente ou através de uma pessoa designada.

9.14. Se o Comprador optar pela resolução do Contrato e devolver ao Vendedor os artigos que foram usados ou danificados, ou se o seu valor tiver sido reduzido como resultado de um tratamento além do necessário para determinar as propriedades e funcionalidade dos artigos, o Vendedor terá direito a uma compensação do Comprador pelo valor dos artigos reparados e à devolução dos artigos à sua condição original.

9.15. Se o Comprador optar pela resolução do Contrato para a prestação de um serviço, incluindo um serviço digital, e o Comprador tiver concordado expressamente com o início do serviço antes do final do prazo de resolução, o Comprador é obrigado a pagar ao Vendedor pelo serviço efetivamente prestado até à data de entrega da notificação de resolução. O preço do serviço efetivamente prestado será calculado proporcionalmente com base no preço total de compra acordado no contrato. O preço do serviço efetivamente prestado será calculado com base no preço de mercado do serviço se o preço total acordado no contrato for sobrevalorizado.

9.16. Se o Comprador não devolver os artigos ao Vendedor juntamente com a notificação de resolução do contrato, e se as Partes Contratantes não chegarem a acordo sobre outro método de devolução dos artigos, o Comprador é obrigado a enviar os artigos, juntamente com acessórios e documentação, ao Vendedor no prazo de 14 dias a contar do dia da resolução do contrato para o seguinte endereço: Muziker (Return), P3 2, 1102 Lozorno, 900 55 Lozorno, Eslováquia.

9.17. Se o Comprador recebeu uma Oferta do Vendedor com a encomenda, o Comprador é obrigado a devolver a Oferta. Se o Comprador não cumprir essa obrigação, o Vendedor tem o direito de exigir o preço da Oferta conforme exibido na página da Loja Virtual no momento da celebração do Contrato ou, se tal preço não estiver disponível, o preço de mercado habitual.

9.18. O Comprador suporta o custo da devolução dos artigos ao Vendedor ou à pessoa designada pelo Vendedor para receber os artigos. Em geral, o custo de devolução dos artigos depende do país, das características dos artigos (tipo, dimensões, peso), da distância e do método de entrega escolhido, e é aproximadamente igual aos custos listados na secção de entrega da Loja Virtual do Vendedor, ou seja, os custos normalmente incorridos para entregar os artigos ao cliente. No entanto, o custo real da devolução dos artigos pode ser significativamente superior ao custo estimado; portanto, o Vendedor recomenda que o Comprador verifique o custo efetivo com a transportadora selecionada.

9.19. O comprador pode solicitar ao vendedor, através do formulário de resolução, que os artigos sejam recolhidos pela transportadora. Neste caso, o Comprador suportará os custos da devolução apenas até um montante aproximadamente igual ao preço do transporte nacional no país em que os artigos são recolhidos, sendo as características dos artigos tidas em conta para determinar o referido montante. Este valor será apresentado ao Comprador no formulário de resolução e o Comprador concorda com o valor da cobrança mediante solicitação de recolha dos artigos. O Vendedor tem o direito de recusar a recolha num país diferente daquele em que os artigos foram entregues. Isso sem prejuízo das restantes disposições do presente artigo.

9.20. O Comprador não pode optar pela resolução do Contrato se o objeto for:

  1. A prestação de um serviço, incluindo um serviço digital, se o serviço tiver sido totalmente prestado e iniciado antes do final do prazo de resolução com o consentimento expresso do Comprador, que reconhece ter sido informado de que, ao dar consentimento, perde o direito de resolução após o serviço ter sido totalmente prestado, desde que o Comprador seja obrigado a pagar pelo serviço em conformidade com o Contrato.
  2. O fornecimento de artigos, conteúdos digitais ou a prestação de um serviço, cujo preço depende de flutuações no mercado financeiro sobre as quais o Vendedor não tem qualquer controlo e que podem ocorrer durante o prazo de resolução.
  3. O fornecimento de artigos feitos de acordo com as especificações do Comprador ou artigos personalizados (por exemplo, cabos e correntes vendidos pelo medidor, capacetes com comunicadores instalados, conforme solicitado pelo Comprador).
  4. O fornecimento de artigos sujeitos a rápida deterioração ou deterioração.
  5. O fornecimento de artigos em embalagens com proteção que não possam ser devolvidos por razões de saúde ou de higiene se a embalagem tiver sido danificada após a entrega (por exemplo, auscultadores intra-auriculares, roupa interior, protetores bucais).
  6. O fornecimento de artigos que, pela sua natureza, possam ser inseparavelmente misturados com outros artigos depois de terem sido entregues.
  7. O fornecimento de bebidas alcoólicas, cujo preço é acordado no momento da celebração do contrato, mas a entrega só pode ocorrer após 30 dias, e cujo preço depende de flutuações do mercado que o vendedor não pode controlar.
  8. Realizar reparações urgentes ou trabalhos de manutenção expressamente solicitados pelo Comprador ao Vendedor; isso não se aplica a um contrato de serviços que não sejam reparações ou manutenção ou a artigos que não sejam peças sobressalentes necessárias para reparações ou manutenção, se o contrato tiver sido celebrado durante a visita do Vendedor ao Comprador e este tiver adquirido esses artigos ou serviços sem uma encomenda prévia.
  9. Fornecimento de gravações de som, gravações de vídeo, gravações audiovisuais ou software em embalagens com proteção que tenham sido danificadas após a entrega (por exemplo, CD, cassetes, discos).
  10. Fornecimento de publicações periódicas, com exclusão das entregas baseadas em assinaturas (por exemplo, livros, partituras, tablaturas).
  11. Artigos adquiridos em hasta pública.
  12. A prestação de serviços de alojamento para outros fins que não alojamento, expedição, aluguer de automóveis, restauração ou serviços recreativos, quando o contrato exigir que o Vendedor preste esses serviços num momento específico ou dentro de um prazo acordado.
  13. O fornecimento de conteúdos digitais fornecidos pelo Vendedor por outro meio que não num suporte material, desde que o fornecimento dos conteúdos digitais já tenha sido iniciado e o Comprador tenha consentido expressamente que o fornecimento dos conteúdos digitais tenha início antes do termo do prazo de resolução e tenha também declarado ter sido devidamente informado de que perde o direito de resolução do contrato quando for iniciado o fornecimento do conteúdo digital e o Vendedor forneceu ao Comprador a confirmação relevante da declaração do Comprador e a confirmação do consentimento expresso do Comprador, se o Comprador estiver contratualmente obrigado a pagar o preço (em particular a licença digital/eletrónica para o software).

9.21. Após a resolução do Contrato de Atendimento Digital, cujo objeto é a prestação de atendimento digital (fornecimento de conteúdo digital ou serviço digital), o Comprador é obrigado a não usar a prestação digital e a não disponibilizá-la a terceiros.

9.22. Em caso de resolução do Contrato de Atendimento Digital, o Vendedor abster-se-á de usar conteúdo fornecido ou criado pelo Comprador durante a utilização do atendimento digital. Isso não se aplica se tal conteúdo (a.) só puder ser usado em relação ao atendimento digital do Vendedor, (b.) se aplicar exclusivamente às atividades do Comprador ao usar o atendimento digital do Vendedor, (c.) tiver sido combinado pelo Vendedor com outro conteúdo do qual não pode ser separado ou apenas com esforço irrazoável, (d.) tiver sido criado pelo Comprador juntamente com outras pessoas que têm o direito de usar o conteúdo. O Vendedor deve, a pedido do Comprador, disponibilizar ao Comprador todo o conteúdo fornecido pelo Comprador ou criado pelo Comprador utilizando o atendimento digital, exceto o conteúdo listado em (a), (b) e (c) da frase anterior. O Vendedor disponibilizará o conteúdo ao Comprador dentro de um prazo razoável, gratuitamente, num formato de uso corrente, legível por máquina e sem inconvenientes significativos para o Comprador. Esta cláusula não se aplica a informações pessoais fornecidas ou criadas pelo Comprador.

9.23. Após a resolução do Contrato de Atendimento Digital, o Vendedor pode impedir o Comprador de continuar a utilizar o atendimento digital, especificamente removendo o acesso ao atendimento digital ou eliminando a conta de utilizador do Comprador. Isto não afeta a obrigação do Vendedor nos termos da cláusula 9.22. dos presentes TCG.

9.24. O Vendedor reserva-se o direito de cancelar a encomenda ou parte dela se não for possível, por razões técnicas, entregar os artigos dentro do prazo exigido ou ao preço exigido. Nesse caso, o Vendedor devolverá o pagamento ao Comprador no prazo de 14 dias úteis, se o pagamento já tiver sido efetuado. Isso não afeta o direito de as partes contratantes chegarem a acordo sobre uma prestação alternativa ou um preço diferente.

10. RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

10.1. O Comprador-Consumidor terá o direito de utilizar um método alternativo de resolução de litígios, contactando o Vendedor com um pedido de reparação se não estiver satisfeito com a forma como o Vendedor tratou a sua reclamação ou se achar que o Vendedor violou os seus direitos. Se o Vendedor responder negativamente a tal pedido ou não responder no prazo de 30 dias a contar da data da sua apresentação, o Comprador-Consumidor tem o direito de apresentar uma proposta para iniciar a resolução alternativa de litígios (RAL) junto de um organismo de RAL autorizado. Os Organismos de RAL são autoridades e entidades jurídicas autorizadas nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 391/2015 Col. relativamente à Resolução Alternativa de Litígios e às alterações de determinadas leis, com a redação que lhe foi dada (doravante designada por "Lei de RAL"), incluindo a Inspeção do Comércio da Eslováquia (www.soi.sk) ou outra entidade jurídica autorizada relevante incluída na lista pelo Ministério da Economia da República Eslovaca (a lista está disponível em www.mhsr.sk). O comprador-consumidor tem o direito de escolher o organismo de RAL a que se dirigirá. Ao apresentar uma proposta, o Comprador-Consumidor deve proceder em conformidade com o § 12 da Lei de RAL. A proposta deve incluir o e-mail do Vendedor: [email protected]. A RAL pode ser utilizada para resolver um litígio entre um Comprador-Consumidor e um Vendedor decorrente de um contrato de consumo.

10.2. Os Compradores-Consumidores terão o direito de utilizar a plataforma de resolução de litígios online para resolver os seus litígios na língua da sua escolha. O Comprador-Consumidor pode utilizar a plataforma de RLL para a resolução alternativa do seu litígio, que está disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr/.

10.3. Exemplos de entidades de resolução alternativa de litígios, incluem, na República Checa: Inspeção do Comércio da República Checa, no site www.coi.cz; na Alemanha: Außergerichtliche Streitbeilegungsstelle für Verbraucher und Unternehmer e. V. com o site https://www.streitbeilegungsstelle.org; em França: Center de la Médiation de la Consommation des Conciliateurs de Justice (CM2C) com o site https://www.cm2c.net, na Hungria: Budapesti Békéltető Testület com o site: http://www.bekeltet.hu/ assim como outros disponíveis no site https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/?event=main, entre outros. adr.show2.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os presentes TCG foram elaborados a 1 de fevereiro de 2022 e alterados pela última vez a 15 de junho de 2024. Entram em vigor a partir de 1 de julho de 2024 e aplicam-se aos Contratos de Compra celebrados após 30 de junho de 2024. As relações jurídicas decorrentes de Contratos de Compra celebrados antes de 1 de julho de 2024 e as reclamações decorrentes desses contratos são avaliadas de acordo com os regulamentos legais e Termos e Condições Gerais para Compradores-Consumidores em vigor até 30 de junho de 2024. O Vendedor terá o direito de alterar os presentes TCG. A relação jurídica entre as partes contratantes é sempre regida pelos presentes TCG em vigor no momento do envio da encomenda.

11.2. O Vendedor exibe avaliações de produtos individuais e impressões gerais do utilizador. As avaliações também podem incluir classificações verbais. O Vendedor usa meios técnicos para garantir a autenticidade das avaliações, convidando apenas aqueles que efetuaram efetivamente uma compra a redigir uma avaliação, mesmo através de terceiros (site de comparação ou portal de avaliações). Embora não seja tecnicamente possível garantir que uma avaliação orgânica (escrita por uma pessoa não convidada) não será exibida, o número dessas avaliações é insignificante. Sem comprometer a autenticidade das avaliações, o Vendedor reserva-se o direito de não exibir todas as avaliações ou a priorizar determinadas avaliações.

11.3. Os presentes TCG foram redigidos na língua eslovaca. Se os presentes TCG forem redigidos noutra língua, a versão eslovaca prevalecerá sempre sobre a versão noutra língua.

11.4. Se o contrato for celebrado por escrito, as eventuais alterações devem igualmente ser feitas por escrito. As Partes Contratantes concordam que a comunicação entre si se efetuará principalmente por e-mail e cartas.

11.5. As relações jurídicas entre as partes contratantes regem-se pelo contrato, pelos presentes Termos e Condições Gerais, pelas disposições da Lei n.º 40/1964 Col. do Código Civil, com a redação que lhe foi dada, Lei n.º 22/2004 Col., relativamente ao comércio eletrónico e à alteração e aditamento da Lei n.º 128/2002 Col., relativamente ao controlo do Estado do mercado interno em matéria de proteção dos consumidores e à alteração e conclusão de determinadas leis, alterada pela Lei n.º 284/2002 Col., alterada pela Lei n.º 108/2024 Col. relativamente à defesa do consumidor e à alteração e conclusão de determinadas leis, Lei n.º 18/2018 Col. relativamente à proteção de dados pessoais e à alteração e conclusão de determinadas leis, assim como outros regulamentações jurídicas de obrigatoriedade geral da República Eslovaca.

11.6. Em caso de conflito entre as disposições do Contrato de Compra e os presentes TCG, prevalecerão as disposições do Contrato de Compra. Em caso de dúvida quanto ao conteúdo do Contrato em que o Comprador-Consumidor seja parte ou dos presentes TCG, incluindo os seus anexos, prevalecerá a interpretação mais favorável ao Comprador-Consumidor.

11.7. As Partes Contratantes envidarão todos os esforços para resolver amigavelmente todos os litígios, desacordos ou reclamações decorrentes dos presentes TCG, do Contrato de Compra, ou relacionados com os mesmos. Se as Partes Contratantes não conseguirem resolver qualquer litígio amigavelmente, incluindo litígios sobre a validade, interpretação ou rescisão dos presentes TCG ou do contrato, os tribunais eslovacos terão jurisdição para resolver tais litígios. Isso não afeta a validade dos tratados internacionais relativos à competência de outros tribunais.

12. LISTA DE ANEXOS

12.1. Os seguintes anexos fazem parte integrante da primeira parte dos presentes TCG:

  1. Anexo n.º 1 aos TCG: Formulário de reclamação
  2. Anexo n.º 2 aos TCG: Formulário de resolução
  3. Anexo n.º 3 dos TCG: Serviços adicionais
  4. Anexo n.º 4 dos TCG: Termos e Condições Gerais do programa de fidelização MUZIKER SMILE
  5. Anexo n.º 5 dos TCG: Apagamento de dados pessoais de um membro do programa de fidelização Muziker SMILE

II. Termos e condições aplicáveis aos compradores - empresários

1. DISPOSIÇÕES DE BASE DAS CONDIÇÕES GERAIS

1.1. A segunda parte destes TCG (para efeitos da segunda parte doravante designada por "estes TCG") regula os direitos e obrigações das partes do Contrato de Compra e Venda entre o Vendedor, que é a Muziker, a.s., Drieňová 1H, 821 01 Bratislava, República Eslovaca, ID n.º 35 840 773, inscrita no Registo Comercial do Tribunal Municipal de Bratislava III, Secção Sa, Processo n.º 3337/B (doravante designada por "Vendedor") e o Comprador - empresário, cujo objeto é a compra e venda de bens no site da loja online do Vendedor (doravante designada por "loja virtual" ou e-shop) (doravante designado por "Contrato de Compra" ou "Contrato").

Contacto e identificação do Vendedor:

endereço de email: [email protected]
Telefone: +421 232 179 733
ID DO IVA: SK7020001021
IVA: 2021680991
Endereço: Muziker, a.s.
Drieňová 1/H
821 01 Bratislava
República Eslovaca

1.2. Na aceção da segunda parte dos presentes TCG, entende-se por Comprador (a) uma pessoa inscrita no registo comercial, (b) uma pessoa que exerça uma atividade comercial com base numa licença comercial, (c) uma pessoa que exerça uma atividade comercial com base numa licença que não seja uma licença comercial nos termos de uma regulamentação especial, (d) uma pessoa singular que exerça uma produção agrícola e esteja inscrita no registo nos termos de uma regulamentação especial. No caso de uma pessoa singular indicar o seu número de identificação pessoal ou o seu número de identificação fiscal na encomenda, presume-se que atua no âmbito da sua atividade comercial e é considerada um empresário para efeitos das presentes CG.

1.3. Os termos constantes da presente secção dos TCG têm o mesmo significado que lhes é atribuído na primeira parte dos TCG, salvo definição em contrário na presente secção.

2. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Em particular, o vendedor tem a obrigação de

  1. entregar as mercadorias encomendadas ao Comprador na quantidade e qualidade acordadas e embalá-las ou equipá-las para transporte da forma necessária à sua preservação e proteção; e
  2. entregar ao Comprador, juntamente com a mercadoria, por escrito ou em suporte eletrónico, o mais tardar, todos os documentos necessários à aceitação e utilização da mercadoria e outros documentos previstos pela legislação aplicável.

2.2. O Vendedor tem o direito de receber do Comprador o pagamento integral do preço de compra das mercadorias entregues.

2.3. O Vendedor terá o direito de anular (cancelar) a encomenda se, devido à rutura de stock ou indisponibilidade das mercadorias, não puder entregar as mercadorias ao Comprador no prazo especificado nos presentes TCG ou ao preço indicado na loja virtual, a menos que seja acordada uma execução alternativa com o Cliente.

2.4. Em particular, o Comprador tem a obrigação de

  1. receber a entrega das mercadorias e
  2. pagar correta e atempadamente o preço de compra acordado ao Vendedor.

2.5. O Comprador tem direito à entrega da mercadoria na quantidade, qualidade, data e local acordados.

3. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA

3.1. A celebração do Contrato de Compra ocorre mediante a aceitação vinculativa pelo Vendedor da proposta do Comprador para a celebração do Contrato de Compra, sob a forma de um formulário preenchido pelo Comprador (o formulário preenchido e enviado pelo Comprador é doravante designado por "Ordem de Compra").

3.2. O vendedor deve efetuar a aceitação vinculativa da proposta de celebração do contrato sem demora injustificada, normalmente no prazo de dois dias úteis após a efetivação da encomenda, após a verificação da disponibilidade dos produtos, da validade dos preços e da data de entrega dos bens requeridos pelo comprador. A aceitação vinculativa é considerada como a expedição das mercadorias pelo vendedor. Não é necessária a aceitação vinculativa por correio eletrónico (e-mail). Se for encontrado um preço mais elevado, o vendedor solicitará o consentimento do comprador para a alteração do preço antes de expedir a encomenda. O acordo de compra só é concluído quando o comprador dá o seu consentimento à alteração do preço e quando o vendedor confirma subsequentemente a encomenda.

3.3. A confirmação automática da aceitação da encomenda pelo vendedor, que é enviada para o endereço eletrónico do comprador imediatamente após a realização da encomenda, tem apenas fins informativos. É enviada ao comprador com o objetivo de o notificar de que a encomenda foi registada e não deve ser considerada como uma aceitação vinculativa da proposta de celebração do contrato por parte do vendedor.

3.4. O Vendedor pode oferecer mercadorias adicionais à encomenda a título gratuito (a seguir designadas por "oferta"). O Comprador aceita esta oferta ao selecionar o presente escolhido antes de efeituar a encomenda. A encomenda de um presente é facultativa. Se o Comprador não desejar receber um presente, não é obrigado a manifestar esse desejo.

3.5. A venda de bebidas alcoólicas só é possível a pessoas com mais de 18 anos de idade. Ao apresentar uma encomenda que inclua bebidas alcoólicas, o Comprador confirma que tem pelo menos 18 anos de idade à data da encomenda. O Vendedor tem o direito de verificar este facto solicitando uma prova de identidade válida e, se o Comprador não cumprir ou não puder provar este facto, o Vendedor não terá o direito de entregar as bebidas alcoólicas ao Comprador. O que precede aplica-se igualmente à pessoa autorizada pelo Comprador a receber a mercadoria.

4. NEGOCIAÇÃO DO PREÇO DE COMPRA

4.1. O Comprador pagará ao Vendedor o preço de compra das mercadorias acordados no Contrato de Compra, incluindo o custo de entrega das mercadorias e encargos com serviços adicionais (doravante referido como o "Preço de Compra") de uma das seguintes formas:

4.2. Para obter informações pormenorizadas e atualizadas sobre os métodos de pagamento, consulte a secção Pagamento da loja virtual do Vendedor. Alguns métodos de pagamento podem não estar disponíveis para todas as encomendas, por exemplo, em função do seu valor ou do método de envio escolhido. O Comprador será informado de quaisquer restrições durante o processo de criação da encomenda.

4.3. Quaisquer custos de envio e manuseamento serão cobrados antes da expedição da encomenda. Os eventuais encargos com serviços adicionais são atualizados na encomenda de acordo com a escolha de serviços adicionais feita pelo Comprador, mas nunca após a expedição da encomenda. No caso de a mercadoria ser expedida para o Comprador fora da União Europeia, o Comprador pode incorrer numa dívida aduaneira e, eventualmente, ser obrigado a efeituar outros pagamentos relacionados com operações aduaneiras, no montante e na forma prescritos pela legislação geralmente vinculativa do país onde a mercadoria é entregue. Salvo indicação em contrário ou acordo entre as partes, o vendedor não é obrigado a suportar estas obrigações para o Comprador.

4.4. Se o Comprador pagar o Preço de Compra ao Vendedor por transferência bancária, a data de pagamento será considerada como sendo a data em que a totalidade do Preço de Compra é creditada na conta do Vendedor.

4.5. O Comprador compromete-se a pagar ao Vendedor o Preço de Compra dentro do prazo estabelecido no Contrato de Compra.

5. ENTREGA DE MERCADORIAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O Vendedor entregará as mercadorias ao Comprador o mais rapidamente possível, o mais tardar 30 dias a contar da data de celebração do contrato, salvo acordo em contrário entre as partes. Se o Vendedor não tiver cumprido a sua obrigação de entregar as mercadorias no prazo acordado, o Comprador convidará o Vendedor a entregar as mercadorias num prazo adicional razoável a determinar pelo Comprador na mesma altura. Se o Comprador não o solicitar ao Vendedor no prazo de dois meses a contar da data em que as mercadorias deveriam ter sido entregues, considera-se que as mercadorias foram entregues. Se o vendedor não entregar a mercadoria mesmo dentro deste prazo adicional, o Comprador tem o direito de rescindir o contrato.

5.2. Se o Comprador não receber a mercadoria sem ter rescindido previamente o contrato por escrito, o vendedor tem direito a uma indemnização por danos no montante dos custos efetivamente incorridos na tentativa de entrega da encomenda.

5.3. O Comprador é obrigado a tomar a cargo a mercadoria pessoalmente ou a fazer com que um terceiro a tome a cargo por ele. A pessoa que toma conta da mercadoria por conta ou em nome do Comprador é obrigada, a pedido do vendedor ou do transportador, a provar que está autorizada a tomar conta da mercadoria. Se a entrega tiver de ser repetida por razões imputáveis ao Comprador (por exemplo, devido ao facto de o Comprador ou um terceiro autorizado pelo Comprador não estar presente no local acordado ou devido ao facto de o Comprador não ter provado a sua autorização para tomar posse da mercadoria), quaisquer custos adicionais incorridos desta forma serão suportados pelo Comprador, incluindo eventuais despesas de armazenamento.

5.4. O Comprador é obrigado a inspecionar a encomenda no momento da entrega. Em caso de danos na mercadoria aquando da sua receção pelo Comprador, este tem a possibilidade de recusar a aceitação da mercadoria. O transportador é obrigado a efeituar um relatório de danos na presença e a pedido do Comprador. Com base no registo assim efetuado e entregue ao Vendedor, este pode, após a conclusão da ocorrência de danos com o transportador, providenciar a retificação do defeito da mercadoria, um desconto no preço de compra e, em caso de defeitos irreparáveis na mercadoria, entregar uma nova mercadoria ao Comprador. Não serão aceites reclamações posteriores deste tipo.

5.5. As opções de envio e as informações pormenorizadas e atualizadas sobre as condições de envio podem ser consultadas na secção "Envio" da loja virtual. Para algumas encomendas, nem todos os modos de envio podem estar disponíveis. O Comprador será informado de quaisquer restrições durante o processo de criação da encomenda.

5.6. O Comprador, enquanto destinatário das mercadorias, aceita que a fatura lhe seja emitida e entregue em formato eletrónico. O vendedor não é obrigado a satisfazer o pedido do Comprador para corrigir ou alterar os dados da fatura, em especial para alterar a pessoa do Comprador e para alterar o endereço de entrega para outro país, após a celebração do Contrato de Compra. Em caso de alteração do estatuto de sujeito passivo de IVA do comprador, este é obrigado a informar imediatamente o vendedor dessa alteração. O vendedor não será responsável por qualquer informação incorreta na fatura que seja fornecida em resultado da violação desta obrigação por parte do Comprador.

5.7. O Contrato de Compra é celebrado com a condição de rescisão, segundo a qual, se o Comprador não tomar posse das mercadorias mesmo no prazo de 5 dias após o pedido adicional do vendedor e não acordar com o vendedor uma outra data para a tomada a cargo das mercadorias, o contrato é rescindido desde o início, as partes devem devolver ou substituir todos os pagamentos recebidos, em especial o preço de compra e as mercadorias, sobre as quais o vendedor adquire o direito de dispor livremente. O direito do vendedor a uma indemnização nos termos do ponto 5.2 não é afetado.

6. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE E TRANSFERÊNCIA DO RISCO DE DANOS NAS MERCADORIAS

6.1. As mercadorias permanecerão propriedade do Vendedor até ao pagamento integral do preço de compra pelo Comprador. As mercadorias são entregues ao Comprador após a sua receção pelo Comprador mediante recolha pessoal ou recolha junto do transportador.

6.2. O risco de danos nas mercadorias passa para o Comprador no momento em que este recebe as mercadorias do vendedor ou do transportador, ou no momento em que o vendedor o autoriza a dispor das mercadorias e o Comprador não as recebe.

7. PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÃO PARA EMPRESÁRIOS

7.1. O Vendedor é responsável pelos defeitos das mercadorias e o Comprador é obrigado a apresentar imediatamente uma reclamação ao Vendedor.

7.2. O seguinte procedimento de reclamação para empresas (a seguir designado por "procedimento de reclamação") é aplicável ao tratamento das reclamações.

7.3. O Comprador tem o direito de exigir uma garantia do vendedor apenas para mercadorias defeituosas, cobertas pela garantia e adquiridas através da loja eletrónica do vendedor.

7.4. Durante o período de garantia, o Comprador tem o direito de mandar retificar o defeito gratuitamente aquando da entrega da mercadoria, incluindo todos os acessórios.

7.5. As reclamações devem ser tratadas pelo Vendedor, por escrito ou por via eletrónica, sem demora. Se as mercadorias estiverem defeituosas, o cliente tem o direito de apresentar uma reclamação ao Vendedor, preenchendo o formulário de reclamação e entregando-o ao Vendedor por via eletrónica, entregando as mercadorias ao Vendedor por um dos métodos abaixo indicados, ou em papel juntamente com as mercadorias reclamados por um dos métodos abaixo indicados. Métodos de apresentação de uma reclamação:

  1. Entrega do formulário de reclamação e das mercadorias reclamados ao centro de reclamações no endereço (a seguir designado por "centro de reclamações"):
    Centro de Reclamações Muziker
    P3 2, 1102 Lozorno
    900 55 Lozorno
    Eslováquia
  2. b) Entrega do formulário de reclamação e entrega das mercadorias reclamados num dos estabelecimentos/lojas físicas do Vendedor onde a receção desses bens seja possível em função dos produtos vendidos ou dos serviços prestados, ou numa pessoa designada para o efeito.

7.6. O Comprador pode solicitar ao Vendedor que providencie o transporte para o Centro de Reclamações através do Formulário de Reclamações. Neste caso, o Vendedor providenciará o transporte das mercadorias reclamadas em nome do Comprador, a expensas suas, por um transportador. Considera-se que as mercadorias reclamadas foram entregues ao Vendedor na data da sua receção pelo Vendedor no Centro de Reclamações. O transportador é um terceiro que atua em seu próprio nome e, por conseguinte, a aceitação das mercadorias reclamadas para transporte pelo transportador não afeta o início do procedimento de reclamação. O Comprador é obrigado a embalar corretamente as mercadorias reclamadas, tendo em conta a sua natureza e a natureza do defeito reclamado. O Vendedor só é responsável pela deterioração das mercadorias reclamadas a partir do momento da sua entrega correta ao centro de reclamações.

7.7. Se o Comprador pretender entregar as mercadorias reclamados numa das lojas físicas do Vendedor, o Vendedor recomenda que o Comprador verifique antecipadamente a possibilidade de receber as mercadorias nesse local.

7.8. Ao apresentar uma reclamação, o Comprador é obrigado a provar que as mercadorias foram compradas ao vendedor e estão abrangidos pela garantia. O Comprador é ainda obrigado a indicar com exatidão o tipo e a extensão dos defeitos das mercadorias.

7.9. O dia em que o Comprador efetua a entrega ao Vendedor é considerado o dia em que se inicia a reclamação:

  1. um formulário de pedido,
  2. os produtos reclamados, incluindo acessórios e
  3. senhas ou códigos de acesso, se estes se aplicarem aas mercadorias reclamados.

7.10. O Formulário de Reclamação consta do Anexo 1 das presentes CGV e o Comprador pode também preenchê-lo e enviá-lo electronicamente através da seguinte ligação: https://www.muziker.pt/reclamacoes.

7.11. O direito a reparações gratuitas ao abrigo da garantia é extinto:

  1. a menos que o Comprador prove que comprou as mercadorias ao vendedor,
  2. não apresentação do cartão de garantia, dos acessórios, da documentação da mercadoria ou do comprovativo de pagamento, se este servir de cartão de garantia,
  3. a não notificação de defeitos evidentes aquando da receção das mercadorias,
  4. o termo do período de garantia,
  5. danos mecânicos nas mercadorias causados pelo Comprador,
  6. pela utilização ou armazenamento das mercadorias em condições que não correspondam ao ambiente natural em termos de temperatura, humidade, influências químicas ou mecânicas,
  7. manuseamento inadequado, operação ou negligência das mercadorias,
  8. Danos nas mercadorias devido a sobrecarga ou utilização contrária às condições especificadas na documentação, princípios gerais, normas técnicas ou normas de segurança,
  9. substituindo as peças originais do produto,
  10. utilização de uma tensão de alimentação incorreta, de hardware ou software incorreto, não autorizado ou não autorizado,
  11. danos nas mercadorias devido a circunstâncias inevitáveis ou imprevisíveis,
  12. pela utilização de consumíveis incorretos, incompatíveis ou não originais, se o defeito for causado pela utilização de tais consumíveis,
  13. em caso de danos nos artigos por estrago acidental, deterioração ou desgaste natural, incluindo o fim de vida de alguns dos componentes (por exemplo, uma lâmpada queimada ou redução da capacidade da bateria),
  14. danos causados aas mercadorias por um vírus informático,
  15. intervenção não profissional, danos durante o transporte, danos causados por água, fogo, eletricidade estática ou atmosférica ou outros atos de Deus,
  16. a manipulação das mercadorias por uma pessoa não autorizada ou a utilização de ferramentas ou materiais incorretos.

7.12. O Vendedor resolverá a reclamação do Empresário-Comprador no prazo de 60 dias.

7.13. O Vendedor é obrigado a tratar a reclamação e a terminar o processo de reclamação de uma das seguintes formas:

  1. entregando as mercadorias reparados
  2. troca de mercadorias
  3. através do reembolso do preço de compra
  4. concedendo um desconto razoável sobre o preço de compra
  5. um convite escrito para assumir o desempenho especificado pelo vendedor
  6. uma rejeição fundamentada do pedido.

7.14. O Vendedor emitirá um documento escrito ao Comprador sobre o modo de tratamento da reclamação e sobre o tratamento da reclamação, o mais tardar 60 dias a contar da data do seu pedido.

7.15. O Vendedor pode sempre substituir as mercadorias defeituosos por bens não defeituosos em vez de eliminar o defeito.

7.16. Após a resolução da reclamação, exceto através do reembolso do preço de compra, o Vendedor devolverá as mercadorias reclamadas ou entregará as mercadorias trocadas ao Comprador. Se o Comprador não aceitar a entrega das mercadorias num prazo razoável, o Vendedor convidará o Comprador a fazê-lo num prazo razoável adicional especificado pelo Vendedor, em regra, no prazo de um mês. Se o Comprador não tomar posse das mercadorias mesmo dentro deste prazo razoável adicional, o Comprador é obrigado a pagar ao Vendedor uma taxa de armazenamento no valor de € 5 (por extenso: cinco euros) por cada dia, mesmo que iniciado, a seguir ao termo do prazo para tomar posse das mercadorias até que as mercadorias sejam tomadas pelo Comprador.

7.17. O período de garantia para as mercadorias novas é de 12 meses (a seguir designado por "Período de Garantia"), desde que não seja especificado um período de garantia mais curto para casos específicos. O período de garantia começa a contar a partir da data de receção da mercadoria pelo Comprador. Este período de garantia expira independentemente do facto de estar indicado um período de garantia mais longo ou um período de durabilidade na embalagem da mercadoria. Se o período de garantia ou o período de durabilidade indicado na embalagem da mercadoria for mais curto, aplica-se o período mais curto. Os defeitos das mercadorias e as reclamações daí decorrentes devem ser apresentados antes do termo do período de garantia. O termo do prazo de garantia extingue o direito de reclamação.

7.18. Bens em segunda mão são bens que foram utilizados, não contêm todas as peças ou estão danificados do ponto de vista estético ou funcional (doravante designados por "bens em segunda mão"). Bens expostos são bens usados que foram utilizados através de exposição na loja física do Vendedor, que foram desembalados e que puderam ser utilizados na medida necessária para demonstrar as suas características a outras pessoas (doravante designados por "Bens expostos"). As mercadorias não funcionais são bens usados que apresentam defeitos que os tornam inutilizáveis e que, por conseguinte, não podem ser utilizados nem mesmo para o seu fim normal (a seguir designados "bens não funcionais").

7.19. O período de garantia para todas as mercadorias usadas é de 12 meses, mesmo que seja indicado um período de garantia mais longo para um produto específico na loja virtual.

7.20. Se as mercadorias usadas forem vendidas a um preço inferior ao das mercadorias novos, a garantia não cobre o defeito para o qual foi acordado o preço inferior. As mercadorias não funcionais podem não ter reparação e são geralmente vendidos para peças sobresselentes ou para fins de coleção. Uma descrição adicional dos defeitos que tornam as mercadorias não funcionais e, por conseguinte, não cobertos pela garantia, pode ser encontrada na descrição das mercadorias na loja virtual. As mercadorias não funcionais podem ser perigosos sem reparação ou modificação prévia. A funcionalidade das mercadorias não funcionais não está coberta pela garantia.

7.21. O período de garantia é alargado pelo período durante o qual o Comprador não pôde utilizar as mercadorias devido à sua reparação.

7.22. Em caso de substituição da mercadoria por uma nova mercadoria, o período de garantia para esta nova mercadoria começa a contar a partir da data de receção da nova mercadoria. O mesmo se aplica se for substituída uma peça (parte da mercadoria) para a qual tenha sido fornecida uma garantia.

7.23. Se se tratar de um defeito suscetível de ser corrigido, o Vendedor providenciará a sua reparação. Se a reparação não for possível e a natureza do defeito não impedir a utilização normal das mercadorias, as partes podem acordar um desconto razoável no preço das mercadorias; neste caso, o defeito para o qual foi acordado o desconto razoável não pode ser reclamado novamente.

7.24. Se existir um defeito que não possa ser reparado e que impeça a utilização correta do artigo, o vendedor tem o direito, salvo acordo em contrário das partes, de trocar o bem por um bem com características de utilidade iguais ou semelhantes ou de emitir ao Comprador uma nota de crédito (um crédito financeiro no montante do preço de compra, que o Comprador pode aplicar na compra seguinte ao vendedor).

7.25. Se a entrega de bens defeituosos constituir uma violação material do contrato, o Comprador pode:

  1. exigir a eliminação dos defeitos mediante a entrega de bens de substituição das mercadorias defeituosos, a entrega das mercadorias em falta e exigir a eliminação dos defeitos legais,
  2. exigir a eliminação dos defeitos através da reparação das mercadorias, se os defeitos forem reparáveis,
  3. exigir um desconto razoável no preço de compra; ou
  4. rescindir o contrato.

7.26. A escolha entre as reivindicações por defeitos nas mercadorias só pertence ao Comprador se este notificar o vendedor numa notificação de defeitos enviada atempadamente ou sem atrasos indevidos após essa notificação. O Comprador não pode alterar a reclamação apresentada sem o consentimento do vendedor. No entanto, se se verificar que os defeitos das mercadorias são irremediáveis ou que a sua eliminação implicaria custos desproporcionados, o Comprador pode exigir a entrega de bens de substituição se solicitar ao vendedor que o faça sem demora injustificada após o vendedor o ter notificado desse facto. Se o vendedor não corrigir os defeitos das mercadorias num prazo suplementar razoável, ou se o vendedor notificar o Comprador, antes do termo desse prazo, de que não irá corrigir os defeitos, o Comprador pode rescindir o contrato ou exigir uma redução razoável do preço de compra.

7.27. Se o Comprador não notificar a eleição da sua reclamação dentro do prazo especificado no presente Regulamento de Reclamações, terá direito a reclamações por defeitos nas mercadorias como no caso de uma violação insubstancial do contrato.

7.28. Se a entrega de bens defeituosos violar o contrato de forma não substancial, o Comprador pode exigir a entrega das mercadorias em falta, a eliminação dos defeitos ou um desconto no preço de compra.

7.29. Até que o Comprador reclame um desconto no preço de compra ou rescinda o contrato, o vendedor é obrigado a entregar as mercadorias em falta e a reparar os defeitos legais das mercadorias. O vendedor é obrigado a corrigir outros defeitos através da reparação das mercadorias ou do fornecimento de bens de substituição, à sua escolha.

7.30. Se o Comprador exigir a eliminação dos defeitos das mercadorias, não pode, antes do termo de um prazo razoável adicional concedido ao vendedor, fazer valer quaisquer outras reivindicações decorrentes de defeitos nas mercadorias, exceto o pedido de indemnização; isto não se aplica se o vendedor notificar o Comprador de que não cumprirá as suas obrigações dentro desse prazo.

7.31. Se o Comprador não especificar um período de tempo adicional ou não solicitar um desconto no preço de compra, o vendedor pode especificar um período de tempo adicional para a eliminação de defeitos. A menos que o Comprador notifique o Vendedor, sem demora injustificada, após o Vendedor ter notificado o Comprador da determinação do prazo adicional, de que não concorda com esse prazo, tal notificação terá o efeito de uma determinação do prazo nos termos do presente Regulamento de Reclamações.

7.32. Se o Vendedor não retificar os defeitos das mercadorias dentro do prazo estabelecido no presente Regulamento de Reclamações, o Comprador pode reclamar um desconto no preço de compra ou rescindir o Contrato se o Comprador notificar o Vendedor da sua intenção de rescindir o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Regulamento de Reclamações ou dentro de um prazo razoável antes de rescindir o Contrato. O Comprador não pode alterar um direito já selecionado sem o consentimento do Vendedor.

7.33. Para efeitos dos presentes TCG, um incumprimento contratual é material se a parte em incumprimento sabia, no momento da celebração do contrato ou nesse momento era razoavelmente previsível, tendo em conta o objetivo do contrato, tal como evidenciado pelo seu conteúdo ou as circunstâncias em que o contrato foi celebrado, que a outra parte não teria interesse no cumprimento das suas obrigações em caso de incumprimento contratual. Em caso de dúvida, presume-se que a violação do contrato não é substancial.

7.34. O tratamento da reclamação aplica-se apenas aos defeitos especificados pelo Comprador aquando da apresentação da reclamação.

7.35. O direito do Comprador de reclamar um defeito esgota-se quando este exerce o seu direito e solicita ao vendedor que elimine o defeito da mercadoria e, independentemente do resultado da reclamação, deixa de ter o direito de reclamar novamente pelo mesmo defeito.

7.36. Se o Vendedor terminar o procedimento de reclamação com uma rejeição fundamentada da reclamação, o Vendedor pode propor ao Comprador a reparação dos defeitos a expensas do Comprador. No caso de uma rejeição justificada da reclamação, o Vendedor pode ainda exigir o reembolso dos custos incorridos no processamento da reclamação, nomeadamente no que se refere ao diagnóstico do defeito por um terceiro (serviço autorizado) e ao transporte da mercadoria.

7.37. Se o Vendedor terminar o procedimento de reclamação com uma rejeição fundamentada da reclamação, e o Comprador não concordar com o resultado da reclamação, o Comprador pode fazer valer o seu direito de eliminar o defeito através do tribunal.

8. STATUTORY RIGHT OF WITHDRAWAL

8.1. O Vendedor tem o direito de rescindir o Contrato pelos motivos indicados nos presentes TCG e na legislação geralmente vinculativa. O Vendedor também tem o direito de rescindir o contrato devido à venda de stock, indisponibilidade de mercadorias, ou se o fabricante, importador ou fornecedor das mercadorias acordadas no contrato tiver interrompido a produção ou tiver efetuado alterações significativas que impossibilitem o cumprimento das obrigações do Vendedor nos termos do contrato ou devido a força maior, ou se, mesmo depois de envidar todos os esforços que lhe possam ser razoavelmente exigidos, não conseguir entregar as mercadorias ao cliente no prazo especificado nos presentes TCG ou ao preço acordado. O Vendedor é obrigado a informar o Comprador deste facto sem demora injustificada e a reembolsar todos os pagamentos efetuados ao Comprador. Tal não prejudica o direito das partes de acordarem numa prestação alternativa ou num preço alterado.

8.2. O Vendedor tem o direito de rescindir o contrato também no caso de existir um erro óbvio no montante do preço de compra indicado para as mercadorias (por exemplo, ponto decimal incorretamente colocado, dígito em falta, preço de compra que não corresponde obviamente ao preço normal de mercado) aquando da celebração do contrato de compra.

8.3. O Comprador tem o direito de rescindir o contrato apenas pelos motivos indicados nesta parte dos TCG ou por um regulamento legal geralmente vinculativo. O Comprador-empresário não tem o direito de rescindir o contrato por motivos pelos quais apenas o Comprador-consumidor tem o direito de rescindir o contrato de acordo com a primeira parte destes TCG (por exemplo, rescindir o contrato sem apresentar um motivo no prazo de 14 dias).

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As presentes CG foram redigidas em 01.02.2022 e alteradas pela última vez em DD.MM.AAAA. O Vendedor tem o direito de alterar as presentes CG. A relação jurídica entre as partes será sempre regida pelas CG válidas e em vigor no momento da encomenda.

9.1A. O Vendedor apresenta as avaliações individuais de cada produto e as avaliações da experiência do utilizador como um todo. As avaliações podem incluir também uma classificação por palavras. O Vendedor assegura a autenticidade das avaliações por meios técnicos, solicitando a redação/concessão de avaliações apenas por parte de pessoas que efetivamente realizaram uma compra com ele, podendo fazê-lo também através de uma terceira parte (um comparador ou portal de avaliações). Sem comprometer a autenticidade das avaliações, o Vendedor reserva-se o direito de não exibir todas as avaliações ou dar preferência à exibição das avaliações por ele designadas.

9.2. As presentes CG são redigidas em língua eslovaca. Se as presentes CG forem redigidas numa língua diferente da eslovaca, a versão eslovaca prevalecerá sempre sobre a versão noutra língua.

9.3. Se o contrato for celebrado por escrito, qualquer alteração deve ser efetuada por escrito. As partes acordam que a comunicação entre elas será efetuada principalmente por correio eletrónico e por carta.

9.4. As relações jurídicas entre as partes reger-se-ão pelo Contrato, pelas presentes CG, pelas disposições da Lei n.º 513/1991 Coll., pelo Código Comercial, com as alterações que lhe foram introduzidas, e por outros regulamentos legais geralmente vinculativos da República Eslovaca.

9.5. Em caso de conflito entre as disposições do contrato de compra e venda e os presentes TCG, prevalecem as disposições do contrato de compra e venda. Em caso de conflito entre as disposições dos presentes TCG e as disposições do Contrato de Compra negociado individualmente pelas partes, prevalecem as disposições do Contrato de Compra.

9.6. As Partes envidarão os seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer litígio, controvérsia ou reclamação que surja entre elas, decorrente ou relacionado com as presentes CG, o Contrato ou o Contrato. Se as partes não conseguirem resolver amigavelmente qualquer litígio decorrente das presentes CG ou do Contrato, incluindo um litígio relativo à validade, interpretação ou rescisão do Contrato, os tribunais eslovacos terão competência exclusiva para resolver esse litígio.

10. LISTA DE ANEXOS

10.1. Os anexos que se seguem são parte integrante da segunda parte do GTC:

  1. Anexo 1 do TCG: Formulário de reclamação
  2. Anexo 3 do TCG: Serviços adicionais
  3. Anexo 4 dos TCG: Condições gerais do programa de fidelidade MUZIKER CLUB
  4. Anexo n.º 5 dos TCG: Apagamento de dados pessoais de um membro do programa de fidelização Muziker SMILE

10.2. Anexo 2 dos TCG: O formulário de rescisão não é aplicável ao Comprador-empresário.

ANEXO 1: Formulário de reclamação

Formulário de reclamação

Para acelerar o processo de reclamação, é favor preencher este formulário e anexá-lo à mercadoria a reclamar. A mercadoria deve ser cuidadosamente embalada, uma vez que o Vendedor não é responsável por quaisquer danos causados pelo transportador durante o transporte. O Vendedor só é responsável pela deterioração da mercadoria a partir do momento da sua correcta recepção, em conformidade com as CGV.

Vendedor: 

Muziker, a.s.

com sede social em Drieňová 1H, 821 01 Bratislava, República Eslovaca

inscrita no Registo Comercial do Tribunal Municipal de Bratislava III, Secção Sa, Processo n.º 3337/B

ID: 35 840 773

(a seguir designado por "Vendedor")


Comprador:

Nome e apelido


Rua e número da porta


Código postal / Cidade / Município


Correio electrónico



Telefone



Número de conta IBAN (em caso de reembolso)




(a seguir designado por "Comprador" ou "Eu")


Na qualidade de Comprador, celebrei com o Vendedor o Contrato de Compra abaixo especificado para as mercadorias abaixo especificadas, que venho por este meio reclamar ao Vendedor com a descrição dos defeitos abaixo especificados.



Número do documento de venda 2)

Data de celebração do contrato1)

Data do pedido





Mercadorias objecto de reclamação


Título 3) :



Descrição dos defeitos 4) :


Qual método de tratamento de queixas que prefere (assinale a sua escolha com uma cruz)*



Correcção


Troca


Reembolso do pagamento


Um desconto razoável no preço das mercadorias

*Informá-lo-emos sobre o método final de tratamento do pedido de indemnização após o diagnóstico da avaria. 



  • Lista de anexos





No dia Assinatura: .



Notas explicativas:

1) A data em que o Comprador recebeu a confirmação da aceitação da encomenda pelo Vendedor. Não especificar a data de criação da encomenda ou a data em que o vendedor foi informado de que a encomenda foi registada.

2) A factura e o número de encomenda foram-lhe enviados por correio electrónico aquando da celebração do contrato de compra e venda.

3) O nome e o código das mercadorias constam da factura ou do e-mail que lhe enviámos aquando da celebração do contrato de compra e venda.

4) É favor fornecer uma descrição exacta dos defeitos. O tratamento da reclamação aplica-se apenas aos defeitos especificados pelo Comprador.


Lições para o Comprador-consumidor: Se houver um defeito que possa ser reparado, o Comprador tem o direito de o reparar gratuitamente, de forma atempada e adequada. O vendedor é obrigado a eliminar o defeito sem demora injustificada. Em vez de eliminar o defeito, o Comprador pode exigir a substituição do artigo ou, se o defeito se referir apenas a uma parte do artigo, a substituição da parte, se tal não implicar custos desproporcionados para o vendedor em relação ao preço das mercadorias ou à gravidade do defeito. O vendedor pode sempre substituir o artigo defeituoso por um artigo sem defeito em vez de o eliminar, se tal não causar graves inconvenientes ao Comprador.

Se existir um defeito que não possa ser reparado e que impeça o artigo de ser utilizado correctamente como um artigo sem defeito, o Comprador tem o direito de solicitar a substituição do artigo ou de rescindir o contrato. Os mesmos direitos são aplicáveis ao Comprador se os defeitos forem reparáveis, mas se o Comprador não puder utilizar correctamente o artigo devido à recorrência do defeito após a reparação ou devido a um maior número de defeitos. Se existirem outros defeitos não reparáveis, o Comprador tem direito a um desconto razoável no preço do artigo.

ANEXO 2: Formulário de retirada

Formulário de retirada

Vendedor: 

Muziker, a.s.

com sede social em Drieňová 1H, 821 01 Bratislava, República Eslovaca

inscrita no Registo Comercial do Tribunal Municipal de Bratislava III, Secção Sa, Processo n.º 3337/B

ID: 35 840 773

endereço para a devolução das mercadorias: Muziker (Return), P3 2, 1102 Lozorno, 900 55 Lozorno, Eslováquia

(a seguir designado por "Vendedor")


Comprador/Consumidor:

Nome e apelido, título:


Residência permanente:


Endereço de entrega:


Contacto (endereço electrónico e/ou número de telefone):


(a seguir designado por "Comprador" ou "Eu")


Na qualidade de consumidor, celebrei um Contrato de Compra com o vendedor em1) para as mercadorias abaixo especificados, do qual me desvinculei.


Factura e número de encomenda2) :


Data de recepção das mercadorias:


Mercadoria que vou devolver ao vendedor (nome e código do produto)3) :


Motivo da retirada/retorno4) :


Instrução ao consumidor: o Comprador é obrigado a devolver as mercadorias ao vendedor, juntamente com os acessórios e a documentação, por uma das formas especificadas nas Condições Gerais, no prazo de 14 dias a contar da data de resolução do contrato. O vendedor não é obrigado a reembolsar o Comprador antes de a mercadoria lhe ser entregue ou até que o Comprador prove que a mercadoria foi devolvida ao vendedor, excepto se o vendedor se propuser recolher a mercadoria pessoalmente ou através de uma pessoa autorizada pelo vendedor. Se o Comprador rescindir o Contrato e entregar ao Vendedor mercadorias usadas ou danificadas, ou se o seu valor for diminuído em resultado de tratamento para além do necessário para estabelecer as características e a funcionalidade das mercadorias, o Vendedor terá direito a indemnização contra o Comprador no montante do valor da reparação das mercadorias e da reposição das mercadorias no seu estado original.


Método de reembolso do preço de compra:

  • Para o número de conta IBAN: ,

  • De outra forma:


No dia Assinatura: .



Notas explicativas:

1) A data em que o Comprador recebeu a confirmação da aceitação da encomenda pelo Vendedor. Não especifique a data de criação da encomenda ou a data em que o informámos de que a encomenda foi registada. O fornecimento destes dados é facultativo, mas ajudar-nos-á a acelerar o registo da mercadoria devolvida e o reembolso.

2) A factura e o número de encomenda foram-lhe enviados por correio electrónico quando celebrou o contrato de compra. O fornecimento destes dados é facultativo, mas ajudar-nos-á a acelerar o registo da mercadoria devolvida e o reembolso.

3) O nome e o código da mercadoria podem ser encontrados na factura ou no e-mail que lhe enviámos aquando da celebração do contrato de compra. O fornecimento destas informações é facultativo, mas ajudar-nos-á a acelerar o registo da mercadoria devolvida e o reembolso.

4) O consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem indicar qualquer motivo. Se não pretender indicar um motivo, deixe o campo em branco.

ANEXO 3 DO REGULAMENTO INTERNO SERVIÇOS ADICIONAIS

SECÇÃO I.
ÂMBITO E DEFINIÇÕES

  1. O presente anexo 3 das CG: Serviços Adicionais ("presente anexo") estabelece os direitos e obrigações adicionais das partes relativamente aos serviços adicionais definidos no presente anexo.
  2. Os termos não definidos no presente anexo têm o mesmo significado que lhes é atribuído na primeira parte das CGV, se o adquirente do serviço complementar for um consumidor, ou na segunda parte das CGV, se o adquirente do serviço complementar for um empresário.
  3. Para efeitos do presente anexo, entende-se por serviços auxiliares
    1. Garantia alargada
    2. Seguro de transporte
    3. Troca imediata
    (a seguir designados por "serviços auxiliares")
  4. Todos os serviços adicionais são voluntários e prestados ao Comprador exclusivamente com base na sua manifestação de vontade. O Vendedor não condiciona de forma alguma a celebração do contrato ou o correcto cumprimento das suas obrigações ao encomendar qualquer um dos serviços adicionais.
  5. Se o Comprador pretender encomendar um serviço ou serviços adicionais, a(s) caixa(s) correspondente(s) deve(m) ser assinalada(s) durante o processo de criação da encomenda; não é possível encomendar um serviço adicional. A aceitação vinculativa de uma proposta para a conclusão de um contrato de compra que inclua um serviço adicional também cria um contrato para o serviço adicional (doravante referido como o "Contrato de Serviço Adicional").
  6. O vendedor reserva-se o direito de não oferecer serviços adicionais para determinadas mercadorias. O Comprador é informado sobre a disponibilidade de serviços adicionais individuais para mercadorias individuais durante a criação da encomenda.
  7. Os serviços adicionais podem ser combinados ou encomendados de forma independente.
  8. O vendedor é responsável pelos defeitos dos serviços complementares. O Procedimento de Reclamações aplica-se ao tratamento das reclamações.

SECÇÃO II.
GARANTIA ALARGADA

1. O OBJECTIVO, ÂMBITO E DURAÇÃO DA GARANTIA ALARGADA

1.1. Serviço Adicional de Garantia Alargada significa a actividade do Vendedor ou de terceiros designados pelo Vendedor que consiste em receber notificações de defeitos nas Mercadorias, avaliá-los e rectificá-los após o termo do período de garantia, na forma e nas condições definidas na presente secção (doravante designada por "Garantia Alargada"). A Garantia Alargada não constitui uma responsabilidade do Vendedor pelos defeitos das Mercadorias nos termos da legislação geralmente aplicável, mas um serviço comercial oferecido ao Comprador a título oneroso. O montante do pagamento do serviço de Extensão de Garantia é individual para cada produto e é comunicado ao Comprador através da e-shop durante o processo de criação da encomenda.

1.2. Salvo disposição em contrário na presente secção, as relações jurídicas entre as partes decorrentes da Garantia Alargada são regidas pelo Procedimento de Reclamação.

1.3. A garantia alargada aplica-se apenas aos defeitos cobertos pela garantia de acordo com o procedimento de reclamação. Os casos em que o direito à reparação gratuita de acordo com o Procedimento de Reclamação expira, são também casos em que o Vendedor pode recusar o cumprimento da Garantia Alargada. Além disso, o Vendedor pode recusar o cumprimento se o Comprador não tiver feito valer o seu direito ao abrigo da Garantia Alargada sem demora injustificada após a descoberta do defeito ou se tiver continuado a utilizar as mercadorias apesar do defeito.

1.4. A garantia alargada tem início no dia seguinte à data em que termina o período de garantia especificado pela legislação geralmente aplicável ou acordado pelas partes.

1.5. A duração da garantia alargada pode ser negociada por um período de um, dois ou três anos.

2. A APLICAÇÃO E O MÉTODO DE TRATAMENTO DE UM PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO AO ABRIGO DA GARANTIA ALARGADA

2.1. Se o Comprador apresentar uma reclamação ao abrigo da Garantia Alargada, é obrigado a fazê-lo da forma especificada para apresentar uma reclamação ao abrigo do Regulamento de Reclamações. Para este efeito, o Comprador deverá utilizar o Formulário de reclamação, que constitui o Anexo 1 das presentes CG, ou o formulário electrónico no sítio Web do Vendedor.

2.2. O Comprador é obrigado a apresentar uma reclamação ao abrigo da Garantia Alargada sem demora injustificada após o defeito da mercadoria se ter tornado evidente. Caso contrário, a reclamação ao abrigo da Garantia Alargada caduca.

2.3. No caso de um defeito reparável nas mercadorias abrangidos pela Garantia Alargada, o Vendedor providenciará a sua reparação gratuitamente.

2.4. No caso de um defeito irreparável nas mercadorias cobertos pela Garantia Alargada, o Comprador terá o direito de devolver as mercadorias e o Vendedor pagará ao Comprador o valor residual das mercadorias sob a forma de um crédito financeiro, que o Comprador poderá aplicar numa compra subsequente ao Vendedor.

2.5. O valor residual das mercadorias é calculado reduzindo o preço de compra em um por cento por cada mês, mesmo que iniciado, a partir da data de entrega das mercadorias.

2.6. O Vendedor processará uma reclamação ao abrigo da Garantia Alargada sem demora injustificada; no entanto, o processamento de tal reclamação pode exceder 30 dias em casos justificados, em particular se tal for necessário devido ao diagnóstico demorado do defeito e/ou à reparação das mercadorias.

2.7. A Garantia Alargada terá início ao abrigo desta Secção, independentemente de o Comprador ter apresentado uma reclamação durante o Período de Garantia, salvo indicação em contrário abaixo. Se uma reclamação efectuada durante o período de garantia tiver sido resolvida de acordo com o Procedimento de Reclamações

  1. reparação das mercadorias reclamados, tal não afecta o início da Garantia Alargada,
  2. ao substituir as mercadorias, a Garantia Alargada terá início no dia seguinte à data em que o período de garantia das mercadorias substituídos tiver expirado,
  3. A garantia alargada expira com a devolução do preço de compra ou com a rescisão do contrato,
  4. ao conceder um desconto razoável no preço de compra, tal não afecta o início da Garantia Alargada, mas esta não se aplica a defeitos nas mercadorias para os quais o desconto razoável foi concedido,
  5. ao conceder um desconto razoável no preço de compra, tal não afecta o início da Garantia Alargada, mas esta não se aplica a defeitos nas mercadorias para os quais o desconto razoável foi concedido,

3. RESCISÃO DA GARANTIA ALARGADA

3.1. O serviço de Garantia Alargada expira

  1. o termo do período para o qual foi negociado,
  2. a rescisão do contrato por uma das partes,
  3. retirada do Comprador - consumidor do contrato relativo ao serviço adicional de garantia alargada.

3.2. Em caso de rescisão da Garantia Alargada nos termos das alíneas b) e c) do número anterior, o Vendedor reembolsará o Comprador da taxa relativa à Garantia Alargada, nos termos e condições previstos nas presentes CGV. As disposições de rescisão das presentes CG não prejudicam este facto.

3.3. O Comprador - consumidor tem o direito de rescindir o contrato de prestação de serviços adicionais sem indicar qualquer motivo no prazo de 14 dias a contar da data da sua celebração. A rescisão apenas do contrato de prestação de serviços adicionais não afecta a duração do contrato de compra e venda. O procedimento de rescisão do contrato de compra nos termos das presentes CGV aplica-se também, mutatis mutandis, à rescisão do contrato complementar.

3.4. Se uma das partes rescindir o Contrato, o serviço de Garantia Alargada também será rescindido e o Vendedor reembolsará o Comprador da taxa relativa à Garantia Alargada da forma e nos termos e condições estabelecidos nas presentes CGV. As disposições de rescisão das presentes CG não prejudicam este facto.

SECÇÃO III.
SEGURO DA REMESSA

1. O OBJECTIVO E O ÂMBITO DO SEGURO DA REMESSA, DEFINIÇÕES

1.1. Por serviço de seguro de transporte entende-se a actividade do Vendedor que consiste em receber prontamente as notificações de defeitos das mercadorias causados durante o transporte e em corrigi-los prontamente, substituindo as mercadorias por outras novas, fora do processo de reclamação, na forma e nas condições previstas na presente secção (a seguir designado por "seguro de transporte"). O Contrato de Prestação de Serviços Suplementares Seguro de Expedição não é um contrato de seguro e a relação entre as partes assim estabelecida não é um seguro na acepção da legislação geralmente vinculativa. O seguro de consignação é um serviço comercial oferecido ao Comprador mediante o pagamento de uma taxa .

1.2. O seguro da remessa não limita nem condiciona a responsabilidade do vendedor por defeitos da mercadoria, de acordo com as disposições legais geralmente vinculativas e o procedimento de reclamação.

1.3. O seguro de transporte cobre apenas

  1. por danos ou destruição das mercadorias que possam ter sido causados durante o transporte; e
  2. para as mercadorias que são objecto do Contrato de Compra ao qual foi celebrado o contrato para este serviço adicional.

1.4. O pedido de seguro de transporte não pode ser efectuado

  1. a bens ou danos que não sejam os referidos no número anterior, ou
  2. após o termo do prazo para a apresentação de um pedido.

2. AS CONDIÇÕES E O MÉTODO DE APRESENTAÇÃO DE UM PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO AO ABRIGO DO SEGURO DE CONSIGNAÇÃO

2.1. O Comprador é obrigado a apresentar um pedido de indemnização ao Vendedor, sem demora injustificada, mas o mais tardar no dia útil seguinte à entrega das mercadorias. Se as mercadorias forem entregues ao Comprador separadamente, o prazo de reclamação é válido para cada mercadoria separadamente.

2.2. O pedido de seguro de transporte deve ser efectuado por escrito, por correio electrónico, para o endereço do Vendedor: [email protected] (a seguir designado por "Notificação"). A notificação deve incluir a identificação do Comprador, o número da factura e da encomenda e uma descrição pormenorizada dos danos nas mercadorias, incluindo documentação fotográfica.

2.3. Após a recepção da notificação pelo Vendedor, as Partes acordam a data e o método de devolução das mercadorias ao Vendedor. O Vendedor enviará ao Comprador as novas mercadorias da mesma forma que o Comprador escolheu na sua encomenda, sem atrasos indevidos após a devolução das mercadorias originais ao Vendedor. Caso a substituição das mercadorias danificados por novas mercadorias não seja possível devido a ruptura de stock ou indisponibilidade das mercadorias, o Vendedor pode acordar com o Comprador o fornecimento de outras mercadorias. Os custos de devolução das mercadorias originais e de entrega dos novas mercadorias ao abrigo do seguro de transporte ficam a cargo do Vendedor.

2.4. As mercadorias enviadas ao Comprador em substituição das mercadorias originais são cobertas pelo seguro de consignação da mesma forma que as mercadorias originais, automaticamente e sem qualquer obrigação de pagamento adicional.

3. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E RESCISÃO DO CONTRATO

3.1. O Comprador-consumidor tem o direito de rescindir o contrato relativo ao serviço adicional, sem indicar qualquer motivo, no prazo de 14 dias a contar da data da sua celebração, mas o mais tardar até que o serviço tenha sido prestado na sua totalidade. A rescisão do contrato apenas para um serviço adicional não afecta a duração do contrato de compra e venda. O procedimento de retractação previsto nas presentes CGV aplica-se igualmente, com as necessárias adaptações, à retractação do contrato complementar.

3.2. Decorre da natureza e da finalidade do serviço de seguro de encomendas que este só pode ser iniciado antes do termo do prazo de retractação e que se considera totalmente prestado no termo do prazo durante o qual o Comprador pode apresentar uma reclamação dele decorrente ou aquando da entrega de uma mercadoria nova ou diferente.

3.3. O Vendedor informa o Comprador que, ao dar o seu consentimento (envio da encomenda) para o início do serviço antes do termo do prazo de retractação, o Comprador perde o direito de rescindir o contrato relativo ao serviço adicional quando o serviço tiver sido totalmente prestado.

3.4. Ao efeituar uma encomenda, o Comprador declara que

  1. tenha sido devidamente informado da impossibilidade de rescindir o contrato complementar de prestação de serviços nos termos do número anterior; e
  2. concorda em iniciar a prestação do serviço de seguro de transporte antes do termo do período de retractação.

3.5. O direito do Comprador - consumidor de rescindir o contrato de compra ao abrigo destas CG ou o direito de reclamar ao abrigo do Procedimento de Reclamações não é afectado por este facto. Se o Comprador rescindir o contrato de compra após o termo do período de reclamação deste serviço adicional, o vendedor não será obrigado a reembolsar o pagamento do serviço de seguro de transporte ao Comprador.

Anexo 4: Termos e Condições Gerais do programa de fidelização Muziker SMILE

1. ÂMBITO E DEFINIÇÕES

1.1. Os presentes Termos e Condições Gerais do Programa de Fidelização MUZIKER CLUB (doravante designados por "Termos de Adesão") regem os termos e condições da adesão ao MUZIKER CLUB (doravante designado por "Clube") e as relações relacionadas entre o operador do Clube, que é a Muziker, a.s., com sede social em Drieňová 1H, 821 01 Bratislava, República Eslovaca, ID n.º 35 840 773, inscrita no Registo Comercial do Tribunal Municipal de Bratislava III, Secção Sa, Processo n.º 3337/B (doravante designada por "Operador") e o membro do Clube, que é uma pessoa singular ou coletiva que manifestou a sua vontade de se tornar membro do Clube e cumpriu as condições de adesão (doravante designada por "Membro do Clube" ou "Membro") (doravante designados por "Operador" e o Membro do Clube, doravante designados por "Parte Contratante" ou conjuntamente por "Partes Contratantes").

1.2 O sistema de fidelização de clientes MUZIKER SMILE é um sistema de vantagens para os clientes da Muziker. Embora as presentes TCG regulem os direitos e obrigações das Partes de um contrato de compra e venda celebrado através da loja eletrónica, as vantagens do Clube também podem ser aproveitadas nas lojas físicas do Vendedor.

1.3. Os presentes Termos e Condições de Adesão fazem parte integrante dos presentes TCG, nos quais o Operador é também designado por Vendedor. Um Membro do Clube não precisa de ser também um Comprador na aceção dos presentes TCG.

1.4. Os termos não definidos no presente anexo têm o mesmo significado que lhes é atribuído na primeira parte dos TCG, se o adquirente do serviço complementar for um consumidor, ou na segunda parte dos TCG, se o adquirente do serviço complementar for um empresário.

2. CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO E CESSAÇÃO DA FILIAÇÃO

2.1. A adesão ao Clube é criada através da atribuição de um cartão de fidelização ao Membro (doravante designado por "Cartão de Fidelização"), que é entregue ao Membro por correio eletrónico (e-mail) após o registo bem-sucedido do Membro.

2.2 A adesão pode ser registada no âmbito do registo do Cliente no sítio web ou num dos pontos de venda físicos do Operador, quer ao criar uma encomenda, quer separadamente. Além disso, a adesão pode ser registada por um Cliente que tenha criado previamente uma conta de cliente, mas sem estar atualmente inscrito no Clube, submetendo uma nova encomenda no estado de início de sessão ativo nesta conta. O registo de uma conta no sítio web do Operador sem registo no Clube não é possível.

2.3 O registo retroativo de adesão não é possível, assim como não é possível reivindicar retroativamente os benefícios do Clube. Em caso de registo no Clube nos termos da segunda frase do artigo 2.2. dos presentes Termos e Condições de Adesão, a adesão ao Clube não pode ser efetuada antes da data de envio da encomenda.

2.4. A adesão é gratuita e por tempo indeterminado.

2.5. A inscrição no clube, o cartão de fidelidade e os benefícios do clube não são transferíveis.

2.6. A qualidade de sócio termina com o cancelamento do registo de sócio pelo Operador. O Operador cancelará a qualidade de membro após a rescisão por escrito de um membro do Clube ou por sua própria decisão. Em particular, o Operador cancelará a adesão se o membro tiver violado os termos da adesão ou se o Operador tiver motivos razoáveis para suspeitar que o membro está a utilizar o Clube em violação da legislação geralmente vinculativa ou por violar os direitos de terceiros, por ajudar e incitar atividades criminosas ou por motivos razoáveis para suspeitar que o utilizador efetivo do Clube ou da conta de cliente é uma pessoa diferente da pessoa registada. Se um Membro do Clube rescindir a sua inscrição, o Operador cancelará a inscrição num período de tempo razoável a partir da data de receção da rescisão da inscrição.

2.7. Independentemente do método e do motivo da rescisão, a rescisão da adesão tem como consequência a perda irreversível de todos os pontos disponíveis e reservados não utilizados e a desativação do cartão de fidelidade do membro.

3. BENEFÍCIOS DE SER SÓCIO DO CLUBE

3.1. As vantagens de ser membro do clube são principalmente:

  1. Sistema de pontos de fidelização,
  2. Período de retratação alargado,
  3. Garantia alargada
("Benefícios da adesão").

3.2. As vantagens da adesão previstas nas alíneas b) e c) do número anterior só podem ser concedidas a um membro que seja consumidor.

3.3. O cálculo das prestações referido no ponto 3.1 constitui a gama mínima de prestações. A gama atual de prestações é publicada no sítio Web do operador. O Operador reserva-se o direito de alterar o leque de prestações.

4. SISTEMA DE PONTOS DE FIDELIDADE

4.1. O Sistema de Pontos de Fidelização significa um sistema de pontos de fidelização para a recolha de pontos e o seu resgate na forma e sujeito aos termos e condições estabelecidos nas presentes Condições de Adesão.

4.2. O membro ganhará pontos ao fazer uma compra de artigos ao operador. A quantidade de pontos que um membro pode ganhar depois de cumprir as condições é baseada no preço de compra dos artigos, sujeito a que o membro ganhe um ponto por cada euro pago. Caso o preço de compra dos artigos seja indicado numa moeda diferente do euro, os pontos serão convertidos à taxa atualmente utilizada pelo operador e exibidos ao comprador no cesto de compras ou durante o processo de compra. O operador tem o direito, à sua inteira discrição, de creditar uma quantidade diferente de pontos (menos ou mais) pela compra de um artigo específico do especificado neste parágrafo.

4.3. A condição para obter pontos é

  1. a) quando a compra é efetuada através da loja eletrónica: filiação no clube, posse de um cartão de fidelidade, registo de uma conta de cliente no sítio Web do operador, realização de uma compra no estado de início de sessão na conta de cliente e um valor de pontos positivo publicado no detalhe do artigo do produto no catálogo da gama de produtos na loja eletrónica;
  2. b) para compras em lojas físicas: adesão ao clube, prova de posse do cartão de fidelidade (mediante apresentação do cartão de fidelidade, prova do número do cartão de fidelidade ou fornecimento do endereço eletrónico associado ao registo), registo válido de uma conta de cliente no sítio Web do operador e um valor de pontos positivo publicado nos detalhes do artigo de produto relevante no catálogo da gama de produtos no sítio Web do operador.

4.4. Se o preço de compra das mercadorias for negociado ou ajustado individualmente ou se o Membro resgatar um cupão de desconto para as mercadorias ou para toda a encomenda, o direito a pontos associado aas mercadorias ou à encomenda pode ser reduzido ou pode não ser ganho de todo. Da mesma forma, um Membro não poderá ganhar pontos pela compra de bens que sejam objeto de uma encomenda em que os pontos anteriormente ganhos tenham sido resgatados, mesmo que parcialmente. Os pontos não podem ser trocados na ordem em que devem ser ganhos.

4.5. Se o contrato foi celebrado através da loja eletrónica, os pontos ganhos serão creditados ao Membro e este só poderá dispor deles após um período de 30 dias a contar da data de receção do pagamento pelo Operador. Se o contrato tiver sido celebrado numa loja física, os pontos ganhos serão creditados ao Membro e poderão ser imediatamente alienados; isto não se aplica se o Membro tiver optado pelo pagamento a prestações ou por fatura. Neste caso, os pontos ganhos serão creditados ao Membro e este só poderá utilizá-los após um período de 30 dias a contar da data de receção do pagamento pelo Operador.

4.6. O número atual de pontos disponíveis será mostrado ao membro do clube no estado de login ativo na sua conta de cliente ou ao fazer uma compra numa das lojas no bloco da caixa registadora para a compra feita, ou esta informação ser-lhe-á fornecida a pedido do pessoal de serviço ao cliente da loja física.

4.7. Se o membro do clube não fizer uma nova compra usando o cartão de fidelidade com o estado de sessão iniciada ativo, ou na loja física no período de 24 meses, desde a última compra, os pontos que ganhou anteriormente expirarão. Se esta nova compra resulta na aquisição de novos pontos ou no resgate de pontos disponíveis é irrelevante.

4.8. Os pontos ganhos podem ser trocados pelo membro que seleciona a quantidade de pontos disponíveis a utilizar na encomenda antes de a submeter. O número de pontos assim selecionados refletir-se-á numa redução do preço de compra, sendo que, por cada ponto utilizado, o preço de compra é reduzido em um cêntimo de euro. Desta forma, também é possível obter as mercadorias gratuitamente se o preço de compra for reduzido para 0 euros (por outras palavras: zero euros).

4.9. Os pontos ganhos só podem ser resgatados através da loja eletrónica do operador. Não é possível resgatar os pontos aquando de uma compra na loja física do operador.

4.10. Em caso de rescisão do contrato de compra por qualquer das partes, o operador não é obrigado a devolver os pontos trocados ao membro do clube. Se o Membro do Clube não tiver reduzido o preço de compra a 0 € através do resgate de pontos e tiver pago o preço de compra reduzido, o Operador apenas reembolsará o montante do preço de compra reduzido.

5. PERÍODO DE RETIRADA ALARGADO

5.1. O membro do clube tem o direito de rescindir o contrato celebrado através da loja virtual sem indicar qualquer motivo, mesmo após o termo do período legal de rescisão de 14 dias, antes do termo do período de 30 dias a contar da data de entrega das mercadorias (a seguir designado por "período alargado").

5.2. A condição para o exercício deste direito é a adesão ao clube, a posse de um cartão de fidelidade e o envio da encomenda no estado de início de sessão na conta cliente. O direito de retratação no âmbito do período de retratação alargado aplica-se apenas aas mercadorias que são objeto da encomenda de acordo com a frase anterior e que se encontram intactos e sem sinais de utilização na sua embalagem original.

5.3. Em caso de rescisão do contrato dentro do período alargado, o operador não reembolsará o pagamento em dinheiro ao membro do clube, mas conceder-lhe-á um crédito financeiro no montante do preço de compra, que o membro do clube poderá aplicar numa compra subsequente com o operador.

5.4. A rescisão do contrato dentro do prazo alargado não é possível nos mesmos casos em que a rescisão do contrato dentro do prazo legal não é possível. As restantes disposições dos presentes TCG relativas à retratação aplicam-se mutatis mutandis.

5.5. O direito do Comprador-consumidor de rescindir o contrato de compra e venda ao abrigo dos presentes TCG ou o direito de reclamar ao abrigo do procedimento de reclamação não são afetados por este facto.

6. GARANTIA ESTENDIDA

6.1. As mercadorias abrangidas por um período de garantia de, pelo menos, 24 meses são cobertos pelo serviço suplementar de extensão da garantia, nas condições definidas no presente artigo 6.

6.2. A condição para a Garantia Alargada é a adesão ao Clube, a posse de um cartão de fidelidade e o envio da encomenda no estado de login na conta cliente. A Garantia Alargada aplica-se apenas aas mercadorias que são objeto da encomenda nos termos da frase anterior.

6.3. O serviço de Extensão de Garantia é ativado automaticamente e gratuitamente por um período de um ano. No caso de o Membro do Clube ter encomendado o serviço de Garantia Alargada adicional mediante o pagamento de uma taxa ou para além deste benefício de membro, a Garantia Alargada encomendada será prolongada por um ano.

6.4. A Garantia Alargada fornecida aos Membros do Clube está sujeita às disposições das presentes CG relativas ao Serviço Adicional de Garantia Alargada.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As relações entre o Operador e o Membro do Clube não regidas por estes Termos e Condições estarão sujeitas aos Termos e Condições Gerais do Operador.

7.2. O operador não é responsável por

  1. danos causados por uma utilização incorreta do cartão de fidelidade;
  2. restrição da utilização do clube por motivos de terceiros (por exemplo, um parceiro comercial do operador);
  3. limitação da utilização do Clube por motivos alheios ao controlo do Operador;

7.3. O operador tem o direito de suspender o funcionamento do clube ou os benefícios da filiação

  1. por razões de segurança;
  2. por motivos de força maior;
  3. com base numa decisão de uma autoridade pública;
  4. permitir reparações e obras necessárias ao funcionamento, revisão ou manutenção do equipamento técnico que permite o funcionamento do clube;
  5. por qualquer outro motivo que vise os interesses legítimos do operador ou de um ou mais membros do clube.

7.4. O operador deve informar o membro do clube da suspensão do funcionamento do clube ou dos benefícios da adesão através de um aviso publicado no sítio Web do operador.

Anexo 5: Apagamento de dados pessoais de um membro do programa de fidelização Muziker SMILE

1.1. Esta secção segue e complementa os Termos e Condições Gerais do Programa de Fidelização Muziker SMILE e regula o procedimento para o apagamento dos dados pessoais de um membro do Programa de Fidelização Muziker SMILE (doravante referido como o "Club" ou "MUZIKER SMILE").

1.2. Para os efeitos desta secção, considera-se que um Membro do Club é uma pessoa singular ou coletiva que tenha expressado o desejo de se tornar Membro do Club e tenha cumprido os Requisitos de Adesão estabelecidos no Anexo 4 destes T&C, e que também pode ser um utilizador da rede social Facebook, operada pela Inc., 1 Hacker Way, Menlo Park, CA 94025, EUA, por meio de ou através da qual a Adesão foi registada (doravante referido como "Membro do Club").

1.3. O Membro do Club pode solicitar o apagamento dos seus dados pessoais recolhidos até à data pelo Operador do Clube, que é a Muziker, a.s, com sede social em Drieňová 1H, 821 01 Bratislava, República Eslovaca, n.º de identificação 35 840 773, inscrita no Registo Comercial do Tribunal Municipal de Bratislava III, Secção: Sa, Arquivo n.º 3337/B (doravante referida como o "Operador"), juntamente com um pedido de eliminação da conta MUZIKER SMILE (doravante referido como "Eliminação") através da sua própria conta MUZIKER SMILE.

1.4. Um Membro do Club pode solicitar a eliminação da seguinte forma: 

  1. Iniciar sessão com a conta SMILE MUZIKER; em seguida 
  2. Ir até ao menu principal; em seguida 
  3. Seleciona a conta SMILE MUZIKER; em seguida 
  4. Ir para a secção ""Dados Pessoais""; em seguida 
  5. na parte inferior da seção ""Eliminar Conta"", solicitar o apagamento clicando em ""Eliminar Conta""; então 
  6. o Operador solicitará ao Membro do Club que confirme o pedido de eliminação do Membro do Club, o que o Membro do Club deve então confirmar clicando em ""Confirmar"" caso queira prosseguir com a eliminação; nessa altura 
  7. após a confirmação do pedido de eliminação, o Membro do Club receberá um e-mail no qual o Membro do Club confirmará o seu pedido de eliminação, se quiser prosseguir com a eliminação, clicando em ""Confirmar eliminação de conta"" e a conta será então eliminada. 
  8. A conta MUZIKER SMILE será eliminada e, ao mesmo tempo, os dados pessoais recolhidos até à data pelo Operador do Club serão eliminados em conformidade com o ponto 1.5. desta secção.

1.5. O apagamento dos dados pessoais previamente recolhidos pelo Operador do Clube será realizado em conformidade com os prazos estabelecidos pelo RGPD, o mais tardar 30 dias após o pedido de apagamento.